Meus pêsames ao MP-PR: o Ministério Público que morreu
O artigo aborda a crise de identidade do Ministério Público do Paraná (MP-PR), evidenciada pela instauração de um procedimento de remoção contra o promotor Jacson Luiz Zílio, que atua com cautela em casos de tráfico de drogas. O texto critica a postura do MP-PR, que, em busca de condenações a qualquer custo, ignora o respeito às evidências e à independência funcional, promovendo uma cultura de punição que atenta contra os princípios de justiça e democracia. A autora, Bartira Macedo de Miranda, questiona a real missão do MP e ressalta como essa abordagem afeta a legitimidade da instituição.
Artigo no Conjur
O que é o Ministério Público? Quem são seus membros? Serão eles os herdeiros mais modernos dos infames Heinrich Kramer e James Sprenger? A que(m) o Ministério Público está subordinado?
A corregedora-geral do Ministério Público do Paraná nos provoca essas indagações ao ter instaurado procedimento de remoção compulsória por motivos de interesse público contra o promotor de justiça Jacson Luiz Zílio. Acreditem, é verdade esse absurdo. Depois de instaurar sindicância que resultou em arquivamento, inconformada porque “reconheceu-se a plausibilidade da tese defensiva”, restando afastada a “configuração da infração disciplinar imputada”, a Corregedora lamenta “[…] o consequente arquivamento da sindicância”.
Acho curiosa essa lamentação de grande parte do Ministério Público brasileiro quando um processo não resulta em condenação. Para eles, processo sem condenação é inefetividade e impunidade. Pouco importam as provas produzidas. Se o processo não satisfaz os seus desejos punitivos, levantam-se em ira e agem como crianças quando a brincadeira termina em briga: “você vai ver!”. Para eles, o ordenamento jurídico é apenas um material legislativo manipulável para, muitas vezes com razões cínicas, produzir condenações automáticas, mesmo que injustas, custe o que custar.
Os custos do processo penal são altos. Não são apenas custos financeiros (qual é o orçamento do Ministério Público?), mas também sociais (quantas famílias e filhos atingidos por condenações injustas?). Bem, não vamos falar dos custos pessoais para os réus porque, em um país que não se comove com casos como o do reitor Cancelier, falar de direitos dos réus é quase uma declaração de coautoria.
Pois bem. Apesar de reconhecer a inexistência da infração imputada, a corregedora, por outro lado, talvez usando o seu tirocínio ministerial, encontrou “subsídios e dados” de que o promotor de justiça “reiteradamente se opõe ao entendimento de outros agentes ministeriais, atuando com pouquíssima combatividade em feitos relacionados a crimes de tráfico de drogas”, o que, segundo ela, “afronta o princípio da unidade do Ministério Público e contraria o interesse público”.
Sim, é verdade esse absurdo. A corregedora se põe a mostrar “a desvalorização da unidade ministerial” supostamente evidenciada na atuação do promotor, que teria “desprezo pelo posicionamento firmado por diversos outros membros do Ministério Público do Estado do Paraná”. A corregedoria se deu ao trabalho de fazer uma “pesquisa”, com levantamento de dados, amostragem, delimitação temporal e metodologia, tudo para demonstrar que encontrou feitos com manifestação ministerial subscrita pelo Promotor — pugnando pela rejeição das denúncias — e, ainda, pedidos recorrentes de improcedência da denúncia. Ademais, para escândalo da corregedora, localizou-se um recurso de apelação contra uma sentença condenatória!
Conforme o relato da corregedora, todos esses casos dizem respeito a inquéritos policiais destinados à apuração de crimes de tráfico de drogas — em que se apurou a ilicitude da busca pessoal e/ou domiciliar — e processos com insuficiência de provas. Tratam-se, pois, de casos de atuação ilegal da polícia em situações que demonstram o racismo estrutural e institucional, sendo que, em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reiteradamente reconhecendo as ilegalidades e decretando as nulidades processuais. No entanto, a corregedora diz que “o Ministério Público não pode se curvar, indistintamente, aos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça — que nem sequer são precedentes vinculantes —, cabendo ao órgão de acusação manifestar insurgência”. Não há a indicação de ilegalidade na atuação do promotor de justiça. Vê-se que se pretende a punição pelo entendimento jurídico manisfestado no exercício da função, é uma punição que se dirige ao pensamento jurídico, cientificamente fundado, com clara violação da independência funcional.
