
Artigos Conjur
Callegari e Fontenele: Abolitio criminis parcial na lei de licitações
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Callegari e Fontenele: Abolitio criminis parcial na lei de licitações
O artigo aborda a Lei 14.133/2021, que revoga algumas disposições da antiga Lei de Licitações e introduz a abolitio criminis para certas condutas, especialmente a descriminalização de deixar de observar formalidades em contratações diretas. Os autores destacam que a nova legislação considera essas impropriedades como meras irregularidades administrativas, sem ofensa ao interesse público, e, portanto, deve ser aplicada retroativamente, tornando penalmente irrelevantes os atos anteriormente incriminados. Além disso, discutem a necessidade de reconsiderar como as alterações nas normas impactam a tipicidade penal.
Artigo no Conjur
Em abril de 2021 foi publicada a Lei 14.133, que agora rege as licitações e contratos administrativos, revoga alguns artigos da antiga Lei 8.666/1993 e acresce ao codex penal os crimes contra a Administração Pública. Por essas características, essa recentíssima legislação traz questões ainda controversas e sem parâmetros específicos dos tribunais sobre sua aplicação penal no tempo.
Sobre a revogação dos crimes da lei antiga, importa dizer que na esmagadora maioria das condutas criminais houve a manutenção da incriminação de determinados comportamentos, agora previstas no Código Penal, por força do princípio da continuidade normativo-típica, sem a ocorrência do instituto da abolitio criminis.
No entanto, há uma exceção: a conduta prevista pela segunda parte do caput do revogado artigo 89 da Lei 8.666/93, que previa como crime “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, não mais existe.
A conduta prevista anteriormente [1] passou, na vigência da nova lei, a ser prevista no artigo 337-E [2] sem o comando citado ipsis litteris em linhas anteriores.
Portanto, o tipo abolido se dava nas situações em que a própria lei não exige o procedimento licitatório para a contratação, mas o agente público, em situação de error in procedendo, erra no aspecto formal da execução do ato administrativo, sendo exagero tratá-lo como crime. As sanções administrativas que lhe são próprias resolvem, satisfatoriamente, eventuais problemas existentes.
A corroborar tal entendimento — o de que a conduta foi propositalmente descriminalizada pelo legislador — tem-se o texto da Proposição Originária (PL 6814/2017). Nele, a redação primeva do preceito primário do artigo 337-E continha, quase que nos mesmos termos, a conduta prevista na segunda parte do revogado artigo 89, caput:
“Artigo 337-E. Contratar diretamente fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à contratação direta”.
Observa-se que, posteriormente, durante a tramitação do PL 6814/2017 que deu origem à Lei 14.133/21, o legislador optou por suprimir a conduta omissiva própria de “deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
A razão para a inegável abolitio criminis operada pela nova lei se dá justamente no entendimento que discrepâncias formais no procedimento de contratação não comprometem o interesse público nem adquirem relevância penal, sendo mera irregularidade administrativa.
Ilustra esta visão a lição da professora Helena Regina da Costa Lobo:
“Tratava-se de previsão muito criticada pela doutrina. Afinal, incriminava-se o comportamento de contratar diretamente nos casos, em que, de fato, cabia a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, porém sem que as formalidades fossem devidamente seguidas. Não havia qualquer justificativa material para a incriminação de tal conduta, desprovida de ofensividade ao bem jurídico (sequer na modalidade de perigo abstrato), de proporcionalidade e devendo ser considerada como penalmente irrelevante, sobretudo em um âmbito já exaustivamente sancionado por outras áreas do direito” [3].
Portanto, está abolida agora a conduta omissiva própria do agente que, em situação que autorizaria a dispensa ou a inexigibilidade da licitação, faz a contratação direta descumprindo algum dos preceitos normativos previstos na legislação de regência para deixar de proceder essa dispensa ou a inexigibilidade.
