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Artigos Conjur – Opinião: Lei 14.245/2021: mais uma derrota para a defesa criminal

ARTIGO

Opinião: Lei 14.245/2021: mais uma derrota para a defesa criminal

O artigo aborda a recente publicação da Lei 14.245/2021, que introduz modificações nos códigos penal e processual, visando proteger a dignidade de vítimas e testemunhas. Os autores discutem a eficácia dessa lei, questionando se suas disposições não acabam por violar o direito à ampla defesa dos acusados, ao imporem restrições à ação da defesa e à apresentação de provas relevantes. A análise destaca que, embora a lei tenha boa intenção, pode promover mais danos que benefícios no âmbito da just...

Eduardo Newton, Gina Muniz, Jorge Bheron Rocha
25 nov. 2021 17 acessos
Opinião: Lei 14.245/2021: mais uma derrota para a defesa criminal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente Lei 14.245/2021, destacando as suas implicações sobre o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais, que visam coibir atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas, além de estabelecer aumento de pena para coação no curso do processo.

Os autores discutem a necessidade da lei, questionando se ela realmente protege as vítimas sem violar os direitos dos acusados. A análise inclui o fenômeno da sobrevitimização e a evolução histórica do tratamento das vítimas no direito penal, citando legislações anteriores que introduziram mecanismos de proteção aos ofendidos. O artigo critica a nova lei por limitar a argumentação defensiva, potencialmente infringindo o direito à ampla defesa e resultando em desdobramentos processuais indesejados, além de apresentar preocupações sobre a sua aplicação prática, que pode ser interpretada de forma vaga e genérica pelos juízes, criando incertezas para as defesas dos réus.

Os autores concluem que, apesar das boas intenções da legislação, ela não garante efetivamente a dignidade das vítimas e prejudica o direito do acusado à defesa, sugerindo que a proteção dos direitos da vítima não deve ocorrer em detrimento dos direitos fundamentais do acusado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo sobre a Lei 14.245/2021 e suas implicações para a defesa criminal, escrito por Eduardo Januário Newton, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Jorge Bheron Rocha.

  • Objetivo da Lei 14.245/2021: Discute as mudanças introduzidas na legislação visando coibir atos atentatórios à dignidade de vítimas e testemunhas, e a criação de causas de aumento de pena em casos de coação no processo.
  • Crítica à Sobrevitimização: Analisa o fenômeno da sobrevitimização e a necessidade de uma análise crítica sobre a criação da lei, considerando a proteção dos direitos do acusado.
  • Histórico da Vitimologia: Contextualiza a evolução do tratamento da vítima no direito penal, ressaltando a importância do movimento vitimológico.
  • Alterações Legislativas Anteriores: Menciona leis anteriores que ampliaram os direitos das vítimas no Brasil, como a Lei 9099/95 e a Lei 9714/98.
  • Direitos da Vítima no Processo Penal: Enfatiza os direitos que as vítimas possuem, mesmo sem assistente, como o direito à proteção e à informação.
  • Limitações da Lei 14.245/2021: Aponta que a lei pode ser considerada um "placebo jurídico" por restringir a defesa de maneira que comprometa o direito à ampla defesa do réu.
  • Implicações de uma Proibição Genérica: Discute a vedação imposta pela lei a comentários sobre fatos alheios ao processo, presumindo que isso pode levar a violações da defesa do réu.
  • Risco de Má Aplicação da Lei: Observa que a aplicação da lei pode resultar em decisões judiciais inconsistentes que violam direitos processuais.
  • Conclusão Crítica: Conclui que, apesar das intenções da lei, ela não efetivamente protege a dignidade das vítimas e prejudica o direito do acusado à defesa plena.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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