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Depois do primeiro colaborador, quem será o próximo?

O artigo aborda a dinâmica da colaboração premiada, enfatizando a lógica de custo-benefício que leva indivíduos a se tornarem colaboradores após a prisão de um membro de uma organização criminosa. A colaboração é apresentada como uma escolha racional e estratégica, onde os benefícios, como redução de pena e proteção patrimonial, superam os custos, incluindo retaliação e estigmas sociais. Além disso, a análise destaca o efeito de “corrida à colaboração”, em que o primeiro a se manifestar obtém maiores vantagens, enquanto os demais correm o risco de ver suas informações desvalorizadas.

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Considere o cenário em que uma organização criminosa é descoberta após a prisão de um de seus integrantes que, diante das provas e da perspectiva de uma pena alta (prevista para mais de 17 anos de reclusão), decide colaborar com as autoridades, fornecendo informações e evidências do funcionamento operacional do grupo em relação ao objetivo de se manter no poder. Além da insatisfação do grupo originário do qual fazia parte, eventual hostilização, o ato promove o realinhamento de expectativas. Não é nenhuma novidade a existência de colaboradores porque se trata de uma escolha racional.

Para o agente racional colaborador, a decisão de colaborar com as autoridades é uma análise de custo-benefício, na qual pondera os riscos de uma punição alta e as recompensas de sua escolha colaborativa. O custo de colaborar pode incluir a perda de lealdade ao grupo, a exposição a retaliações e o possível estigma social. No entanto, o benefício principal significa a redução significativa da pena, variando desde a desde a diminuição do tempo de prisão até a possibilidade de nenhuma prisão, a depender do desempenho, associado à proteção patrimonial direta e indireta aos familiares.

Além disso, ao chamar a atenção sobre sua pessoa cria uma rede de proteção pessoal e a núcleo familiar. Diante desse cenário, o agente racional avalia que os benefícios superam os custos, especialmente quando a colaboração ocorre precocemente, garantindo-lhe vantagens maiores em comparação com aqueles que hesitam ou esperam para ver se serão descobertos (haja coração, chá de camomila e calmantes, além da paranoia de não saber em quem confiar porque a tendência é a de que sujam novos colaboradores, veremos a seguir o motivo). Assim, a colaboração torna-se uma estratégia de minimização de danos e maximização de ganhos, alinhada à lógica da racionalidade instrumental.

Para entender o mercado da colaboração premiada, deve-se assumir o espaço negocial dinâmico em face da assimetria de informações e a utilidade decrescente do “preço” (a redução das punições) que fomentam incentivos poderosos para que os agentes colaborem. A primeira colaboração funciona como um gatilho, desestabilizando o equilíbrio passivo inicial, com a tendência de que apareçam colaboradores em cascata, uma espécie de corrida para trocar informações por reduções de pena (quem demora muito não ganha nada, perde a chance).

Mas por que isso acontece? E por que, após a primeira colaboração, os demais agentes têm incentivos para também colaborar, mesmo que isso signifique receber benefícios menores do que o primeiro colaborador?

A resposta está na utilidade decrescente do preço e na Teoria dos Jogos. Quando o primeiro colaborador fecha um acordo, obtém o benefício máximo possível: redução significativa da pena, talvez até a extinção da punição (aconteceu na mãos-limpas e na “lava jato”).

No entanto, à medida que mais agentes decidem colaborar, o valor das informações apresentadas perde a relevância em termos relativos. Afinal, as autoridades já têm parte das informações, sendo que cada nova colaboração tende a ser menos impactante do que a anterior.

Em consequência, a extensão do benefício oferecido aos colaboradores subsequentes tende a ser menor, criando o efeito de “corrida à colaboração”: os agentes têm incentivos para colaborar o mais rápido possível, antes que o valor de suas informações se deprecie ainda mais.

Um exemplo mais cotidiano ajuda a compreender o mecanismo. Imagine que você está no meio do deserto, desidratado, sem água e com muita sede. Um vendedor aparece e oferece uma garrafa de água por R$ 1.000. Para você, que está à beira da desidratação, a primeira garrafa de água tem um valor incalculável. Você paga os R$ 1.000 sem hesitar, porque a água é condição de possibilidade para sua sobrevivência. A utilidade da primeira garrafa é máxima.

Depois de beber a água e saciar sua sede, o vendedor oferece uma segunda garrafa. Agora, você já não está mais desesperado e a segunda garrafa tem muito menos valor para você. Talvez você aceite pagar R$ 100 por ela, apenas para garantir que terá água suficiente para continuar sua jornada. A utilidade decrescente entra em cena: a primeira garrafa valia R$ 1.000, mas a segunda vale apenas R$ 100, porque sua necessidade imediata já foi satisfeita. Eis a definição de utilidade decrescente: quanto mais você possui de algo, menor é o valor adicional que cada unidade subsequente (utilidade marginal decrescente, diriam os economistas).

