A adrenalina de ganhar cria feitiços e feiticeiros na “lava jato”
O artigo aborda a perspectiva da Criminologia Cultural, enfatizando como crime e controle social são moldados por fatores sociais e emocionais, especialmente na operação “Lava Jato”. Ele analisa o desvio como uma resposta ao tédio e à busca por excitação em um contexto de mesmice, destacando a figura do sujeito emocional, que transita entre o prazer da transgressão e os riscos envolvidos. A discussão sobre a adrenalina, as emoções e a dinâmica do ambiente social revela um entendimento mais profundo sobre a natureza da criminalidade além da lógica da escolha racional comum.
Artigo no Conjur
Vale a pena conhecer novos horizontes. Para a Criminologia Cultural[1], crime e controle social são produtos culturais que demandam abordagem diferenciada, atenta às especificidades da vida em sociedade complexas, desiguais, em que o desvio é compreendido em sua manifestação individual do sujeito em face das pressões e convivências de grupo, desvinculado do modelo da escolha racional, próprio do Direito Penal, em que a culpabilidade consiste, resumidamente (e sujeito às críticas), na possibilidade de ter agido de modo diverso. Em vez de enquadrar a conduta em face da normatividade, procura analisar o contexto cultural em que acontece a ação[2], valorizando o caráter dinâmico (ideia de movimento), em que os significados das condutas ganham sentidos estabelecidos por cada “grupo”, no tempo e no espaço.
No jogo do crime lido pela Criminologia Cultura e, especialmente Ferrell[3], embora se possa falar de sujeito racional, seu protagonismo fica relativizado diante do significado humano e cultural, ou seja, o impacto da conduta no ambiente do sujeito, pelo qual a superação do tédio[4], da exclusão, da mesmice, encontra válvula de escape. Logo, radicaliza-se a noção de “sujeito criminoso”, para além do frio e calculista autor de condutas criminais[5], para um sujeito “carregado de emoções”[6] situado em dado contexto[7].
Coloquemo-nos no lugar de figuras investigadas e investigadores da “lava jato”. Em todos eles, o fator emocional, da descarga de adrenalina que a conduta criminosa proporciona[8] (na realização e no seu combate, usando-se dos mesmos meios), é incompatível com a noção da escolha racional, típica da culpabilidade do senso comum teórico. O sujeito transborda-se em nome da satisfação do vício: adrenalina na veia, vaidade, bom-mocismo e vilania.
A Criminologia Cultural aponta que o tédio, diante das condições da modernidade, nos diz Jeff Ferrel[9] (no Brasil Álvaro Oxley da Rocha[10] e Salo de Carvalho[11], dentre outros), passou a compor a vida cotidiana, fazendo com que o sujeito encontre momentos ilícitos de excitação, ou seja, condutas efêmeras cometidas contra o próprio tédio. Em uma aproximação do processo enquanto jogo (o Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos está no prelo. Sairá em abril), dentre essas condutas, arrisca-se as jogadas processuais ilícitas e as formas de doping processual. Sob esse enfoque, o processo penal assumiria viés de mecanismo de superação do tédio, por meio da prática de jogadas ilícitas, jeitinhos processuais, em que as recompensas de descarga de adrenalina quebrariam o tédio do cotidiano, diante do risco do inesperado.
Podemos denominar, com apoio em Mateus Vieira da Rosa, o “fator Heisenberg” [12], a partir das desventuras do personagem principal da série Breaking Bad[13], justamente pela carga emocional, adrenalina, jogo de poder e dinheiro que as práticas criminalizadas se dão. Ao invés de olharmos a situação do lado de fora, como espectadores, inverter a mirada e perceber as possibilidades da conduta em “primeiro plano”, como se estivéssemos no lugar de Walter White (ou de qualquer um da “lava jato”), na linha defendida por Katz[14], em face da sedução que o crime e o lugar da transgressão operam no nível das emoções e do reconhecimento do “grupo”, principalmente no mundo transformado em mesmice, em tediosas repetições de protocolos, em um mundo com pouco sentido individual, em que a “causa” pode arregimentar.
