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Artigos Conjur – Aplicação de multa em condenação deve ser feita a partir da intimação

ARTIGO

Aplicação de multa em condenação deve ser feita a partir da intimação

O artigo aborda as recentes interpretações do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, destacando que a incidência da multa deve ocorrer a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado. O texto analisa diversas teorias anteriores e conclui que essa abordagem busca equilibrar a celeridade na execução com a garantia do devido processo legal, evitando problemas no sistema executivo e promovendo maior eficiência na re...

Dierle Nunes
15 abr. 2010 16 acessos
Aplicação de multa em condenação deve ser feita a partir da intimação
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, destacando os diferentes entendimentos quanto ao momento em que essa multa deve ser aplicada.

Inicialmente, são apresentadas diversas teorias sobre o dies a quo, variando desde a sua incidência a partir da decisão executável, transito em julgado, até a intimação do devedor. O texto enfatiza que, segundo recente precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a multa deve ser aplicada a partir da intimação do advogado do devedor, consolidando assim a posição que busca equilibrar a eficiência do sistema de execução com o respeito ao devido processo legal.

O artigo ainda discute o papel do advogado na comunicação da decisão e a necessidade de garantir que o devedor tenha ciência efetiva da multa, evitando assim a procrastinação do cumprimento da obrigação. Por fim, ressalta-se a importância de uma interpretação uniforme da norma para evitar a anarquia interpretativa que prejudica a efetividade do sistema executivo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Aplicação de multa deve ser feita a partir da intimação", escrito por Dierle Nunes.

  • Omissão Legislativa: Discussão sobre a falta de clareza na legislação quanto ao momento de incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
  • Teorias sobre o Dies a Quo: Diversas interpretações sobre a contagem do prazo para a aplicação da multa, incluindo possibilidades como: do trânsito em julgado, da execução provisória ou da intimação do advogado.
  • Intimação do Advogado: Argumento em favor da intimação do advogado do devedor como forma de garantir o devido processo legal, evitando a necessidade de intimação pessoal do devedor.
  • Decisão do Superior Tribunal de Justiça: Análise do precedente REsp 940274/MS que consolida o entendimento sobre a intimação do devedor na pessoa de seu advogado.
  • Eficiência do Sistema Executivo: Reflexão sobre a indissociabilidade entre a celeridade do processo e o respeito às garantias do devedor, defendendo a intimação do advogado para assegurar a efetividade da aplicação da multa.
  • A função da multa: A multa como um mecanismo coercitivo que visa incentivar o devedor a cumprir a obrigação em 15 dias, destacando a importância da notificação adequada.
  • Uniformização do Entendimento: Expectativa de que o novo entendimento traga uma interpretação uniforme sobre a multa do artigo 475-J, reduzindo divergências e promovendo maior eficiência no sistema executivo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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