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Como usar o Gerador de Resumo Estruturado

Guia do Gerador de Resumo Estruturado: cole a peça dirigida ao STJ e receba os campos do resumo do art. 343-A do Regimento Interno, na ordem da Instrução Normativa STJ/GP 42/2026. Cada item vem de um trecho da própria peça, conferido no texto, e o item sem lastro fica fora do texto pronto. As citações são conferidas contra a base, na mesma regra do Radar de Alucinações. O que a norma exige e a peça não traz aparece marcado para completar. A peça enviada fica guardada na sua conta; o resumo gerado, não. O resumo ainda não é exigido, e na matéria criminal há um adiamento a mais. A ferramenta está em teste no Programa Beta.

Atualizado em 3 out 2026resumo-estruturadoart-343-aristjstjinstrucao-normativa-42recurso-especialagravohabeas-corpuspeticionamentorelevanciaprecedentespeticaorecurso

O que esta ferramenta faz

O Gerador de Resumo Estruturado recebe o texto de uma peça dirigida ao Superior Tribunal de Justiça e devolve os campos do resumo do art. 343-A do Regimento Interno, na ordem e com o conteúdo da Instrução Normativa STJ/GP 42/2026: fatos, fundamentos, pedidos, precedentes e, no recurso especial, a relevância.

Cada campo sai num quadro próprio, com a contagem de caracteres e um botão de copiar, porque o sistema de peticionamento pede os campos separados.

Abra em criminalplayer.com.br/gerador-resumo-estruturado.

Quem pode usar agora

O Gerador de Resumo Estruturado está em teste no Programa Beta. Quem participa do programa usa a ferramenta normalmente. Quem ainda não participa vê a apresentação da peça na mesma página e pode pedir acesso pelo botão Quero participar; o pedido entra na fila do programa.

O Programa Beta é explicado em criminalplayer.com.br/programa-beta.

O resumo já é exigido?

Ainda não. A Instrução Normativa 42, de 19/08/2026, regulamentou o art. 343-A, e a exigência começa com uma portaria da Presidência do STJ que ateste a adaptação do sistema de peticionamento (art. 12). Essa portaria ainda não foi publicada.

Na matéria criminal há um adiamento a mais: as petições de competência da Terceira Seção ficam fora da instrução normativa até ato específico da Presidência (art. 2º, parágrafo único). A própria norma diz que a exigência será gradual, primeiro nas Primeira e Segunda Seções e só depois na Terceira.

Quando a exigência começar, há 90 dias de adaptação, em que a falta do resumo gera intimação com instruções, sem a ordem de regularizar (art. 12, parágrafo único). A página mostra no alto o estado da exigência, e ele muda quando o STJ publicar os atos.

Como usar

  1. Escolha o tipo de peça. Ele decide se existe o campo V (só no recurso especial) e lembra quando o resumo vai junto da interposição, ainda no tribunal de origem.
  2. Cole a peça inteira, do endereçamento aos pedidos. O resumo depende do fim da peça, onde estão os pedidos.
  3. Ou abra o arquivo. A caixa Tem a peça em arquivo? aceita PDF, Word (.docx) e texto (.txt). O arquivo é lido no seu navegador, o texto cai no campo, à vista, e o documento fica guardado na sua conta. Quando parte das páginas de um PDF rende pouco ou nenhum texto, a caixa avisa.
  4. Clique em Gerar o resumo.
  5. Revise cada campo no próprio quadro. O texto é editável.
  6. Copie campo a campo, copie todos de uma vez ou baixe em texto.

A peça precisa ter entre 800 e 90 mil caracteres. Acima disso ela é recusada, e não cortada, porque o corte levaria os pedidos. Retire anexos, transcrições longas e citações extensas e cole de novo.