Surge, então, a figura do “edgework”[15], entendida como o sujeito seduzido por “atividade-limite”, em que o risco se diz calculado, na navalha da lei, com os perigos de se cortar, mas com a recompensa da sensação da descarga de adrenalina. E pode ser um vício, especialmente na perspectiva de superação do tédio de sociedades uniformes[16], em que o sujeito busca fazer a diferença e se autolimitar no risco, não por imposição externa, mas por se autorizar a transpor as barreiras impostas.
Embora a Criminologia Cultural tenha seu foco nos “outsiders”[17], pretendo aproveitar seus pressupostos para compreender as intensas emoções associadas à prática de corrupção e dos jogos processuais, especialmente na assunção de compromissos de grupos, em nome de uma “causa” porque, em ambos os polos, o que está em jogo são os imensos prazeres decorrentes da conduta vitoriosa. Correr o risco de ser descoberto, de manipular os efeitos legais, torna-o viciado por adrenalina, praticante de doping, associado a situações limites em que a excitação é o mote. Dito de outro modo: o objetivo não é a prática do ato ilícito, da jogada arriscada, e sim da sensação que ela proporciona[18].
Mesmo em nome da “causa”, a manipulação do devido processo penal pode transformar o jogador/julgador processual em aparente vencedor, mas obriga-o a passar o resto da vida com medo de que alguém delate suas práticas, apresente escuta unilateral e/ou demonstre a fraude de seu proceder. Alguém sabe o que se fez no processo. E pode contar. O feitiço pode virar contra o feiticeiro, mais dia, menos dia, por conta de um arrependido/oportunista, que pode inventar, também. Não pela punição, mas pela adrenalina e, quem sabe, cinco minutos de fama. Alguns dirão que as condutas são estritamente republicanas. Respeito a opinião. Acredita-se no que se pode. O futuro dirá.
[1] HAYWARD, K.; YOUNG, J. Cultural Criminology: some notes on the script. Theoretical Criminology, vol. 8, n. 3, pp. 259-273, aug., 2004; FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology: an invitation. Los Angeles; London: SAGE, 2008; FERRELL, Jeff. Crimes of Style: urban graffiti and the politics of criminality. Boston: Northeastern University Press, 1996. FERRELL, Jeff. Tearing Down the Streets: adventures in urban anarchy. New York: St Martins/Palgrave, 2001. FERRELL, Jeff. Empire of Scrounge: inside the urban underground of dumpster diving, trash picking, and street scavenging. New York: New York University Press, 2006; PRESDEE, Mike. Cultural Criminology and the Carnival of Crime. London; New York: Routledge, 2000; CARVALHO, Salo de. Criminologia cultural, complexidade e as fronteiras de pesquisa nas ciências criminais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ano 17, n. 81, pp. 45-60, abr./jun., 2009; FERRELL, Jeff et al. Cultural Criminology Unleashead. London: Glasshouse Press, 2004. FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2008.
[2] OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Criminologia Cultural: Contribuições para o estudo do crime e controle da criminalidade no Brasil. IN: Revista de Estudos Criminais, Ano X, n. 45, abril-junho, 2012, p. 43-60.
[3] FERRELL, Jeff. Crimes of Style: urban graffiti and the politics of criminality. Boston: Northeastern University Press, 1996, p. 167.
