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Artigos Conjur – Falta aos tribunais formulação robusta sobre precedentes

ARTIGO

Falta aos tribunais formulação robusta sobre precedentes

O artigo aborda a necessidade de uma formulação mais robusta dos tribunais brasileiros em relação aos precedentes e à aplicação de enunciados de súmulas. Os autores, Alexandre Bahia e Dierle Nunes, criticam o uso mecânico desses enunciados, enfatizando que sua interpretação deve sempre considerar os casos concretos que os originaram, a fim de evitar a transformação do judiciário em uma nova forma de legislação, obscurecendo princípios constitucionais. A discussão destaca a importância de uma ...

Dierle Nunes
07 jan. 2014 14 acessos
Falta aos tribunais formulação robusta sobre precedentes
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a dificuldade de compreender a concepção dos enunciados de súmula como pronunciamientos abstratos e gerais, similar ao que ocorre no common law, onde os precedentes são vistos como pontos de partida para discussão.

Os autores, Alexandre Bahia e Dierle Nunes, criticam a visão de que as súmulas devem encerrar debates, defendendo que a aplicação de precedentes deve envolver uma análise comparativa dos casos, respeitando as singularidades de cada situação. É enfatizado que, apesar dos avanços teóricos, ainda há uma tendência de tratar enunciados de súmula como leis, ignorando seus fundamentos. O texto propõe uma leitura mais crítica e contextualizada dos enunciados, afirmando a necessidade de que sejam vinculados aos casos que os originaram, conforme indicado pelo Código de Processo Civil.

A obra também alerta para os riscos de uma aplicação mecânica das súmulas, que poderia gerar uma "juristocracia" problemática e em desacordo com princípios constitucionais, enfatizando que cada enunciado possui uma carga interpretativa sujeita a debate.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Falta aos tribunais formulação robusta sobre precedentes", escrito por Alexandre Bahia e Dierle Nunes.

  • Crítica à Interpretação de Súmulas: Discussão sobre a inadequação de considerar os enunciados de súmula como normas gerais, desvinculadas dos casos que os originaram.
  • Diferenças entre Common Law e Direito Brasileiro: Análise comparativa da aplicação de precedentes nos sistemas de common law e civil law, destacando a necessidade de uma análise detalhada das semelhanças entre casos.
  • Consequências da Jurisprudência Defensiva: Reflexão sobre como a jurisprudência defensiva busca encerrar debates por meio de súmulas, em contraposição à análise contextual necessária no common law.
  • Perigos da aplicação mecânica de enunciados: Discussão sobre os riscos de aplicar enunciados jurisprudenciais de forma rígida, sem considerar os casos concretos que os fundamentam.
  • A importância do fundamentação nos precedentes: A ênfase na necessidade de que qualquer decisão se baseie nos julgados precedentes, reforçando a não existência de uma interpretação "livre" ou desvinculada.
  • Crítica ao Positivismo Normativista: Análise da continuidade de práticas positivistas que desconsideram a complexidade da aplicação do direito, apresentando os riscos de que tais práticas gerem injustiças.
  • Efeito do Artigo 520 do CPC: Valorização da norma que proíbe a criação de súmulas que não estejam em conformidade com as circunstâncias fáticas dos casos que motivaram sua criação.
  • Necessidade de Revisão na Práxis Jurídica: Chamado à urgente revisão da forma como os tribunais tratam súmulas e precedentes para evitar a formação de uma nova 'juristocracia' que fere princípios constitucionais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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