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Artigos Conjur – Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)

ARTIGO

Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)

O artigo aborda a Lei 14.843/2024, que recrudesce o tratamento da população carcerária, especialmente ao reestabelecer o exame criminológico como requisito obrigatório para a progressão de regime. Os autores criticam essa medida, evidenciando a falta de evidências científicas sobre a eficácia dos exames e o impacto financeiro que acarretam ao Estado, além de alertar para os riscos de prolongamento da permanência dos presos em regimes mais severos e a consequente sobrecarga do sistema judiciár...

Gina Muniz, Rodrigo Faucz
06 jul. 2024 65 acessos 5,0 (1 avaliações)
Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a Lei 14.843/2024 e seu impacto no sistema penal brasileiro, destacando o recrudescimento do tratamento da população carcerária, especialmente com a reintrodução do exame criminológico como requisito para progressão de regime.

Os autores, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rodrigo Faucz, discutem a expressão "punitividade populista" em relação às manobras legislativas que visam ganhar apoio popular através do endurecimento das penas, mesmo que sem evidências científicas que sustentem a eficácia dessas medidas. O texto avalia a problemática da obrigatoriedade do exame criminológico, que intenta prever a reincidência criminal do preso, e critica a falta de fundamentação científica e as implicações financeiras que esses exames geram ao Estado, algo que pode deteriorar ainda mais a já sobrecarregada justiça criminal.

Além disso, menciona a inconstitucionalidade potencial daquela exigência em relação à responsabilidade orçamentária pública, além de implicações processuais negativas, como o aumento de habeas corpus em decorrência de constrangimentos legais e o risco de descontentamento entre os presos, que poderia levar a rebeliões. A análise da restrição do direito à saída temporária e da exacerbação da monitoração eletrônica dos presos ficará para uma parte futura do artigo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 1)" por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rodrigo Faucz.

  • Objetivo da Lei 14.843/2024: Recrudescimento das normas sobre a população carcerária, incluindo a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime.
  • Populismo Penal: Análise do conceito de “punitividade populista” e como isso se reflete nas mudanças legislativas, que buscam aumentar a sensação de segurança pública.
  • Exame Criminológico: Explicação sobre a avaliação psicológica, sua obrigatoriedade e os problemas associados à sua implementação e eficácia.
  • Críticas ao Exame Criminológico: Falta de evidências científicas e possíveis injustiças geradas ao impor esse exame como requisito para progressão de regime.
  • Despesas Públicas: Análise do alto custo do exame criminológico para o Estado e comparação com investimentos em políticas públicas para egressos do sistema carcerário.
  • Inconstitucionalidade: Argumentos sobre a obrigatoriedade do exame criminológico que implica despesas sem prévia dotação orçamentária.
  • Consequências das Mudanças: Risco de aumento do congestionamento processual e descontentamento dos presos, potencializando a ocorrência de distúrbios no sistema prisional.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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