A corregedora está inconformada com um promotor de justiça que cumpre o seu dever funcional, a quem incumbe a defesa da ordem jurídica. Se bem lida a representação da corregedora, chegamos à conclusão, pela sua própria narrativa, que se está perseguindo um promotor que exerce as suas funções com zelo e probidade, acusando-o de “exercer as suas funções com zelo e probidade”.
Para que não reste dúvida do que aqui se está relatando, cito mais uma vez a manifestação da “corregedora:
“É necessário esclarecer que o instituto da remoção compulsória não possui caráter disciplinar, na medida em que não está necessariamente relacionado à prática de faltas funcionais, por lesão a deveres funcionais previstos na legislação institucional de regência, ainda que com tais infrações disciplinares possa, efetivamente, se relacionar. Essencialmente, o instituto está relacionado à intangibilidade do interesse público na continuidade e regularidade da prestação dos serviços pelo Ministério Público à população, através de seus órgãos de execução.”
Segundo a corregedora do MP-PR, a atuação do promotor de Justiça Jacson Zílio “apresenta reduzida combatividade e destoa do entendimento institucional, ferindo a identidade ministerial”. É verdade esse absurdo. Uma instituição tão essencial à jurisdição e à democracia não deveria considerar a independência funcional como um risco às permanências autoritárias no campo do direito penal. Antes, deveria procurar entender como ela própria está organizada para funcionalizar um tipo de direito penal (inquisitorial, discriminatório e racista) que não tem legitimidade em uma sociedade democrática.
Tristes dos membros do Ministério Público que não se veem como promotores da Justiça, mas apenas como promotores da acusação. Um Ministério Público que se insurge contra as decisões (não racistas) do Superior Tribunal de Justiça para se submeter ao (racismo do) policial da esquina, e se perde na teia das invejas e vaidades internas, é um órgão que faleceu para o projeto constitucional de estado democrático de direito.
Referências
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 12 )( 9 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 3 )( 1 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 4 )( 2 )
-
popularIA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
16 – Aplicação Estratégica 2 – Teoria dos Jogos e Processo Penal-A aula aborda a importância da aplicação estratégica no gerenciamento de casos penais, destacando a necessidade de abordagens diferenciadas para diferentes tipos de crimes, como os contra a dignida…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 15 )( 9 )
-
Fishing expedition de acordo com os tribunais superiores com Philipe Benoni e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a prática da fishing expedition nas investigações criminais, destacando seu uso inadequado e as implicações legais que isso acarreta. Os palestrantes discutem a evolução das técnicas …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Philipe Benoni( 14 )( 9 )
-
Reação defensiva à sentença condenatória com Raphael Boldt e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a reação defensiva à sentença penal condenatória, destacando a importância da estratégia na atuação dos advogados em recursos. Raphael Boldt e Alexandre Morais da Rosa discutem a nece…Aulas Ao VivoRaphael BoldtAlexandre Morais da Rosa( 10 )( 5 )
-
MCDA-C no Processo Penal com Alexadre Morais da Rosa e Izaias Otacilio RosaA aula aborda a Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão (MCDAC) no contexto do Processo Penal, apresentando como essa ferramenta pode melhorar a gestão de casos complexos, agilizando o process…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Izaias Otaci…( 2 )( 2 )
-
#284 ANULAÇÃO DO JÚRI DA BOATE KISS PELO TJRSO episódio aborda a anulação do júri do caso da boate Kiss pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que reconheceu diversas nulidades processuais. Os participantes discutem os …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de “fishing expedition” em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
Questões polêmicas do acordo de não persecução penalO artigo aborda as complexidades do acordo de não persecução penal (ANPP), discutindo os requisitos necessários para sua aplicação, as audiências subsequentes e as questões polêmicas relacionadas, …Artigos ConjurAury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Reconhecimento a partir da Resolução 484 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a problemática do reconhecimento de pessoas no contexto do Tribunal do Júri, destacando as irregularidades nos procedimentos de identificação, que muitas vezes influenciam injustame…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Prova digital: duplicação forense como standard de admissibilidadeO artigo aborda a importância da duplicação forense como padrão de admissibilidade das