Como usar o Radar de Alucinações

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Como usar o Radar de Alucinações

Guia do Radar de Alucinações: cole a peça e veja o estado de cada súmula, tema, dispositivo e acórdão citado, antes de assinar. A ferramenta confere existência e vigência contra a base da plataforma, que confere as fontes oficiais todo dia, e diz com todas as letras onde não conseguiu conferir. Súmula e tema acima da numeração saem como inexistentes, porque ali o catálogo é o universo inteiro; artigo e acórdão saem como confira na fonte, porque ali a ausência não prova nada, e no acórdão a página ainda declara o quanto o nosso acervo cobre aquele tribunal naquele mês. Quando a citação traz relator e data, os dois são comparados com o acervo. Nenhum estado afirma que a citação foi inventada. O texto colado é enviado para a conferência, passa por um provedor de IA na leitura das citações fora do padrão, e não fica guardado.

Atualizado em 14 set 2026citacaocitacoessumulasumula-canceladasumula-vinculantetema-repetitivorepercussao-geralartigo-revogadovigenciaconferenciaia-generativaalucinacaopeticaorecursoacordaoprecedentejurisprudencia-inexistenterelatorcomando-ocultoinjecao-de-prompt

O que esta ferramenta faz

O Radar de Alucinações recebe o texto de uma peça pronta e devolve o estado de cada citação que encontra nele: súmula, tema repetitivo, tema de repercussão geral, dispositivo de lei e acórdão. Para cada uma, informa se está vigente, se foi cancelada, revisada ou revogada, se não corresponde a nada, ou se não foi possível conferir.

Quando a citação é de acórdão, a página vai além do achou ou não achou: ela declara o quanto o acervo cobre aquele tribunal naquele mês, compara relator e data se a peça os declarar, e põe a afirmação da peça ao lado do texto do julgado.

Ela não escreve, não sugere citação e não procura fundamento novo: só olha o que já está escrito.

Abra em criminalplayer.com.br/radar-alucinacoes. A conferência roda no servidor da plataforma, contra a base viva: o texto colado é enviado, conferido e descartado. Leia a seção sobre o que sai da página antes de colar um caso sensível.

Para que serve, na prática

Tribunais já aplicaram sanção a peças com jurisprudência inexistente. O caso mais citado é um habeas corpus julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em fevereiro de 2025, em que a petição trouxe precedentes fabricados e o advogado foi advertido.

Mas o erro mais comum não é a citação inventada: é a citação verdadeira e vencida. A Súmula Vinculante 9 do Supremo, sobre perda dos dias remidos, foi cancelada em 25 de setembro de 2025. Ela aparece em manual, em modelo antigo e em resposta de inteligência artificial treinada antes disso, e continua parecendo correta para quem a lê.

E existe um terceiro erro, que só aparece quando alguém abre o julgado: o número é real, o acórdão existe, e ele não decidiu aquilo.

O momento de uso é um só: antes de assinar.

Como usar

  1. Marque de quem é a peça: sua, ou da outra parte. A conferência é a mesma nos dois casos, e os números também. O que muda são os rótulos: sobre a peça própria, uma súmula cancelada é ponto a corrigir; sobre a peça da acusação, é argumento a usar.
  2. Cole o texto da peça no campo. Pode ser a peça inteira ou só o trecho da fundamentação.
  3. Ou abra o arquivo. A caixa Tem a peça em arquivo? aceita PDF, Word (.docx) e texto (.txt). O arquivo é lido no seu navegador e o texto cai no campo, à vista, para você conferir que entrou inteiro antes de conferir. O documento aberto assim fica guardado na sua conta, e abre em qualquer aparelho em que você entre; o texto apenas colado não é guardado na conta. Quando parte das páginas de um PDF rende pouco ou nenhum texto (documento digitalizado), a própria caixa avisa.
  4. Se quiser, informe a data do fato. Ela é opcional e serve para uma coisa só: quando o dispositivo citado pertence a uma norma que mudou de redação ao longo do tempo, a ferramenta avisa, porque o que vale é o texto do dia do fato.
  5. Clique em Conferir citações.
  6. Leia de cima para baixo. O resultado vem ordenado por quem precisa de atenção primeiro.

Trocar de dono depois de conferir não obriga a conferir de novo: o resultado que está na tela é redesenhado com os rótulos do outro lado.

