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Artigos Conjur – Não existe flagrante intuitivo: é preciso evidência

ARTIGO

Não existe flagrante intuitivo: é preciso evidência

O artigo aborda a necessidade de evidências concretas para a realização de buscas domiciliares e prisão em flagrante, destacando que não há espaço para intuições ou pressupostos. Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, enfatizam que a inviolabilidade do domicílio deve ser respeitada e que a ação policial deve se basear em evidências visíveis, evitando violação de direitos fundamentais. A necessidade de comprovação anterior à ação policial é essencial para garantir a legalidade ...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
12 mai. 2017 23 acessos
Não existe flagrante intuitivo: é preciso evidência

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da necessidade de evidências concretas para a realização de abordagens policiais e a realização de buscas sem mandado judicial, enfatizando que não existe "flagrante intuitivo".

Os autores argumentam que a figura do flagrante deve ser sustentada por indícios claros e visíveis de ato criminoso, fundamentando sua posição com a ideia de que a presença de provas diretas ou visibilidade do delito é indispensável para a legitimidade de ações policiais. Eles discutem a distinção entre crime permanente e a necessidade de que a permanência deste seja reconhecida antes da violação de direitos, levando à conclusão de que ações baseadas apenas em intuições ou suposições são abusivas e inconstitucionais.

A importância da inviolabilidade do domicílio é destacada, assim como o impacto negativo da intuição não fundamentada na atuação policial e judicial, sob risco de comprometer princípios garantistas e a proteção dos direitos fundamentais. A reflexão se estende à crítica de como a intuição pode influenciar decisões judiciais e ações de agentes estatais de forma inadequada, defendendo que as restrições a direitos devem seguir regras explícitas e não depender da intuição.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Não existe flagrante intuitivo: é preciso evidência", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Conceito de Flagrante: Exploração da necessidade da visibilidade do delito para validar a ação da polícia sem mandado judicial, enfatizando que o flagrante deve ser observado antes da intervenção.
  • Requisitos para Busca Domiciliar: Discussão sobre a necessidade de evidências concretas para justificação da invasão domiciliar, e como a falta dessas evidências torna a ação policial inconstitucional.
  • Intuição versus Evidência: Análise crítica da intuição policial e suas limitações, ressaltando que decisões devem ser fundamentadas em evidências concretas e não em presunções ou intuições.
  • Consequências da Abordagem Intuitiva: Abordagem de como a intuição pode levar a abusos e violações de direitos, resultando em provas ilícitas (a "árvore dos frutos envenenados").
  • Regras e Limitações da Ação Estatal: Importância de que os direitos fundamentais não sejam prejudicados por decisões baseadas na intuição, com a necessidade de respeitar regras legais estabelecidas.
  • Experiência e Perícia Intuitiva: Discussão sobre a diferença entre intuição e a experiência acumulada, e como essa experiência deve orientar a ação policial dentro dos limites legais.
  • Impacto nas Decisões Judiciais: Consideração de como as intuições podem influenciar decisões judiciais e o risco disso resultar em erros que violam os direitos das partes envolvidas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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