Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 2)
O artigo aborda as consequências da Lei 14.843/2024, evidenciando seu caráter populista e as graves restrições impostas ao direito à saída temporária e à monitoração eletrônica para presos. Os autores ressaltam que a nova legislação, ao eliminar práticas que favorecem a ressocialização, desvirtua os objetivos do sistema penal e ignora os princípios constitucionais, potencializando a estigmatização e a criminalização dos egressos. Além disso, discutem as implicações dessas alterações na efetiv...

O artigo aborda a crítica à Lei 14.843/2024, que aparenta ser um retrocesso nas garantias dos direitos dos presos, sendo caracterizada como um exemplo de populismo penal.
Os autores discutem a repristinação do exame criminológico como pré-requisito para a progressão de regime, destacando que tal exigência poderia criar obstáculos à ressocialização. A análise se estende à restrição do direito à saída temporária, evidenciando que essa medida, apesar de seu potencial para promover a reintegração social, foi limitada pela lei, cuja nova redação praticamente a aniquila para a maioria dos detentos. Além disso, aborda a ampliação da monitoração eletrônica, que, segundo os autores, promove a estigmatização dos egressos, dificultando sua reintegração ao convívio social e alimentando o ciclo de delinquência.
Há uma ênfase na inconstitucionalidade das novas regras, que ferem o sistema progressivo de cumprimento de pena e o princípio da individualização da pena, além da ausência de diálogo entre os poderes constituídos que resultou em um cenário jurídico confuso e contraditório. O artigo conclui ressaltando a importância da atuação do STF para garantir a defesa dos direitos fundamentais no devido processo penal, evitando que o punitivismo tome o lugar de abordagens mais justas e eficazes.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo “Lei 14.843/2024: populismo penal ataca novamente (parte 2)” de Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Rodrigo Faucz.
- Viés Populista da Lei 14.843/2024: Análise das diretrizes da nova lei e seu impacto no sistema penal brasileiro, ressaltando a presença de um viés populista que prejudica a ressocialização dos presos.
- Restrição à Saída Temporária: Discussão sobre a nova regulamentação das saídas temporárias, incluindo os requisitos legais, a autorização judicial e as restrições impostas pela lei, que visam um controle mais rigoroso sobre os condenados.
- Impacto na Ressocialização: Reflexão sobre como a restrição de saídas temporárias contradiz o objetivo de reintegração social dos apenados, criando estigmas associados à “saidinha” e a percepção pública negativa.
- Inconstitucionalidade das Novas Regras: Argumentos sobre a potencial inconstitucionalidade das mudanças propostas, especialmente no que diz respeito à igualdade de tratamento entre regimes prisionais e à individualização da pena.
- Ampliação da Monitoração Eletrônica: Análise da inclusão de novas categorias de presos na monitoração eletrônica e as implicações sociais e legais dessa medida, que pode resultar em estigmatização e criminalização secundária.
- Atuação da Anacrim e a ADI 7.663: Detalhes sobre a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional da Advocacia Criminal, questionando a validade das novas restrições sobre direitos dos presos.
- Importância da Jurisdição Constitucional: Considerações sobre o papel das Cortes Constitucionais em assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos, promovendo um diálogo necessário entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Crítica ao Populismo Penal: Reflexão crítica sobre o uso do direito penal como ferramenta de controle social e a necessidade de uma abordagem mais equilibrada e humanizada nas políticas de criminalização.
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