Nova regra da prescrição cria desproporcionalidade
O artigo aborda as implicações da nova Lei 12.234/2010 sobre a prescrição da pretensão punitiva, que altera os critérios para o cálculo do prazo prescricional, agora baseado na pena máxima prevista para o delito, em vez da pena concreta aplicada. Essa mudança gera preocupações em relação à desproporcionalidade e à isonomia, já que tratamentos distintos para códigos penais semelhantes podem ocorrer, contradizendo os princípios da proporcionalidade e da culpabilidade. Assim, a nova norma pode c...

O artigo aborda a nova Lei 12.234/2010 e suas implicações nas regras de prescrição da pretensão punitiva, destacando a alteração dos artigos 109 e 110 do Código Penal.
A lei estabelece que o cálculo da prescrição agora deve ser feito com base no máximo da pena prevista pelo tipo penal, eliminando a possibilidade de prescrição retroativa, que anteriormente permitia que a pena concretamente aplicada influenciasse o prazo prescricional. O texto discorre sobre os objetivos da prescrição — como evitar a eternização da persecução penal e a perda de provas — e enfatiza a importância da proporcionalidade na aplicação da pena, ao questionar a diferenciação dos prazos de prescrição para situações fáticas idênticas e a aplicação da mesma norma a comportamentos com graus distintos de culpabilidade.
Além disso, levanta preocupações sobre a justiça da nova regra, que pode resultar em tratamentos desiguais para casos similares, e discute as questões resultantes de uma possível desclassificação do delito na fase de instrução, sugerindo que a nova norma pode comprometer princípios fundamentais como a isonomia e a culpabilidade. Conclui-se que a política criminal não deve desconsiderar esses princípios para evitar distorções no sistema de justiça penal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Nova regra da prescrição cria desproporcionalidade" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.
- Alterações na Lei 12.234/2010: Novas regras sobre a prescrição da pretensão punitiva, modificações nos artigos 109 e 110 do Código Penal, limitando a prescrição retroativa.
- Prescrição retroativa: Discussão sobre a prática anterior que permitia o reconhecimento da prescrição entre a prática do crime e a denúncia com base na pena aplicada pela decisão judicial condenatória.
- Cálculo da prescrição: O novo cálculo deve ser feito com base na pena máxima prevista pelo tipo penal, ao invés da pena concreta podendo influenciar a prescrição.
- Reflexões sobre a nova regra: Debate sobre os objetivos da prescrição e sua relação com a evolução do caráter do agente ao longo do tempo.
- Proporcionalidade: Análise de como a nova regra pode afetar a proporcionalidade na aplicação das sanções penais, considerando a culpabilidade do agente.
- Desproporcionalidade e isonomia: Crítica ao tratamento desproporcional de crimes que possuem diferentes graus de culpabilidade sob uma mesma pena máxima em abstrato.
- Inclusão de desclassificação de delitos: Questões sobre como a desclassificação de um delito após o recebimento da denúncia impacta os prazos de prescrição estabelecidos.
- Princípios constitucionais: Discussão sobre como as mudanças afetam os princípios da culpabilidade, isonomia e proporcionalidade, e como a política criminal deve ser conduzida com seriedade.
- Papel da temporalidade: Reflexão sobre a importância da temporalidade no cálculo da prescrição considerando os contextos dos delitos cometidos.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo





Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.