O que cada campo leva

Campo Conteúdo exigido (IN 42, art. 3º, § 1º)
I. Fatos fatos importantes em ordem cronológica, com as partes e o contexto, e a decisão impugnada com órgão prolator, data, dispositivo e fundamentos essenciais
II. Fundamentos cada tese com os dispositivos tidos como violados ou aplicáveis, individualizados por diploma, artigo, parágrafo, inciso e alínea
III. Pedidos a pretensão final e os pedidos sucessivos ou subsidiários
IV. Precedentes precedentes qualificados ou vinculantes, súmulas e enunciados invocados na peça, com número, órgão julgador e data do julgamento
V. Relevância só no recurso especial: as questões relevantes que ultrapassam o processo, ou o enquadramento numa hipótese de relevância presumida

A extensão máxima recomendada é de três mil caracteres por campo, com espaços. O contador fica vermelho acima disso.

Como a fidelidade à peça é conferida

A norma exige que o resumo seja fiel à petição, veda a remissão genérica ("vide razões") e trata a inexatidão deliberada e a omissão substancial como possível ato atentatório à dignidade da justiça, com comunicação à OAB (arts. 3º, § 2º, e 4º). Por isso:

  • Cada item vem com um trecho copiado da peça, e o trecho é procurado no texto colado. O item cujo trecho não aparece fica fora do texto pronto e é listado à parte, com o trecho que voltou, para você decidir se o inclui à mão.
  • O que a norma exige e a peça não traz vira a marca [completar: ...] no próprio campo, por exemplo a data da decisão impugnada ou o órgão julgador de um acórdão citado. Copiar com marcações restantes gera aviso.
  • Nada é preenchido com dado de fora da peça. Quando o acervo tem o relator e a data de um acórdão citado, eles aparecem como dica sob o campo IV, para você conferir e decidir.

As citações da peça

As súmulas, os temas, os artigos e os acórdãos citados na peça são conferidos contra a base, na mesma regra do Radar de Alucinações. Citação que não existe, súmula cancelada ou revisada e acórdão cujo relator ou data não coincidem com o acervo aparecem num aviso acima dos campos.

O resumo reproduz a peça. Se a citação precisa de correção, a correção é na peça, e o resumo é gerado de novo depois.

Citações encontradas na peça que não estão no campo IV aparecem listadas sob ele. Entram no campo só as invocadas como aplicáveis, e não as citadas para serem afastadas.

A relevância no recurso especial criminal

A Constituição presume a relevância nas ações penais (art. 105, § 3º, I). Quando a causa é lida como ação penal, o campo V já traz o enquadramento na relevância presumida, e o que a peça disser sobre relevância vem logo abaixo.

Quando a causa é lida como execução penal, a página avisa: o enquadramento da execução em "ações penais" não está assentado, e convém conferir antes de afirmar a presunção.

O que esta ferramenta não faz

  • Não avalia a peça, não sugere tese e não corrige o texto.
  • Não protocola nem preenche o sistema do STJ: o resumo é copiado e colado por você.
  • Não confere o mérito das citações, só a existência, a situação e, nos acórdãos, relator e data.
  • Não substitui a revisão. O resumo é de responsabilidade exclusiva de quem peticiona (IN 42, art. 4º).

O que sai desta página

  • O texto da peça vai ao servidor da Criminal Player e, de lá, a um provedor de IA, que monta os campos. A leitura é feita pela OpenAI, sob contrato que veda o uso do conteúdo para treino.
  • A peça fica guardada na sua conta, colada ou aberta de arquivo. Quem vê é você, pela sua conta, e o time da plataforma, para conferir e melhorar a ferramenta, que é o que a política de privacidade chama de aprimorar o serviço. O que você excluir é apagado em 30 dias; conta encerrada, tudo é apagado em 90 dias.
  • O resumo gerado não é guardado, nem na conta nem no navegador. Recarregar a página apaga o resumo da tela; copie ou baixe antes.
  • O registro de uso guarda o tipo de peça, o tamanho do texto, contagens do resultado e o tempo de resposta, sem o conteúdo.

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