Essa lógica se aplica diretamente ao mercado da colaboração premiada. O primeiro colaborador, que oferece informações relevantes às autoridades obtém o maior benefício possível: uma redução significativa da pena ou até mesmo a extinção da punição.

Para as autoridades, a primeira colaboração tem um valor imenso, porque descreve o funcionamento interno do grupo, apresenta provas e potencializa as linhas de investigação. No entanto, à medida que mais colaboradores surgem, a utilidade das informações adicionais diminui. As autoridades já têm parte das informações e cada nova colaboração traz menos valor agregado.

Desde Claude Shannon sabe-se que informação é o novo; mais do mesmo é redundância. Por isso, os benefícios oferecidos aos colaboradores subsequentes são tendencialmente menores, salvo se a novidade for muito relevante (valioso incremento).

Assim como no caso da água no deserto, o preço (ou o benefício) diminui à medida que a utilidade decresce. Colaborar cedo, portanto, é a estratégia mais racional ao garantir o maior benefício possível. Quem hesita acaba recebendo menos, já que o valor das informações que possui diminui em relação ao que já foi revelado. Essa dinâmica cria uma “corrida” pela colaboração, em que todos os portadores de informações relevantes têm incentivos para agir rapidamente antes que o valor de suas informações se deprecie ou desapareça no mercado da colaboração.

Na Teoria dos Jogos, tema que me dedico (estou acabando a atualização do Guia de Processo Criminal a partir da Teoria dos Jogos), esse cenário pode ser modelado como um jogo sequencial, em que cada jogador (no caso, os agentes do grupo) toma decisões com base nas ações dos outros (interdependência).

O primeiro a colaborar obtém o maior benefício, enquanto os demais enfrentam um dilema: se não colaborarem, correm o risco de serem preteridos por outros que decidam cooperar, perdendo a oportunidade de obter qualquer benefício. Assim, a decisão racional é colaborar o mais rápido possível, mesmo que isso signifique aceitar um benefício menor (melhor que nada). A colaboração, nesse contexto, não é apenas uma escolha estratégica, mas uma decisão racional diante de um cenário de incerteza e assimetria de informações, com desfecho provável adverso.

Logo, colaborar é uma decisão racional. A utilidade decrescente do preço e a dinâmica da teoria dos jogos mostram que, em um cenário de incerteza e competição por benefícios, a cooperação é a estratégia que maximiza os ganhos individuais, ainda que relativos. A colaboração premiada, longe de ser um ato de altruísmo, arrependimento ou de purificação, é um movimento calculado, orientado pela lógica da racionalidade e da sobrevivência, direcionada à obtenção de ganhos relativos (redução de danos). Colaborar não apenas é racional, mas também inevitável em um sistema que premia a velocidade e a eficiência na entrega de informações relevantes.

Custo-benefício

A seguir uma tabela representa a avaliação de custo-benefício para um agente racional colaborador (coloque-se no lugar do possível colaborador), a partir do pior cenário (17 anos de pena com regime de reclusão, perda de direitos e patrimônio), do melhor cenário (menos de 2 anos de pena; preservação de direitos e patrimônio) e do pior cenário agravado (retirada da colaboração: pena agravada, perda de direitos e patrimonial). A tabela compara os custos e benefícios de colaborar versus não colaborar, destacando os possíveis resultados em cada situação.

O que você faria? Os cenários são 3:

[1] Colaborar: No melhor cenário, o agente pode receber menos de 2 anos de pena, além de benefícios patrimoniais, proteção estatal e exclusão da pena de reclusão. Mesmo no pior cenário, a pena será significativamente reduzida em comparação com os 17 anos. Os custos emocionais e riscos de retaliação são mitigados, além dos benefícios financeiros e patrimoniais (pessoais e familiares).

[2] Não colaborar: No pior cenário, o agente enfrenta a pena máxima de 17 anos, sem qualquer benefício adicional, suscetível a restrições patrimoniais e estigma social. Mesmo se o julgamento demorar, o desfecho é trágico: pena integral mantida, sem reduções ou vantagens, com regime fechado da pena de prisão, perda de patrimônio e direitos.

[3] Retirada da colaboração: No pior cenário agravado, além de suas informações e provas serem usadas contra si mesmo, os benefícios são excluídos, com potencial agravamento da pena em face do comportamento contraditório (regime fechado, perda de direitos e patrimônio). Uma vez colaborador, mostra-se irracional retirar a colaboração. O colaborador se autovincula à conduta antecedente (é refém de si próprio).

A análise de custo-benefício demonstra que, para o agente racional, colaborar é a escolha mais vantajosa. Mesmo considerando os riscos e custos emocionais, éticos ou morais, já que os benefícios de uma pena reduzida, proteção estatal, vantagens patrimoniais ou financeiras superam as desvantagens de não colaborar. A colaboração, portanto, alinha-se à lógica da racionalidade instrumental, maximizando os ganhos e minimizando as perdas no médio e longo prazo.