Depois do resultado

  • O placar filtra. Cada contador é clicável e deixa na lista só as citações daquele estado. Clicar de novo no mesmo contador desfaz o filtro.
  • Cada ponto que pede decisão traz três botões, para você registrar o que vai fazer com ele. A marcação fica na tela e alimenta o bloco de fechamento, para você não perder o fio numa peça com dezenas de citações.
  • O acórdão localizado abre. Quando o julgado está no acervo e é navegável, um botão abre o inteiro teor sem tirar você da página.
  • Duas faces para a mesma conferência. No relatório traz um cartão por citação, com o motivo e o trecho onde ela aparece. Na peça mostra o seu texto inteiro com cada citação marcada no lugar em que você a escreveu, e clicar numa marca abre o cartão dela. A marca cobre o dispositivo e cresce até a lei quando a lei foi conferida, então marca que para antes da lei quer dizer que a base não alcançou aquela norma.
  • A lista de pontos sai em texto, pronta para colar no documento ou na ferramenta onde a peça foi escrita.

O bloco Modo simulação carrega uma peça fictícia que exercita todos os estados, inclusive uma súmula cancelada e um número que não existe. Enquanto ela está aberta, uma barra fixa marca a tela, e o caso de exemplo não é guardado: sair limpa tudo, e recarregar a página não o traz de volta.

O que cada estado quer dizer

Estado Quer dizer Onde aparece
Sem ressalva a citação foi encontrada e nada pesa contra ela no retrato desta página súmula, tema, dispositivo, acórdão
Atenção cancelada, revisada, revogada, ou tema parado por afetação, sobrestamento ou suspensão súmula, tema, dispositivo
Não existe o número está acima da numeração do catálogo, então não corresponde a enunciado nenhum só súmula e tema
O caso é o mesmo? o processo foi localizado, mas o relator ou a data que a peça declara não coincidem com o que o acervo registra só acórdão
Confira na fonte não foi localizado, e a ausência aqui não prova ausência lá dispositivo e acórdão
Não conferida o texto não diz de quem é a citação, e escolher por conta devolveria outra qualquer uma

A segunda conferência vem comparada com a primeira

A peça é escrita fora daqui, e corrigida fora daqui. O caminho previsto é esse: conferir, levar os pontos para o documento, corrigir, e voltar.

Ao fim do resultado há um botão para começar a próxima conferência. Ele guarda um retrato do que a tela mostrava e limpa o campo, para o texto novo entrar. Na conferência seguinte, o resultado vem com uma linha dizendo o que saiu, o que continua e o que apareceu em relação à anterior.

Guardar o retrato e limpar o campo são o mesmo gesto, e isso é deliberado: deixar o texto antigo na caixa faria a segunda conferência sair idêntica à primeira e a comparação dizer que nada mudou, que é a leitura mais tranquilizadora e a mais errada.

Vale também quando a peça é da outra parte e chegou uma versão nova dela.

Por que "não existe" só aparece em súmula e tema

A distinção não é detalhe técnico: ela protege você.

Para súmula e tema, a base da plataforma guarda o catálogo oficial inteiro e contíguo, do número 1 ao último, conferido diariamente contra a fonte. Um número acima do topo da numeração não corresponde a nada, e afirmar isso é um serviço.

Para dispositivo de lei, a base cobre algumas dezenas de normas federais, de milhares que existem. Para acórdão, o acervo tem 6,5 milhões de julgados e ainda assim não é o universo: a cobertura estadual quase toda começa em 2024. Nesses dois casos, não encontrar significa apenas que a conferência não foi possível.

Dizer "não existe" onde a base não é o universo inteiro seria acusar de inventada uma citação que pode estar perfeitamente correta. Num contexto em que a acusação de fabricar citação tem consequência disciplinar, esse é o pior erro que a ferramenta poderia cometer, pior do que não conferir nada.

No acórdão, a página diz o quanto o acervo cobre aquele tribunal

"Não localizado" tem pesos muito diferentes conforme o tribunal e o mês, e até setembro de 2026 a página dizia a mesma frase para os dois extremos. Um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça de 2023 sai de um acervo com milhões de decisões desde 1989, e ali a ausência é um sinal forte. Um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 2023 sai de uma coleta que começa em julho de 2024, e ali a ausência não diz nada sobre o julgado.

Por isso, ao lado do resultado de acórdão aparece uma linha sobre a nossa coleta, e ela pode dizer:

  • que a coleta daquele tribunal naquele mês está em linha com os meses vizinhos;
  • que ela está rala naquele mês, com o número de decisões e a comparação;
  • que a decisão citada é anterior ao início da nossa coleta naquele tribunal;
  • que a coleta daquele tribunal está parada desde determinado mês;
  • que a citação não traz data, e então não dá para dizer se cai na janela;
  • que a decisão é deste mês e pode simplesmente ainda não ter sido coletada.

