Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)
O artigo aborda a Lei 14.843/2024, que recrudesce o tratamento da população carcerária, especialmente ao reestabelecer o exame criminológico como requisito obrigatório para a progressão de regime. Os autores criticam essa medida, evidenciando a falta de evidências científicas sobre a eficácia dos exames e o impacto financeiro que acarretam ao Estado, além de alertar para os riscos de prolongamento da permanência dos presos em regimes mais severos e a consequente sobrecarga do sistema judiciár...

O artigo aborda a Lei 14.843/2024 e seu impacto no sistema penal brasileiro, destacando o recrudescimento do tratamento da população carcerária, especialmente com a reintrodução do exame criminológico como requisito para progressão de regime.
Os autores, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rodrigo Faucz, discutem a expressão "punitividade populista" em relação às manobras legislativas que visam ganhar apoio popular através do endurecimento das penas, mesmo que sem evidências científicas que sustentem a eficácia dessas medidas. O texto avalia a problemática da obrigatoriedade do exame criminológico, que intenta prever a reincidência criminal do preso, e critica a falta de fundamentação científica e as implicações financeiras que esses exames geram ao Estado, algo que pode deteriorar ainda mais a já sobrecarregada justiça criminal.
Além disso, menciona a inconstitucionalidade potencial daquela exigência em relação à responsabilidade orçamentária pública, além de implicações processuais negativas, como o aumento de habeas corpus em decorrência de constrangimentos legais e o risco de descontentamento entre os presos, que poderia levar a rebeliões. A análise da restrição do direito à saída temporária e da exacerbação da monitoração eletrônica dos presos ficará para uma parte futura do artigo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)" por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rodrigo Faucz.
- Objetivo da Lei 14.843/2024: Recrudescimento das normas sobre a população carcerária, incluindo a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime.
- Populismo Penal: Análise do conceito de “punitividade populista” e como isso se reflete nas mudanças legislativas, que buscam aumentar a sensação de segurança pública.
- Exame Criminológico: Explicação sobre a avaliação psicológica, sua obrigatoriedade e os problemas associados à sua implementação e eficácia.
- Críticas ao Exame Criminológico: Falta de evidências científicas e possíveis injustiças geradas ao impor esse exame como requisito para progressão de regime.
- Despesas Públicas: Análise do alto custo do exame criminológico para o Estado e comparação com investimentos em políticas públicas para egressos do sistema carcerário.
- Inconstitucionalidade: Argumentos sobre a obrigatoriedade do exame criminológico que implica despesas sem prévia dotação orçamentária.
- Consequências das Mudanças: Risco de aumento do congestionamento processual e descontentamento dos presos, potencializando a ocorrência de distúrbios no sistema prisional.
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