Após o primeiro dominó cair por meio da colaboração, os demais envolvidos, que antes se sentiam pelo silêncio e a aparente lealdade ao grupo, se veem diante de um dilema: continuar calados e arriscar penas mais severas ou correr para colaborar, na esperança de obter benefícios maiores, sob a incerteza do risco de que outros colaborem antes e retirem o valor de face de suas informações ou provas (utilidade decrescente). É como se, de repente, todos estivessem em uma corrida contra o tempo, em que o pódio é reservado somente para os primeiros colocados (redução da punição e a garantia de um futuro menos desfavorável) [1].

Por fim, o mais sombrio é que somente pode colaborar quem detêm informação privilegiada sobre você, em geral, pessoa na qual foi depositada confiança no passado e que agora, racionalmente, assume: “amigos, amigos, negócios à parte”. Do inimigo você saber o que esperar, já do amigo, que sabe informações privilegiadas sobre você, espere uma colaboração premiada. É racional. A dúvida é: Quem será o próximo colaborador?

_______________________________________

P.S.1 Cuidado com suas amizades. Informação privilegiada, caso necessária, vale muito no mercado da colaboração premiada. Se você leu e ficou preocupado ou pensativo, antes de ligar ou mandar mensagem para alguém, lembre-se que o rastro digital permanece e pode ser recuperado facilmente. Em outra coluna mostrarei como seguir as pegadas digitais.

P.S.2. Soube por Juarez Tavares da morte de Claus Roxin. Lamento muito porque ele fez e faz parte da formação de muitos profissionais do Direito, com contribuições significativas e inovadoras no Direito Penal, muitas vezes mal compreendidas e/ou utilizadas de modo oportunista no Brasil, desprovidas de aderência teórica. O legado de Claus Roxin é imenso e permanece vivo.

[1] Vale conferir o livro de Rodrigo Chemin sobre a Operação “Mãos Limpas” (Mani Pulite), ocorrida na Itália, nos anos 1990, na qual muitas pessoas literalmente faziam fila para delatar e colaborar com as investigações. Esse fenômeno ocorreu porque o programa de colaboração premiada criou um ambiente em que os envolvidos em corrupção e crimes tinham fortes incentivos para cooperar com as autoridades em troca de benefícios, como redução de penas ou imunidade. “Mãos Limpas” foi uma operação anticorrupção liderada por promotores e juízes em Milão, que expôs uma rede extensa de corrupção envolvendo políticos, empresários e funcionários públicos. A operação revelou esquemas de suborno, lavagem de dinheiro e tráfico de influências em larga escala, abalando a classe política italiana e levando à queda de vários partidos e figuras proeminentes. Com o avanço das investigações, muitos dos envolvidos perceberam que colaborar era a melhor estratégia para evitar penas altas. A casa e os escritórios dos promotores ficaram cheios de pessoas dispostas a delatar colegas e superiores em troca de benefícios legais, criando uma verdadeira “corrida para delatar”, fomentada por alguns fatores: [a] Incentivos Legais: O sistema de colaboração premiada oferecia reduções significativas de pena ou até mesmo imunidade para quem cooperasse primeiro e fornecesse informações valiosas. Quem demorasse a colaborar corria o risco de ser preterido por outros delatores, perdendo a chance de obter benefícios; [b] Medo de Punições Altas: As penas para os crimes eram graves e muitos envolvidos preferiam garantir uma saída mais favorável por meio da colaboração; [c] Efeito Dominó: À medida que mais pessoas colaboravam, a pressão sobre os demais aumentava. Quem não delatasse poderia ser exposto por outros, perdendo a oportunidade de negociar e de obter ganhos relativos; e, [d] Assimetria de Informações: Muitos envolvidos não tinham informação adequada sobre o quanto as autoridades já sabiam, aumentando a incerteza e o medo de ser pegos de surpresa. A imagem de pessoas fazendo fila para colaborar é uma metáfora poderosa para o que aconteceu durante “Mãos Limpas”. Era como se houvesse uma corrida contra o tempo, em que cada colaboração reduzia o valor das informações que os demais poderiam oferecer. Quem chegasse primeiro teria a chance de obter os melhores benefícios, enquanto os demais ficariam com “migalhas” ou até mesmo sem nada. O caso “Mãos Limpas” é um exemplo clássico de como a colaboração premiada pode criar uma estrutura de incentivos de competição entre os envolvidos em crimes, levando a um efeito cascata de colaborações. A fila na casa do juiz simboliza a racionalidade por trás da decisão de colaborar: em um cenário de incerteza e assimetria de informações, colaborar é a estratégia mais segura e vantajosa. Esse fenômeno não só acelerou as investigações, mas também demonstrou a operacionalidade da teoria dos jogos aplicada ao processo penal, em que a cooperação se torna a escolha racional diante de cenários desfavoráveis. Conferir também o livro de “Para Entender a Delação Premiada Pela Teoria dos Jogos”, com André Luiz Bermudez (aqui)

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