[4] FERREL, J. Tédio, crime e criminologia: um convite à criminologia cultural. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ano 18, n. 82, jan./fev., 2010, p. 341: “sintoma de um conjunto maior de problemas contemporâneos relativos ao extermínio da espontaneidade humana, à rotinização da existência e ao enclausuramento da vida humana nos limites das relações de consumo””
[5] ROSA, Mateus Vieira da. Identidade, Significado e Imagem do Desvio: (re)leitura do fenômeno das torcidas organizadas a partir da criminologia cultura. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 25-26: “Fica claro, portanto, que a representação do autor de um crime como um indivíduo racional, frio, calculista e que realiza a ação criminosa pela compreensão de uma simples lógica de custo-benefício não se sustenta. A criminologia cultural apresenta crítica contundente a essa visão, de que se utiliza a teoria da escolha racional (rational choice theory). (…)A essa noção, a criminologia cultural se opõe com o foco na criatividade humana e nas experiências que são geradas e vivenciadas no momento do crime. Ainda, a compreensão da ação criminosa a partir de uma lógica equacional reduz a dimensão humana do indivíduo, e nisso inclui toda a complexidade emocional intrínseca a essa condição, a uma atuação mecânica, quiçá robótica. A criminologia cultural, por outro lado, ocupa-se justamente desse estado emocional ‘carregado’”
[6] FERRELL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology: an invitation. Los Angeles; London: SAGE, 2008, p. 67. Na tradução de Mateus Vieira da Rosa: “É justamente este estado emocional “carregado” que interessa os criminólogos culturais, os quais suspeitam que emoções subjetivas e dinâmicas sócio-culturais texturizadas inspiram muitos crimes, e cada vez mais sob as condições da modernidade recente. Contra a calculadora abstrata, mecanicamente racional, a criminologia cultural contrapõe com o naturalismo do crime em si. A real experiência vivida de cometer um crime, de concluir um ato criminoso, de ser vitimizado pelo crime, tem pouca relação com o árido mundo vislumbrado pelos teóricos da escolha racional. De ato, a descarga de adrenalina do crime, o prazer e pânico envolvidos, são tudo menos exógenos à “equação do crime”. O crime raramente é desinteressante e frequentemente não irrelevante – mas é sempre significante.
[7] ROSA, Mateus Vieira da. Identidade, Significado e Imagem do Desvio: (re)leitura do fenômeno das torcidas organizadas a partir da criminologia cultura. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 26-27.
[8] OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Criminologia Cultural: Contribuições para o estudo do crime e controle da criminalidade no Brasil. IN: Revista de Estudos Criminais, Ano X, n. 45, abril-junho, 2012, p. 51-52: A partir de Jack Katz, afirma Oxley da Rocha: “que o autor estabelece uma distinção entre o que chama de ‘emoções morais’ (humilhação, arrogância, desejo de vingança, indignação, etc.), espreitando no primeiro plano do crime, e ‘condições materiais’ (especialmente gênero, etnicidade e classe social) como antecedentes do crime. (…) Ao contrário, tais crimes surgem no contexto de profundas necessidades emocionais e sensoriais; e é somente pela apreensão dessas profundas sensações que variações nos fatores antecedentes podem ser explicadas”
[9] FERREL, Jeff. Tédio, crime e criminologia: um convite à criminologia cultural. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 82, São Paulo, 2010.
[10] OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Crime, violência e segurança pública como produtos culturais: inovando o debate. Revista dos Tribunais, n. 917, São Paulo, 2012, p. 271-289.
[11] CARVALHO, Salo; PINTO NETO, Moysés; MAYORA, Marcelo; LINCK, José Antônio Gerzson. Criminologia Cultura e Rock. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
[12] ROSA, Mateus Vieira da. Identidade, Significado e Imagem do Desvio: (re)leitura do fenômeno das torcidas organizadas a partir da criminologia cultura. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 23-24: “O exemplo da série Breaking Bad é sintomático dessa leitura: “Walter White acaba de sair do consultório: foi diagnosticado com câncer nos pulmões. Um misto de desespero e agonia tomam conta de si. “O que farei?” “O que será de minha família?” Walter que tem um filho com paralisa cerebral e sua mulher, grávida, espera o segundo. Todos sustentados com seu salário de professor de química que sequer é suficiente para cobrir as despesas da casa. US$ 43.700 anuais. Esse número o persegue. Como um talentoso químico, destinado a faturar milhões, pode ser reduzido a isso? Só isso? O orgulho o corrói. Pobre Walter. Tudo muda quando, numa reunião em família, vê seu cunhado, agente da DEA, ser entrevistado após uma grande apreensão de metanfetamina. Um detalhe, que a todos passa despercebido, prende-lhe a atenção: U$700.000 foram encontrados com os traficantes. “700 mil dólares? É mais do que eu preciso para resolver a vida de minha família antes de morrer!”, ele pensa. Aqui, medo, desespero, agonia, frustração, ganância e orgulho se fundem, e Walter White inicia sua jornada to break bad. No início, pode ter sido pelo dinheiro, mas não mais. A metanfetamina mudou sua vida sem nem ao menos a ter consumido. O negócio agora faz parte de sua identidade. Ele alimenta seus desejos, sua ambição, sua autoestima de tal forma que não é mais possível abandoná-lo. Afinal, seria possível voltar a sua antiga vida? Professor de química em sua insignificante representatividade? Não! “Eu sou o perigo”, ele repete a si mesmo. O velho Walter White se foi. Agora, ele atende por outro nome: Heisenberg. A série americana Breaking Bad, acima representada, serve-nos como apoio para a observação de um importante tema para a criminologia cultural, os detalhes e a sutilezas que envolvem prática de um crime ou ato desviante. Com efeito, a ação transgressiva, como um todo, é permeada por um plexo de emoções e sentimentos, os quais não podem ser deixados de lado se quisermos analisar esse processo em toda sua complexidade. Assim, para assunção do crime como um evento social, em vez de uma categoria analítica secundária; como uma experiência viva e construída socialmente, ao invés de um resíduo estatístico, as suas sutilizas devem ser levadas em consideração.”
