Artigos Conjur – É (quase) elementar, meu caro Watson: saber jogar na investigação

Artigos Conjur
Artigos Conjur || É (quase) elementar, meu ca…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

É (quase) elementar, meu caro Watson: saber jogar na investigação

O artigo aborda a complexidade da investigação criminal, destacando a importância de abordagens metodológicas e científicas, semelhantes às práticas de pesquisa. Os autores enfatizam que a investigação deve ser estruturada com a definição de hipóteses, coleta de dados e análise crítica dos elementos, promovendo uma interação estratégica entre os atores envolvidos. Além disso, a aplicação da Teoria dos Jogos é apresentada como uma ferramenta para otimizar a dinâmica investigativa e a tomada de decisões, reconhecendo que a construção da verdade oficial requer técnicas apropriadas, distantes da visão simplista da ficção.

Artigo no Conjur

A literatura nacional e estrangeira está repleta de histórias de grandes investigações criminais. O que se percebe, via de regra, são tramas elaboradas e complexas, desvendadas de maneira relativamente ágil com um brilhante rompante de genialidade do investigador, demonstrando para o leitor que tudo era muito claro e óbvio. Porém, nem tudo é tão elementar assim.

O principal objetivo de uma investigação criminal é o desvelamento do fato oculto, trazendo à luz informações que respondam o heptâmetro de quintiliano[1], indicando se o crime efetivamente aconteceu, como foi praticado, onde ocorreu, em que momento o delito se deu, quem foi o autor e qual a motivação do crime, além de eventuais auxílios prestados por outrem. Para fazer isso, os investigadores devem descobrir, coletar, verificar e considerar pistas de várias fontes de informação e tentar construir um relato coerente do evento[2]. Alguns casos podem parecer simples, outros guardam grande complexidade de atuação.

O processo investigatório criminal segue balizas e metodologias próprias[3] muito semelhantes à pesquisa científica, diferenciando-se apenas por peculiaridades operacionais. A investigação criminal brasileira caracteriza-se pela natureza não individual e interdisciplinar[4], com destaque no processo interrelacional dos sujeitos envolvidos no caso, sejam delegados, investigadores, investigados, promotores, advogados, juízes, vítimas e etc. Cada um desses personagens (players) possui objetivos (payoffs) definidos (manifestados ou não), procurando estabelecer estratégias de atuação para fazer valer seus interesses. Nesse ponto, a teoria dos jogos[5] aplicada à investigação criminal[6] auxilia a identificar e entender os contextos do jogo da investigação, melhorando o desempenho na partida.

O processo de investigação criminal, quando orientado pela Teoria dos Jogos, parte da premissa que o presidente da investigação, via de regra o Delegado de Polícia (player do jogo da investigação criminal), atua com racionalidade na busca dos elementos informativos que comprovem a existência do fato e tragam à luz os indícios de autoria (payoffs da investigação preliminar). Tal atividade, por sua vez, deve ser tratada de maneira científica, com a definição de estratégias claras e adoção de metodologias, sempre levando em conta o processo de interação entre os demais jogadores (autores, membros do Ministério Público e Poder Judiciário, Advogados, Defensores e auxiliares, como Agentes e Escrivães de Polícia), analisando passo a passo o contexto do jogo para, só então, promover a escolha do caminho a ser seguido, formando uma verdadeira árvore de decisão.

A literatura indica que Sherlock Holmes, brilhante detetive da era Vitoriana, possuía grande habilidade na arte da investigação com a dedução de circunstancias criminais a partir da técnica de observação.

Cabe, pois, uma correção: o método utilizado por Holmes, em verdade, é conhecido por método de lógica abdutiva, segundo o qual se estabelece uma hipótese inicial mais provável para o caso em apreço a partir dos elementos apresentados ao pesquisador. Seria a inferência a uma melhor explicação para o evento[7]. “O raciocínio abdutivo é utilizado como uma técnica de inferência explicativa em várias tarefas de julgamento e tomada de decisão aplicadas, como diagnóstico médico”[8].Em um paralelo com o modelo nacional, podemos indicar que a formulação de uma hipótese inicial para o evento criminoso, levando em conta as premissas (informações já reveladas pela verificação preliminar do caso), caracteriza-se como um juízo de prognose[9] do delegado de polícia.

O esquema metodológico da investigação criminal[10], portanto, estabelece um ponto de partida com a identificação do problema[11]. Após, é marcado pela formulação de hipóteses, seguida de um planejamento estratégico e coleta de dados e identificação de vazios (“questionamentos fulcrais engendrados em face de um fato criminoso sob escrutínio e que carecem de resposta”[12]), para então submeter as hipóteses iniciais a uma análise crítica, afastando ou acolhendo o proposto[13]. Em caso de afastamento da hipótese inicial, o processo recomeça, formando um ciclo de esforço investigativo[14].

