André Callegari: Nunca a colaboração premiada foi tão debatida
O artigo aborda a complexidade da aplicação da lei de colaboração premiada nos tribunais, destacando a necessidade de uma regulamentação mais clara que defina os procedimentos e direitos do colaborador. A falta de especificidade na legislação gerou lacunas que cabem ao Judiciário resolver, como a validade das provas e a possibilidade de imunidade penal. Os autores questionam a natureza jurídica do instituto e ressaltam a importância de se encará-lo como um contrato, onde direitos e obrigações devem ser respeitados por ambas as partes.
Artigo no Conjur
O objetivo central da nova lei, relembre-se, era o de estancar a polêmica da aplicação do conceito de crime organizado trazido pela Convenção de Palermo — reconhecido por alguns tribunais, mas rechaçado por outros. Com a lei, buscou-se tipificar a macro organização criminosa para diferenciá-la do delito de quadrilha ou bando, já tipificado no Código Penal.
Essas considerações iniciais são importantes porque, de fato, a lei que muitos denominam de lei da colaboração premiada trouxe esse instituto de carona, já que seu fim precípuo era estabelecer uma figura típica até então inexistente e que causava problemas em sua aplicação quando tomado de empréstimo uma convenção internacional subscrita pelo Brasil.
O problema é que por não ser uma lei específica de colaboração premiada — que, muitas vezes, dá a nítida impressão de que não foi elaborada com o devido cuidado —, muitos problemas ficaram em aberto, cabendo agora ao Judiciário fechar as lacunas legais existentes.
A começar pelo próprio procedimento. O tema da colaboração é introduzido no artigo 4º da lei. Mas antes de estabelecer seu procedimento trata dos prêmios ao colaborador. Ou seja, define-se a contrapartida, mas não os meios para sua obtenção. Essa péssima elaboração legislativa propiciou interpretação aberta. Sem regulamentação, ficou a cargo do juiz ou representante do Ministério Público escolher o procedimento a seguir.
Tampouco se sabe muito bem se a colaboração é um direito subjetivo do investigado/acusado ou se é um ato da escolha discricionária do Ministério Público ou da Polícia Federal. Sem regulamentação não há como o candidato à colaboração recorrer caso seja negado o seu direito a colaborar. Talvez a aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal pudesse resolver essa questão deixando a última palavra ao chefe da instituição.
Pouco se explicitou também sobre a natureza jurídica do instituto para o investigado/acusado. Os adversários do instituto da colaboração gostam de invocar razões éticas para seus ataques, como a traição aos corréus ou demais investigados. Mas essas mesmas razões éticas são esquecidas quando se defende os institutos da legítima defesa e do estado de necessidade, onde há o sacrifício muitas vezes da vida humana para que o agredido ou ameaçado por um perigo se salve. Nessa mesma linha de argumentação, a colaboração premiada pode ser vista como uma forma alternativa de defesa do colaborador.
Há forte questionamento sobre a possibilidade da imunidade penal (não denúncia pelo Ministério Público) e aqui parece que é onde há mais resistência das cortes. Não por ser novidade. Isso já era previsto até mesmo nas Ordenações Filipinas de 400 anos atrás, no direito anglo-saxão e no sistema americano, onde há previsão de não persecução penal em face do acordo firmado com o órgão acusador.
Essa possibilidade (não denúncia) foi expressamente reconhecida pela Orientação Conjunta 001/2018, do Ministério Público Federal, onde há os requisitos para o não exercício da ação penal. Claro que a concessão dependerá da qualidade da colaboração e de sua utilidade no desmantelamento de esquemas criminosos. O princípio da obrigatoriedade da ação penal, aqui, se dobra diante do interesse público.
Outra questão é a validade das provas. Assentou-se que, uma vez rescindido o acordo por culpa do colaborador as provas seguem válidas. Mas não há definição de quem decide a culpa pelo descumprimento do acordo. Também não há procedimento para isso. O Ministério Público pode rescindir sem o juiz ou tribunal que homologou o acordo? Não pode, evidente! Porque se precisou de um juízo de homologação precisa de um para a rescisão. Ademais, precisa de instrução para apurar os motivos que o levaram a pedir o fim do acordo.
De outro lado, enquanto o juiz ou tribunal não decide sobre a questão (rescisão) o acordo segue válido e as cláusulas firmadas também — o que significa que se o Ministério Público não cumprir nesse interregno o que foi acordado estará ele dando causa à rescisão e deverá perder a provas (por exemplo, denunciar colaboradores na vigência do acordo com cláusula de imunidade). As penalidades e consequências devem valer para ambas as partes e o acordo só será rescindido com a palavra final do Poder Judiciário.
