
O delator que calculava e o que a delação premiada não compra
O artigo aborda a dinâmica da delação premiada no Brasil, discutindo como ela transforma o processo penal em um jogo de custo e benefício, onde acusados analisam a possibilidade de delatar em troca de penas menores. Os autores comparam a prática brasileira à tradição norte-americana, questionando os limites éticos e morais dessa negociação e ressaltando a necessidade de um entendimento profundo dos efeitos dessa prática no sistema de justiça. A reflexão sobre a mercantilização da justiça e os direitos fundamentais encerra a análise, provocando uma discussão sobre os limites do que pode ser negociado no contexto penal.
Artigo no Conjur
Com o acolhimento da Justiça negocial, especialmente mediante delação premiada, os custos da “descoberta probatória” em favor do Estado são trocados por reduções de pena e de regimes prisionais, na mais ampla mesa de negócios. Os limites para tanto, diferentemente do contexto americano, por exemplo, não estão consolidados no Brasil, nem fazem parte da nossa tradição. Daí o desconforto de pensar o processo penal contemporaneamente. Evidentemente que já se discute os custos do processo há muito e uma delação, com aplicação da pena, é menos custosa do que um processo penal, daí que ambas as partes podem lucrar. O Estado reduz a pena ou o regime, enquanto o acusado/delator fornece provas contra si e/ou terceiros, apurando os custos e benefícios das recompensas. Acrescente-se que a pressão da prisão cautelar e do esculacho midiático servem de trunfos processuais.
Richard Posner já indicava esta possibilidade no clássico “Economic Analysis of Law” (1992, capítulo XXI), uma vez que os processos geram custos e externalidades positivas e negativas. Logo, a análise econômica do direito e processo penal deve ser estudada, justamente porque altera a maneira de compreender a teoria da tomada de decisão do indivíduo otimizador. Aliás, a noção de indivíduo otimizador é o ponto de partida da análise econômica da delação premiada. A leitura pela moral acaba compreendendo-o como um egoísta, esperto e sem ética (sabemos que há distinção entre ética e moral). Entretanto, a satisfação de suas próprias preferências implica, em todos nós, a possibilidade de imputação de indivíduo otimizador, desde querer manter a reputação, a dignidade, o decoro, ganhar dinheiro, penas menores, enfim, buscar prazer ou dor. Somente a partir desta noção é que se pode compreender as recompensas de participar ou não do jogo da delação premiada. Para este modelo, não há julgamentos a priori do conteúdo da otimização, mas tão somente o reconhecimento do movimento otimizador. Logo, as objeções morais são computadas nos custos, sem que tenham nenhuma transcendência.
Para que possamos compreender, todavia, o efeito da delação premiada no contexto brasileiro, precisamos abandonar, dentre outras noções, a de obrigatoriedade da ação penal, do limite mínimo e máximo de pena dos tipos penais e as regras de fixação de regime prisional. Uma verdadeira revolução na nossa maneira de pensar, com os riscos inerentes.
Isto porque a partir da definição das técnicas de estabelecimento dos princípios penais cabe a distinção entre os que conferem um direito ao seu titular e os que definem um padrão de atuar do Estado (standard), conforme afirma João Gualberto Garcez Ramos: “Ao conferir um direito, ou privilégio, ou prerrogativa, ao imputado, reconhecem que um certo mandamento foi concebido no seu estrito interesse. Em outras palavras, reconhecem que o enunciado é programático, que o sistema de justiça criminal pode ‘viver’ sem o respeito a ele, se for da vontade do imputado dele abrir mão. A essa característica da faculdade, ou direito, se chama de ‘desistibilidade’ (waivability).” Já no segundo caso: “estabelecem um standard, os princípios alicerçam o próprio sistema de justiça criminal. Com isso, o mandamento é absoluto; não pode ser afastado, porque constitui a estrutura do próprio sistema. Se for violado, configurar-se-á uma verdadeira e própria infração ao princípio standard do devido processo legal.”[2]
Logo, o acolhimento da negociação implica na renúncia do direito ao processo, mediante o acolhimento antecipado e informado, sobre os limites e modos da sanção futura. O escambo se dá a partir da liberdade do acusado e do interesse do Estado em obter informações que seriam custosas e difíceis. A troca, por sua vez, homologada pelo Estado-Juiz, converte-se no novo padrão de adjudicação de culpa. Assim é que o direito ao processo passa a ser um privilégio renunciável e não um standard irrenunciável, dado que enquadrado dentro dos limites da liberdade dos jogadores envolvidos. Rebaixa-se o estatuto de Direitos Fundamentais do direito ao processo.
Transformamos, assim, o Processo Penal de desvelamento da verdade, não real, por favor (Salah Khaled), em adjudicação da verdade consensualmente construída, conforme já afirmamos anteriormente, com os paradoxos também indicados na semana passada. No modelo importado, parafraseando o sugestivo título do livro de Gustavo Ferreira Ribeiro e Ivo T. Gico Jr[3], criamos a figura do “delator que calculava”, a saber, analisa os custos e benefícios de delatar ou não. Daí a importância de “bons jogadores”, tanto de acusação como de defesa que, além de entenderem das regras do jogo, possam dominar táticas e estratégias do jogo negocial. Precisam compreender o que é sobrecarga de acusação, informação qualificada, blefes, trunfos e recompensas, naquilo que a Teoria dos Jogos aplicada ao processo penal se faz presente[4].
A questão a ser debatida, diante do acolhimento e homologação pelo Supremo Tribunal Federal das delações, é quais os limites da negociação? Enfim, o que está na mesa de negociação e quais as cartas escondidas nas mangas. Pode-se negociar tudo?