Formulada a hipótese inicial, deve o investigador promover um brainstorm a fim de verificar quais diligências se encontram disponíveis para execução, bem como quais as técnicas investigativas são adequadas para o caso em tela. Após, deverá analisar o cenário operacional de sua unidade examinando quais as diligências são possíveis de realização de acordo com as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças que permeiam o contexto organizacional (matriz SWOT). Identificadas as diligências possíveis, passa-se à fase de verificação do contexto criminal em que o fato delituoso está envolvido (é um caso que envolve organização criminosa? É um delito de ocasião?), tendo em vista que cada ato investigatório realizado proporciona alteração de cenário no contexto da elucidação do crime (efeito Doppler na investigação criminal[15]). Em seguida, deve o presidente da investigação priorizar as diligências escolhidas (valendo-se de uma planilha GUT, estabelecendo a gravidade, urgência e tendência de piora do quadro investigativo)[16] de acordo com o processo de escolha racional de caminhos, elencando de forma sistematizada e organizada a ordem de execução de cada ato investigatório. Aí sim, se vai a campo executando-se o “plano de ação investigativa”[17].

Nesse sentido, à medida que as diligências vão se realizando e sendo juntadas as autos do inquérito policial, o presidente da investigação, analisando os elementos produzidos, confrontará os dados com a hipótese inicialmente aventada, em havendo confirmação, deverá firmar relatório final em um verdadeiro “juízo de diagnose”[18] da investigação criminal.

Assim, é fundamental entender que a investigação criminal deve se operar de maneira científica, com a utilização de técnicas adequadas para a construção da verdade oficial do estado (não a “verdade real”, por favor!). Entender a investigação como um processo singelo, perfunctório, sem qualquer técnica específica, ou mesmo um processo de mero insight “dedutivo” de um investigador experiente, é a manifestação de um descolamento com a realidade e a demonstração que se conhece investigação pelo mundo da ficção. Elementar, meu caro. Bons jogos investigativos.

[1]BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 175.

[2]FAHSING, Ivar A. The Makingofan Expert Detective. Avhandling/Göteborgsuniversitet, Psykologiska inst. Sweden, 2016. p.108

[3]BRAZ, José. Investigação Criminal: A Organização, o Método e a Prova. Os Desafios da Nova Criminalidade. Coimbra: Edições Almedina, 2009, p. 31.

[4] PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da Investigação Criminal: uma introdução Jurídico-Científica. São Paulo: Almedina. 2010, p.205.

[5] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a teoria dos Jogos. 5ª Ed. Atual. E ampl. Florianópolis: EMais, 2019

[6]BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. A investigação Criminal orientada pela Teoria dos Jogos. EMais. Florianópolis, 2018.

[7]FAHSING, Ivar A. The Makingofan Expert Detective. Avhandling/Göteborgsuniversitet, Psykologiska inst. Sweden, 2016. p.26

[8]FAHSING, Ivar A. The Makingofan Expert Detective. Avhandling/Göteborgsuniversitet, Psykologiska inst. Sweden, 2016. p.28

[9] HOFAMNN, Henrique. Prognose e diagnose são essenciais na investigação. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-09/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao

[10] BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. A investigação Criminal orientada pela Teoria dos Jogos. EMais. Florianópolis, 2018, p. 149

[11]PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da Investigação Criminal: uma introdução Jurídico-Científica. São Paulo: Almedina. 2010, p. 208.

[12] BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 164.

[13] DUTRA. L H. Verdade e Investigação: o problema da verdade na teoria do conhecimento. São Paulo: EPU, 2001. p .141.

[14] BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 156-188.

[15] MORAIS DA ROSA, Alexandre; BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. 2ªEd. Emais, Florianópolis, 2019. p.143

[16] MORAIS DA ROSA, Alexandre; BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. Para entender a delação premiada pela teoria dos jogos: táticas e estratégias do negócio jurídico. 2ªEd. Emais, Florianópolis, 2019. p.119

[17] BARBOSA, Adriano Mendes. Curso de Investigação Criminal.Porto Alegre: Núria Fabris, 2014, p. 145.

[18] HOFAMNN, Henrique. Prognose e diagnose são essenciais na investigação. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-ago-09/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Alexandre Morais da Rosa || Mais conteúdos do expert
        André Bermudez || Mais conteúdos do expert
          Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

          Comunidade Criminal Player

          Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

          Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

          Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

          Ferramentas Criminal Player

          Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

          • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
          • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
          • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
          Ferramentas Criminal Player

          Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

          • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
          • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
          • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
          • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
          • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
          Comunidade Criminal Player

          Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

          • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
          • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
          • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
          • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
          • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
          Comunidade Criminal Player

          A força da maior comunidade digital para criminalistas

          • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
          • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
          • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

          Assine e tenha acesso completo!

          • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
          • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
          • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
          • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
          • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
          • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
          • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
          Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

          Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

          Quero testar antes

          Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

          • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
          • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
          • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

          Já sou visitante

          Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.