E nesse particular, entendemos que a contratação de shows artísticos por empresários com cartas de exclusividade com limitação de data ou localidade específica não mais se agasalha pela tipicidade e trata-se de mero erro procedimental, já que mera formalidade quando da elaboração do processo licitatório.
Não havia, antes da edição na nova lei, qualquer vício na elaboração das cartas de exclusividade na forma descrita em linhas anteriores, já que atos jurídicos, previstos e válidos, eis que firmado por pessoas capazes, com objetos lícitos e em forma não vedada por lei.
Não se desconhece que a novel legislação, no §2º do artigo 74 [4] restringe a exclusividade a representação permanente. Porém, na legislação anterior não havia essa previsão expressa, em flagrante caso de novatio legis in pejus, sendo este preceito secundário passível de aplicação apenas aos delitos cometidos após a vigência da nova Lei de Licitações.
E sobre a complementação de preceitos, há de se fazer nova digressão no âmbito dos crimes em licitação.
Por se tratarem normais penais em branco, sua configuração é dependente de conceitos e normas do direito administrativo. Portanto, quando a norma complementadora é alterada, estabelecendo uma situação menos benéfica, não deverá retroagir, como na hipótese do tópico anterior. Já em hipótese mais benéfica ao imputado, deverá ter aplicação retroativa.
E como visto acima, o complemento do artigo 74 da nova Lei, assim como o antigo artigo 25 da Lei 8.666/93, integram a estrutura do tipo penal, já que lhe conferem conteúdo e definição, sendo impossível sua retroação na esteira de diversos precedentes das cortes superiores.
E com a alteração do complemento desta norma, afasta-se o requisito que baseia a contratação direta, confirmando-se esta enquanto conduta atípica. Portanto, necessária a retroação para o reconhecimento de que a conduta em tese praticada diz respeito a mera irregularidade procedimental, na esteira do artigo 2º, parágrafo único do Código Penal e do artigo 5º, XL, da Constituição Federal.
Conclui-se, portanto, que a nova rubrica do artigo 337-E, por descriminalizar a conduta de deixar de observar a formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, tem como mandatória sua incidência retroativa, devendo-se reconhecer seus efeitos retroativamente para todos os casos em que houve sua imputação e incidência, já que o fato passa a ser penalmente irrelevante.
[1] Lei 8.666/1993. Artigo 89 — Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
[2] Código Penal. Artigo 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
[3] BREDA, Juliano (Coord.). Crimes de licitação e contratações públicas: comentários aos tipos penais, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei 14.133/2021). São Paulo: Revista dos Tribunais, Thomson Reuters Brasil, 2021.
[4] Lei 14.133. Artigo 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no país ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Callegari e Weber: O apito dourado de MoroO artigo aborda a figura do "informante do bem" no Brasil, introduzida pela Lei 13.964/2019, que visa proteger cidadãos que denunciam irregularidades e crimes contra a administração pública. Os aut...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Toda a forma de violação do fair play deve ser punidaO artigo aborda a importância da observância das regras processuais no Direito Penal, destacando que a violação dessas normas pode levar à manipulação e deslegitimação do processo judicial. Os auto...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
IA Legislação Código Defesa ConsumidorEsta IA jurídica responde dúvidas sobre dispositivos constitucionais, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas correlatas, abordando temas como proteção ao consumid...Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã...Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Juris STJ Assunto Crimes Contra a Administração PúblicaResponde sobre decisões do STJ em Crimes Contra a Administração Pública, abrangendo temas como descaminho, extinção da punibilidade, princípio da insignificância, persecução penal, nulidades, aplic...Ferramentas IA( 0 )
-
