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Artigos Conjur – Afinal, como ficou o juiz das garantias na versão híbrida?

ARTIGO

Afinal, como ficou o juiz das garantias na versão híbrida?

O artigo aborda a figura do juiz das garantias na nova configuração processual penal brasileira, discutindo sua função como aquele que supervisa a fase de investigação criminal, mas que deve ser separado do juiz responsável pelo julgamento do caso. Os autores analisam a importância dessa cisão funcional para garantir a imparcialidade e evitar a contaminação cognitiva, mesmo diante da decisão do STF que mitigou essa separação ao atribuir algumas funções ao juiz de julgamento. A legislação busc...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
24 out. 2023 17 acessos
Afinal, como ficou o juiz das garantias na versão híbrida?
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a figura do juiz das garantias no contexto do pacote anticrime brasileiro, destacando sua essencialidade para o sistema acusatório e a preservação da imparcialidade no processo penal.

Os autores comentam sobre a origem do conceito, mencionando que o juiz das garantias não é uma criação nacional, mas uma prática já adotada em sistemas jurídicos de outros países. Eles discutem as funções específicas dessa figura na divisão entre investigação e julgamento, buscando mitigar a contaminação cognitiva que pode afetar a imparcialidade do juiz. O texto explora os desafios e a necessidade de proteção dos direitos individuais durante a fase de investigação, ressaltando a importância da cisão funcional entre os juízes.

A análise também considera as implicações práticas da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a admissibilidade da denúncia e critica a inconstitucionalidade do artigo que prevê o impedimento do juiz que atua na investigação de também julgar o caso. Além disso, o artigo menciona a necessidade de ajustes para a implementação efetiva do juiz das garantias, a fim de garantir a integridade cognitiva e a imparcialidade no sistema penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo “Afinal, como ficou o juiz das garantias na versão híbrida?” de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Introdução ao Juiz das Garantias: Discussão sobre a relevância do juiz das garantias no contexto do pacote anticrime e suas implicações no sistema acusatório e inquisitorial.
  • Distinção entre Juiz das Garantias e Juiz de Instrução: Esclarecimento de que o juiz das garantias não é uma nova categoria, mas uma divisão funcional dentro do mesmo órgão judicial, com foco no controle da eficácia dos direitos individuais.
  • Modelo Internacional: Comparação com modelos de juízes em outros países como França, Itália, e Alemanha, mostrando que a figura do juiz das garantias não é uma novidade no direito penal mundial.
  • Imparcialidade na Investigação: Análise da importância da distinta função do juiz nas etapas de investigação e julgamento para garantir a imparcialidade cognitiva e a legalidade dos atos investigativos.
  • Contaminação Cognitiva: Discussão sobre os riscos de preconceitos cognitivos na atuação judicial e como a separação de funções pode atenuá-los.
  • Resolução do CNJ: Importância do reconhecimento pelo Conselho Nacional de Justiça das influências cognitivas na formação dos magistrados e na prática judicial.
  • Decisão do STF sobre ADIs: Análise crítica da decisão do Supremo que rejeitou limitações cognitivas e promoveu a sobreposição de funções no processo penal.
  • Cláusula de Impedimento: Necessidade de uma cláusula que impeça o juiz da investigação de atuar na fase de julgamento para preservar a imparcialidade do processo penal.
  • Desafios da Implementação: Reflexão sobre a necessidade de ajustar a implementação operacional do juiz das garantias dentro da diretriz do princípio acusatório.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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