Não se introduz um instituto dessa dimensão em um sistema penal sem solavancos. É até natural esse debate. Mas seguramente se avançará mais se o acordo de colaboração for aceito pelo que é: um contrato. Contratos, como se sabe, obrigam as partes em obrigações e direitos. Até porque, é fácil compreender, no momento da colaboração, em tese, as duas partes estão do mesmo lado — em favor do interesse público e contra o crime.
Referências
-
IA Legislação Lei AntidrogasEsta assistente jurídica virtual esclarece dúvidas sobre dispositivos constitucionais, acordos internacionais, a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e normas correlatas, abordando temas como preven…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Ação PenalResponde sobre decisões do STJ em Ação Penal, abordando temas como prisão preventiva, habeas corpus, nulidades processuais, estelionato, reconhecimento fotográfico, colaboração premiada, trancament…Ferramentas IA( 0 )
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#283 NÃO USAR MÁSCARA CONFIGURA CRIME?O episódio aborda a análise de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a punição a um indivíduo que se recusou a usar máscara durante a pandemia. Alexandre Morais da Rosa e Aury …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#79 ENTENDA CADEIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a importância da cadeia de custódia no processo penal, explicando seu papel fundamental na documentação e preservação das evidências coletadas em investigações. Os professores Aur…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#61 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO NA REFORMA DO CPPO episódio aborda as recentes mudanças na sistemática de arquivamento da investigação no Código de Processo Penal (CPP), destacando a nova função do Ministério Público como titular da ação penal. C…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Luisa Walter da Rosa e Negociando Acordos Penais como Estratégia de DefesaA palestra aborda a negociação de acordos penais como uma estratégia de defesa efetiva na prática jurídica, destacando a importância da investigação defensiva para embasar decisões favoráveis. Luis…Imersão Nov 2024Luisa Walter da Rosa( 5 )( 3 )
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 15 )( 7 )
-
#253 NOVA LEI DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOO episódio aborda a nova Lei 14.197, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e introduziu crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal. Os participantes discutem as implicaç…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#202 INVESTIGAÇÃO DEMOCRÁTICA COM MARCIO ALBERTOO episódio aborda a reflexão sobre a investigação democrática na atuação da Polícia Federal brasileira, com a participação do delegado Márcio Alberto Gomes Silva. Os debatedores discutem a necessid…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#175 CONFISSÃO INFORMAL E ACESSO AOS DADOS DO CELULAR COM DÉCIO ALONSO GOMESO episódio aborda a confissão informal e o acesso a dados de celulares no contexto da persecução penal, com a participação do promotor de justiça Décio Alonso Gomes. Os especialistas discutem as im…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#138 INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COM EDSON BALDANO episódio aborda a importância da investigação defensiva no processo penal, destacando sua evolução e aplicação prática no Brasil. Edson Baldan, com vasta experiência como delegado e acadêmico, di…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Valor do testemunho policial e a aplicação acrítica da Súmula 70 do TJ-RJ (parte 1)O artigo aborda a problemática da aplicação da Súmula 70 do TJ-RJ e seu impacto no sistema de Justiça Criminal, destacando relatos de pessoas como Leonardo, que sofreram injustamente. Os autores di…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel…, Expert desde 07/12/23111 Conteúdos no acervo
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo…Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo…( 15 )( 7 )
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Colaboração premiada – Lições práticas e teóricas (de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal) Capa comum 1 janeiro 2021O livro aborda a colaboração premiada de forma crítica e aprofundada, oferecendo uma análise clara e acessível sobre aspectos teóricos e práticos desse instituto. Com base na jurisprudência do Supr…LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Uma fábula natalina sobre o processo acusatórioO artigo aborda uma fábula natalina fictícia que critica o funcionamento do processo acusatório e as decisões judiciais. A narrativa descreve um juiz que ignora a manifestação favorável do Ministér…Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 1 )livre
-
Sonegaçao fiscal e lavagem de dinheiro (parte 2)O artigo aborda a controvérsia em torno da sonegação fiscal como crime antecedente à lavagem de dinheiro, destacando a mudança na legislação brasileira que, desde 2012, permite qualquer delito como…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Sorteios na mídia digital: crime ou adequação social?O artigo aborda a transformação que as redes sociais trazem para a realização de sorteios, impulsionados pela popularidade dos influenciadores digitais. Os autores discutem se essa prática, geralme…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Drogas: criminalização por emenda à Constituição?O artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de uma emenda constitucional para criminalizar a posse de drogas, equiparando usuários a traficantes. O autor, André Callegari, argumenta q…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
ANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal (parte 2)O artigo aborda a complexa relação entre sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, enfatizando que a primeira não configura crime que gera novos bens ou valores para serem lavados, uma vez que se tra…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co…Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
Abolitio criminis de apostas de quota-fixa e a adequação social dos sorteiosO artigo aborda a discussão sobre a legalidade das apostas online de quota-fixa e sorteios, analisando a possível abolitio criminis da contravenção penal relacionada a essas práticas após mudanças …Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.