[13] BREAKING bad. Criador: Vince Gilligan. Direção: Michelle MacLaren e Michael Slovis. Produtores: Stewart A. Lyons, Sam Catlin, John Shiban, Peter Gould, George Mastras, Thomas Schnauz, Bryan Cranston, Moira Walley-Beckett, Karen Moore e Patty Lin. Intérpretes: Bryan Cranston, Anna Gunn, Aaron Paul, Dean Norris, Betsy Brandt e RJ Mitte. Albuquerque: AMC, 2008-2013, DVD (55min).
[14] KATZ, Jack. The Seductions of Crime: Moral and Sensual Attractions in Doing Evil, New York: Basic Book, 1988.
[15] LYNG, Stephen. Edgework: a social psychological analysis of voluntary risk taking. American Journal of Sociology, n. 4, vol. 95, 1990, p. 851-856; FERRELL, Jeff. The Only Possible Adventure: Edgework and Anarchy. In: LYNG, Stephen (Ed.). Edgework: the sociology of risk-taking. New York; London: Routledge: 2004, p. 75-88. MILOVANIC, Dragan. Edgework: a subjective and structural model of negotiating boundaries. In: LYNG, Stephen (Ed.). Edgework: the sociology of risk-taking. New York; London: Routledge: 2004, p. 51-74.
[16] ROSA, Mateus Vieira da. Identidade, Significado e Imagem do Desvio: (re)leitura do fenômeno das torcidas organizadas a partir da criminologia cultura. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 32: “Ocorre que essas atividades não são bem vistas por uma sociedade tediosa. Nesse contexto, aparente confusão de conceitos e de propósitos exsurge pela explicação dada pelo senso comum às atividades-limite. Em uma dupla confusão, edgeworkers são vistos ou como desajustados, descontrolados, que buscam a autodestruição, colocando em perigo os que estão a sua volta, por meio de suas práticas extremamente arriscadas, imprudentes – common folk –, ou como socialmente instáveis e que viam somente a instauração do caos e da desordem em uma espécie de prazer sádico – authorities. Ambas errôneas visões não compreendem ou dolosamente negligenciam a paixão comum de tais movimentos: o completo vício pela tensão entre arte e abandono, pela dialética caos-controle, pela estranha música audível no momento em que se “abusa da sorte” na confiança da perícia individual. No momento da atividade-limite uma espécie de mágica emerge: você tem que se segurar e se soltar ao mesmo tempo”.
[17] OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Criminologia Cultural: Contribuições para o estudo do crime e controle da criminalidade no Brasil. IN: Revista de Estudos Criminais, Ano X, n. 45, abril-junho, 2012, p. 53: “Por esse ponto de vista, destaca-se que uma das mais importantes preocupações da criminologia cultura é estabelecer em que medida o comportamento desviante ou criminoso desafia, subverte ou resiste aos valores, símbolos e códigos da cultura dominante.”
[18] OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Criminologia Cultural: Contribuições para o estudo do crime e controle da criminalidade no Brasil. IN: Revista de Estudos Criminais, Ano X, n. 45, abril-junho, 2012, p. 52: “A ação-limite está referida à experiência subjetiva que decorre da prática de atividades que contenham riscos pessoais inerentes: essa seria uma forma de ‘ação proposital, baseada no emocional e no visceral’, e na ‘excitação imediata’, que provém da ação arriscada, em si mesma’.”