Para responder nos inspiramos, claro, na obra O Que o Dinheiro Não Compra, do festejado professor Michael J. Sandel, de Harvard. A partir da reflexão sobre os limites morais da delação pretendemos demonstrar, nas próximas colunas, que a instrumentalização da Justiça Negocial no Brasil, comercializando paradigmas diferenciados, deveria exigir, de todos nós, para além dos ufanismos de criminalização dos vips, um ponto de vista dos custos coletivos. No momento podemos dizer que a “dignidade da pessoa humana” deveria fazer barreira, mas em nome do coletivo (somos hegelianos agora?), altera-se o sentido dos Direitos Fundamentais. E onde iremos parar?
Terminamos com uma reflexão de Sandel, que retomaremos semana próxima: “Quando decidimos que determinados bens podem ser comprados e vendidos, estamos decidindo, pelo menos implicitamente, que podem ser tratados como mercadorias, como instrumentos de lucro e uso. Mas nem todos os bens podem ser avaliados dessa maneira. O exemplo mais óbvio são os seres humanos.”[5] E a liberdade dos seres humanos pode? Onde chegaremos? Boa semana.
[1] LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. Saraiva, 2015. CARVALHO, Saldo de. WUNDERLICH, Alexandre. Diálogos sobre a Justiça Dialogal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002; PRADO, Geraldo. Transação Penal. Coimbra: Almedina, 2015. [2] RAMOS, João Gualberto Garcez. Curso de processo penal norte-americano. São Paulo: RT, 2006, p. 110-111. [3] RIBEIRO, Gustavo Ferreira; GICO JR, Ivo T. O jurista que calculava. Curitiba: CRV, 2013 [4] MORAIS DA ROSA, Alexandre. A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal. Lisboa/Florianópolis: Rei dos Livros/Empório do Direito, 2015. [5] SANDEL, Michael J. O que o dinheiro não compra. Trad. Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 15.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
#288 JUIZ PODE CONDENAR SE MP PEDIR ABSOLVIÇÃO?O episódio aborda a controvérsia sobre a possibilidade de um juiz condenar um réu mesmo quando o Ministério Público solicita a absolvição, conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal. Os part…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#285 XI EBAC – SETEMBRO 2022 EM FLORIPAO episódio aborda o 11º Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC) que ocorrerá de 22 a 24 de setembro em Florianópolis, destacando a participação do novo presidente da Abracrim, Shainer Asfo…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#273 COMO CONTESTAR UM LAUDO DE DNA: JUNK SCIENCEO episódio aborda a contestação de laudos de DNA no contexto do processo penal, destacando a fragilidade e os equívocos que podem ocorrer nas análises genéticas. Os participantes discutem a ideia d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#267 INVESTIGADO OU ACUSADO NÃO PRECISA COMPARECER AO INTERROGATÓRIOO episódio aborda a recente discussão sobre a obrigatoriedade de comparecimento do investigado ou acusado ao interrogatório, destacando que este direito é garantido pela Constituição, permitindo qu…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#262 CASO FLÁVIO BOLSONARO E O FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃOO episódio aborda a recente decisão do ministro Luiz Fux, que limitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo” apenas a habeas corpus e recursos ordinários em matéria criminal, gerando controvér…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Sobre o uso do standard probatório no processo penalO artigo aborda a relação entre prova e decisão penal, destacando a importância do standard probatório na definição do grau de confirmação necessário para sentenças condenatórias ou absolutórias. O…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1047 Conteúdos no acervo
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 21 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 48 )( 19 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 26 )( 11 )
-
05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 31 )( 13 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 73 )( 23 )degustação
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 67 )( 26 )degustação
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C – Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido …Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Porto Alegre, RS132 seguidoresAury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduaçã…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)435 Conteúdos no acervo
-
novidadeProva digital comprometida pela simples alteração da data no dispositivo apreendidoO artigo aborda a importância da integridade das provas digitais e como a simples alteração da data em smartphones pode comprometer sua validade. Os autores discutem a vulnerabilidade dos dispositi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
novidadeRecuperação de mensagens apagadas em smartphones: mitos, realidades e recomendaçõesO artigo aborda a complexidade da recuperação de mensagens apagadas em smartphones, destacando os desafios impostos pela criptografia e pela estrutura de armazenamento dos dispositivos. Os autores …Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
popularAury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 29 )( 15 )
-
top10Prisões Cautelares e habeas corpus – 9ª edição 2024 Capa comum – 3 maio 2024O livro aborda os princípios fundamentais das prisões cautelares e o regime jurídico da prisão processual, explorando desde a prisão em flagrante até o Habeas Corpus, um importante instrumento de d…LivrosAury Lopes Jr( 10 )( 9 )livre
-
top10Forma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co…Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 21 )( 13 )
-
Sustentação oral completa em caso de quebra da cadeia de custódia da prova digital com Aury Lopes JrO material aborda a sustentação oral de Aury Lopes Jr. em um caso de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, destacando a importância da metodologia de obtenção de dados. A discussão gira …Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 25 )( 12 )
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Direito Processual Penal – 21ª edição 2024 Capa comum 18 fevereiro 2024O livro aborda de forma rigorosa e crítica o direito processual penal, examinando os impactos da Constituição Federal de 1988 sobre o Código de Processo Penal de 1941. O autor, Aury Lopes Junior, e…LivrosAury Lopes Jr( 7 )( 4 )livre
-
Sustentação Oral: A Inadmissibilidade de Provas Digitais Ilícitas no Processo Penal com Aury Lopes JrO material aborda a inadmissibilidade de provas digitais ilícitas no processo penal, discutindo as falhas relacionadas à quebra da cadeia de custódia. A apresentação destaca a importância de seguir…Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 12 )( 8 )
-
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 6 )( 4 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval…Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.