provas digitais no sistema judiciário brasileiro, enfatizando a necessidade de garantir a autenticidade e inte…Artigos ConjurAury Lopes JrHélder Furtado Mendes( 3 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Como gerenciar estrategicamente um caso penalO artigo aborda a gestão estratégica de casos penais, destacando a importância de decisões táticas baseadas em conhecimento teórico, dados concretos e habilidades analíticas. Os autores discutem a …Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23GO22 seguidoresBartira Macedo de MirandaProfessora Doutora da Faculdade de Direito da UFG. Pesquisadora no Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas. Associada sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Orientadora para mestrados e doutorados em direito., Expert desde 07/12/2313 Conteúdos no acervo
-
Transformações do Direito do Trabalho no Brasil Capa comum 18 dezembro 2020O livro aborda uma coletânea de trabalhos acadêmicos resultantes da colaboração entre a Faculdade de Direito da UFG e a Escola Superior da Advocacia da OAB-GO. Os textos reúnem contribuições de aca…LivrosBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
Políticas Públicas e Direito do Consumidor: Evolução e Debates Capa comum 10 dezembro 2020O livro aborda a análise crítica e interdisciplinar das políticas públicas em relação ao Direito do Consumidor, destacando a vulnerabilidade do consumidor em diversas áreas, como proteção de dados,…LivrosBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
Sistema Punitivo: Mais Amor, por Favor! Capa comum 6 agosto 2015O livro aborda uma análise crítica do sistema punitivo brasileiro, defendendo a necessidade de políticas públicas mais humanas e baseadas nos direitos fundamentais. Os autores discutem a integração…LivrosAlexandre Mo…Bartira Mace…( 0 )livre
-
Bartira Macedo de Miranda: Aborto ao menos não deve ser crimeO artigo aborda a evolução do debate sobre o aborto no Brasil, destacando a transição da criminalização das mulheres para a necessidade de políticas de saúde pública. A autora, Bartira Macedo de Mi…Artigos ConjurBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
Ep. 39 Defesa social hoje com Bartira Miranda, Francisco e AlexandreO episódio aborda a temática da defesa social, com a participação de Bartira Miranda, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que exploram conceitos e desafios atuais relacionados …Podcast Dúvi…Alexandre Mo…Francisco Mo…Bartira Mace…( 0 )livre
-
Meus pêsames ao MP-PR: o Ministério Público que morreuO artigo aborda a crise de identidade do Ministério Público do Paraná (MP-PR), evidenciada pela instauração de um procedimento de remoção contra o promotor Jacson Luiz Zílio, que atua com cautela e…Artigos ConjurBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
Defesa Social. Uma Visão Crítica Livro de bolso 1 janeiro 2015O livro aborda a crítica à defesa social como um instrumento do poder punitivo, questionando se o direito penal realmente protege a sociedade ou apenas perpetua a repressão. A obra examina a evoluç…LivrosBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
Sistema Punitivo: Obscenidades e Resistências Capa comum 1 janeiro 2010O livro aborda uma análise crítica das políticas públicas de controle social pelo sistema punitivo, enfatizando a necessidade de alinhamento com os princípios da Constituição Federal e tratados int…LivrosBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
A inelegibilidade de Ronaldo Caiado não deve prevalecerO artigo aborda a decisão da 1ª Zona Eleitoral do TRE-GO que decretou a inelegibilidade de Ronaldo Caiado, alegando uso indevido da estrutura governamental para beneficiar candidatos em eventos no …Artigos ConjurBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
Bartira Miranda: Desafios do novo governo na área de segurançaO artigo aborda os grandes desafios enfrentados pelo novo governo brasileiro na área de segurança pública, destacando a profunda crise de desigualdade e a luta entre paradigmas autoritários e democ…Artigos ConjurBartira Macedo de Miranda( 0 )livre
-
O amor dos que não são amadosO artigo aborda a complexidade do amor não correspondido, explorando sentimentos de desejo, saudade e a busca pela conexão emocional em meio à ausência do outro. Com uma linguagem poética, a autora…Artigos Empó…Bartira Mace…( 0 )livre
-
Por que todas as cartas de amor são ridículas?O artigo aborda a complexidade e a beleza de se escrever uma carta de amor, destacando a luta interna do autor para encontrar as palavras certas que expressem seus sentimentos. Através de metáforas…Artigos Empó…Bartira Mace…( 0 )livre
-
Você precisa dizer eu te amoO artigo aborda a importância de expressar sentimentos profundos, especialmente a declaração de amor, como uma forma de vivenciar emoções intensas e significativas. A autora Bartira Macedo de Miran…Artigos Empó…Bartira Mace…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.