#287 SUSPENSÃO DE LIMINAR 1581, STF 13/02/2023O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de liminar 1581, trazendo à tona a inviabilidade do uso desse pedido no direito penal. Os professores Aury Lopes Jr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#237 PRISÃO DE ROBERTO DIAS NA CPIO episódio aborda a prisão em flagrante de Roberto Dias durante a CPI, discutindo a legalidade da ação e a complexidade do crime de falso testemunho. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#69 ESTELIONATO E AÇÃO CONDICIONADA. O QUE SE FAZER? AURY E ALEXANDREO episódio aborda as mudanças no regime da ação penal em relação ao estelionato, destacando a nova necessidade de representação da vítima para a continuidade do processo, conforme estabelecido pela...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Excesso de formalismo não pode afetar suspensão condicional do processoO artigo aborda a suspensão condicional do processo como uma alternativa penal que visa evitar a estigmatização do réu e promover a resolução de casos sem a imposição de penas privativas de liberda...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
HC como Instrumento Formador de Precedentes Vinculantes com João Rafael de OliveiraA aula aborda a utilização do habeas corpus como um instrumento para a formação de precedentes vinculantes nos tribunais superiores brasileiros, um tema ainda pouco explorado no meio jurídico. João...Aulas Ao Vivo( 8 )( 3 )
-
#301 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA CONVERSA COM JÚLIO LUZ E JHONATAN BARBOSAO episódio aborda uma discussão técnica e educacional sobre recursos especiais no processo penal, com a participação de Alexandre Morais da Rosa, Jhonatan Barbosa e Júlio Luz. Os palestrantes enfat...Podcast CP I...Alexandre Mo...Julio LuzJhonatan Mor...( 2 )( 2 )livre
-
#291 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI FALAM SOBRE OS DESAFIOS NO STJO episódio aborda os desafios atuais enfrentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a participação do ministro Rogério Schietti e do advogado Alexandre Morais da Rosa. Durante a grav...Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 10 )( 7 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
André Callegari
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23DF40 seguidoresAndre CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pel..., Expert desde 07/12/23112 Conteúdos no acervo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
-
Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, detalhando como criminosos ocultam a origem ilícita de recursos para evitar a detecção pelas autoridades. Com uma análise das ativ...LivrosAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
O prazer da dor: reflexos da cultura midiática no direito penalO artigo aborda a influência da mídia nos processos penais, destacando como a cobertura sensacionalista pode levar ao pré-julgamento de investigados e à destruição de reputações e empresas antes de...Artigos ConjurAndré Callegari( 2 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Manual de Direito Penal - Parte Geral Capa comum 23 março 2020O livro aborda a Parte Geral do Direito Penal, apresentando uma análise aprofundada de temas relevantes e contemporâneos, com um viés didático que não sacrifica a complexidade acadêmica. Os autores...LivrosEugênio Pacelli de OliveiraAndré Callegari( 0 )livre
-
Não há concurso material entre corrupção passiva e lavagemO artigo aborda a discussão sobre a impossibilidade de concurso material entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especialmente quando a corrupção antecede a lavagem. Os autores ...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari e Scariot: Direito Penal de efeitos simbólicosO artigo aborda a expansão do Direito Penal em resposta à insegurança social e ao clamor popular por medidas mais severas, destacando o fenômeno do populismo punitivo. Os autores discutem como nova...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Callegari: Lavagem de dinheiro e a infração penal antecedenteO artigo aborda a discussão sobre a necessidade de prova do crime antecedente para a condenação por lavagem de dinheiro, evidenciando a tensão entre o princípio da presunção de inocência e a exigên...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Revisitando a lavagem de dinheiro: está na hora de uma revisão da lei?O artigo aborda a necessidade de revisão da legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro, destacando a expansão do Direito Penal que criminalizou diversas condutas. Os autores questionam a falta...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Crime de lavagem de dinheiro e sonegação fiscalO artigo aborda a relação entre a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, destacando que, após a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro em 2012, qualquer infração penal pode ser considerada co...Artigos ConjurAndré Callegari( 1 )( 1 )livre
-
André Callegari: Julgamento dos atos antidemocráticosO artigo aborda o papel do STF no julgamento dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, enfatizando a importância da Corte na defesa das instituições democráticas. O autor analisa...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.