Referências
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#226 HC 541.994 DO STJ E ATOS NULOS DO JUIZ INCOMPETENTEO episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 541.994, que reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em casos que envolvem crimes eleitorais conexos. Os professores dis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#171 JUSTIÇA RESTAURATIVA EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM MAYSA CARVALHALO episódio aborda a problemática da justiça restaurativa em casos de violência doméstica, com a participação de Maísa Carvalhal, que discute sua pesquisa sobre como essa abordagem pode oferecer alt…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#143 VOLUNTARISMO PÓS LAVA-JATO COM EUGENIO PACELLIO episódio aborda a análise crítica do voluntarismo do Poder Judiciário na era pós-Lava Jato com a participação do professor Eugênio Pacelli. Os participantes discutem como a Lava Jato, embora tenh…Podcast Crim…Alexandre Mo…Eugênio Pace…( 0 )livre
-
#58 O SISTEMA PENAL BRASILEIRO E A LAVA JATO COM IARA LOPESO episódio aborda a discussão sobre o impacto da Operação Lava Jato no sistema penal brasileiro, com a participação de Iara Lopes, autora de um livro sobre o tema. A conversa foca nas manipulações …Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )livre
-
#22 CRIMINOLOGIA CULTURAL COM SALAH H. KHALED JR.O episódio aborda a criminologia cultural, uma perspectiva inovadora que analisa o contexto cultural das condutas criminosas ao invés de apenas aplicar normas jurídicas. Com a participação do profe…Podcast Crim…Alexandre Mo…Salah Khaled( 2 )( 1 )livre
-
Para Um Processo Penal Democrático: Crítica À Metástase Do Sistema De Controle Social Capa comum Edição padrão, 4 agosto 2020O livro aborda a crítica à expansão do controle social no âmbito do processo penal, defendendo a importância de um sistema democrático que limite o poder punitivo e proteja os direitos dos indivídu…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Teoria dos Jogos e Processo Penal : A Short Introduction- 2 edição/ 2017 Capa comum Edição padrão, 1 janeiro 2017O livro aborda a interseção entre a Teoria dos Jogos e o Processo Penal, explorando como as decisões no contexto jurídico são influenciadas por recompensas e interações estratégicas entre os player…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
06 – RoadMapCrime – Estr. e Aplicação – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no contexto do Processo Penal, enfatizando a análise estratégica dos agentes racionais que tomam decisões baseadas em informações variadas, considerand…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 31 )( 13 )
-
16 – Aplicação Estratégica 2 – Teoria dos Jogos e Processo Penal-A aula aborda a importância da aplicação estratégica no gerenciamento de casos penais, destacando a necessidade de abordagens diferenciadas para diferentes tipos de crimes, como os contra a dignida…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 15 )( 9 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
#219 SUSPEIÇÃO DO MORO E COMPETÊNCIA DA 13ª VARAO episódio aborda as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso do ex-presidente Lula. Os profe…Podcast Criminal PlayerAury Lopes Jr( 1 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Mutirões carcerários e plano Pena Justa: para os que se preocupam com nosso falido sistema prisionalO artigo aborda a iniciativa dos mutirões carcerários e o plano Pena Justa, destacando a análise de processos pelo CNJ que resultou em mais de 40 mil decisões de indulto e a soltura de quase 10 mil…Artigos ConjurAna Paula Trento( 0 )livre
-
De quem viola direitos e garantias fundamentais, o inimigo sou euO artigo aborda a crítica à concepção de um “direito penal do inimigo”, defendendo que as táticas de combate à corrupção vêm comprometendo direitos e garantias fundamentais, gerando um sistema judi…Artigos ConjurAury Lopes JrPhilipe Benoni( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
novidadeEpisódio 4 – O Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da RosaO episódio aborda a evolução do Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da Rosa, que discute a necessidade de atualização nas práticas jurídicas frente às inovações tecnológicas e à redução …Podcast ApensosAlexandre Mo…Andrews Bianchi( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 19 )( 11 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popular05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
top10Introdução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 70 )( 22 )degustação
-
top1001 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 61 )( 24 )degustação
-
top1002 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 53 )( 20 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 44 )( 19 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.