Ninguém pode fugir da polícia, mas alguns podem menos do que outros (parte 2)
O artigo aborda as desigualdades nas abordagens policiais no Brasil, enfatizando como a raça e classe social influenciam a frequência com que pessoas negras são sujeitas a buscas. Os autores analisam decisões judiciais que reconhecem o medo legítimo que jovens negros sentem ao se deparar com a polícia, a partir da jurisprudência americana sobre a "suspeita razoável". Finalmente, propõem a redução do peso dessa tentativa de fuga como evidência para busca pessoal, visando proteger direitos indi...

O artigo aborda a desigualdade nas buscas pessoais realizadas pela polícia, destacando que a abordagem muitas vezes é desproporcional a grupos marginalizados, principalmente em contextos de alta desigualdade social e racial, o que gera um temor legítimo nas vítimas dessa prática.
A análise inclui dados empíricos que mostram que pessoas negras são mais frequentemente abordadas pela polícia do que brancas, levando à discussão sobre o impacto do histórico de violência policial nas decisões individuais de fugir. O texto compara essa situação com a jurisprudência norte-americana sobre "stop-and-frisk", apresentando casos relevantes que questionam a legitimidade da fuga como um indicativo de suspeita razoável. Destaca-se uma evolução nas cortes americanas, que começam a considerar o contexto e o histórico de perfilamento racial ao avaliar tentativas de fuga, sugerindo que, de maneira similar, seria razoável reduzir o peso da fuga na análise da fundada suspeita no Brasil.
O artigo conclui que a implementação de tecnologias, como câmeras em viaturas, poderia melhorar a transparência nas abordagens policiais e reforçar a presunção de inocência, enfatizando a necessidade de um julgamento mais justo e menos seletivo nas práticas policiais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ninguém pode fugir da polícia, mas alguns podem menos do que outros (parte 2)" por João Vitor Antunes dos Santos e Denis Sampaio.
- Desigualdade nas buscas pessoais: A concentração de buscas pessoais em grupos marginalizados e a subjetividade na definição de quem é considerado suspeito.
- Dados do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD): Pesquisas que apontam que pessoas negras são abordadas 4,5 vezes mais frequentemente que pessoas brancas em São Paulo e Rio de Janeiro.
- Temor da população ao avistar a polícia: O histórico de violência policial gera um medo que leva muitos a tentar se afastar ou fugir quando se deparam com guarnições policiais.
- Julgamento do HC 877.943: Reconhecimento pelo STJ de que a tentativa de fuga pode ser motivada por medo de abuso policial e violência em comunidades periféricas.
- Tentativa de fuga e sua interpretação: Proposta de que a tentativa de fuga de jovens negros pode ser interpretada como um comportamento legítimo ao invés de uma fundada suspeita.
- Comparação com jurisprudência norte-americana: A análise da jurisprudência dos EUA sobre "stop-and-frisk" e as implicações raciais relacionadas à tentativa de fuga.
- Coalizão de fatores para suspeita razoável: Casos como o Illinois v. Wardlow e Commonwealth v. Warren que discutem se a fuga pode ser considerada um indicativo de atividade criminosa.
- Importância do contexto: Avaliação do histórico de abusos policiais em locais específicos ao considerar a fuga como indicativo de suspeita.
- Propostas para melhorar a legalidade das abordagens: Sugestões como uso de câmeras de vídeo e gravações para documentar a justificativa de abordagem pelos policiais.
- Desafios persistentes na seletividade policial: Reflexão sobre a construção de standards probatórios e a luta contra a inviabilidade da "fundada suspeita" na prática policial.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