Essa linha fala do nosso acervo, nunca da sua citação. "A nossa coleta começa em 07/2024" é um fato sobre nós. "Esta decisão não existe" é uma afirmação que a ferramenta não faz em lugar nenhum.

E "em linha com os meses vizinhos" não quer dizer completo. Quer dizer o que está escrito: que aquele mês tem volume parecido com os vizinhos daquele mesmo tribunal.

Relator e data: o número bate, mas é o mesmo caso?

Cerca de sete em cada dez citações de acórdão declaram quem relatou e quando. Quando a sua peça declara, a página compara com o que o acervo registra e mostra se confere ou se não coincide.

Divergência não diz qual lado errou. O acervo já guardou um caso civil sob um número citado como criminal, e um mesmo processo costuma ter mais de um documento no acervo, com relatores diferentes. A comparação põe as duas fontes lado a lado e manda conferir; ela não afirma que a sua citação está errada.

Quando o processo casa mais de um documento no acervo e não dá para saber a qual deles a citação aponta, a página diz que o processo existe e omite relator e data, em vez de mostrar os de um documento escolhido no escuro.

A fonte diz isso? A terceira pergunta

Existir e estar vigente não é o mesmo que sustentar a tese. Para cada acórdão localizado, a página põe a frase da sua peça ao lado do texto do julgado e devolve uma leitura, em quatro possibilidades:

Leitura Quer dizer
A fonte diz isso o texto do julgado que temos traz o que a peça atribui a ele
Este ponto não aparece no texto que temos pode ser recorte do acervo, e não erro da peça
O julgado parece ser de outra matéria a única das quatro que é alerta
O texto que temos não permite dizer o que recebemos é curto demais para decidir

Só a terceira é alerta, e isso foi medido, não escolhido. Sobre 1.243 pares conferidos, "este ponto não aparece" apareceu em 20% das citações verdadeiras e em 40% das fabricadas: quase não separa, e usá-lo como sinal de risco marcaria um quinto do que está certo. Já "parece ser de outra matéria" apareceu em 1% das verdadeiras contra 30% das fabricadas.

E nem essa terceira afirma invenção: ela fala do texto que recebemos, não do julgado inteiro. A decisão é sua, com o link ao lado para abrir e ler.

Toda leitura de teor é acompanhada do trecho da fonte que a embasa, e esse trecho é conferido contra o texto antes de a leitura ser aceita. Leitura sem trecho conferível é rebaixada.

Quando o texto colado traz ordem embutida para um sistema

Peças com instruções escondidas dirigidas a sistemas automatizados já chegaram a tribunal, e a resposta foi dura: certificação do ocorrido nos autos, sanção processual e inquérito policial.

Por isso a página examina o texto colado e avisa quando encontra trecho com forma de ordem a uma máquina, e não de argumento jurídico. A distinção é de destinatário: argumentar que um precedente não se aplica é advocacia; mandar um sistema desconsiderar o que leu é outra coisa. A página mostra o trecho encontrado e deixa a leitura com você.

Ela também avisa quando o texto traz caractere invisível ou palavra misturando alfabetos, que são as formas usuais de fazer uma instrução passar despercebida por leitura automática sem mudar o que o olho vê.

O alcance é o texto colado nesta página. Nada disso diz que o autor da peça inseriu a instrução: texto colado de fonte externa pode trazê-la.

Por que uma súmula aparece como "não conferida"

Porque o texto não disse de qual tribunal ela é, e a numeração é dividida.

Supremo e Superior numeram súmulas a partir do 1, e súmula comum e súmula vinculante do Supremo também: há 63 números em que as duas coexistem. A Súmula 11 comum do Supremo trata de vitaliciedade de cargo; a Súmula Vinculante 11 é a do uso de algemas.

Diante de "Súmula 11", escolher um dos espaços devolveria o enunciado errado com aparência de acerto. A ferramenta prefere dizer que não conferiu.

O mesmo vale para acórdão. Só em habeas corpus há mais de dez mil números que existem no Supremo e no Superior ao mesmo tempo. Quando o texto não declara a corte, a página diz que o número existe em mais de um tribunal, em vez de escolher.

O que ela não faz

  • Não decide se a sua tese procede. Este é o limite mais importante. A leitura de teor diz se o texto do julgado que temos traz o que a peça atribui a ele, e nada além disso. Se o precedente se aplica ao seu caso, se a tese vence, se o recurso cabe: nada disso está aqui.
  • Não valida a peça. Não existe selo de aprovação, e a ausência de alerta não é atestado.
  • Não afirma que uma citação foi inventada. Em acórdão e dispositivo, não encontrar manda conferir na fonte. A página descreve o alcance do nosso acervo; a conclusão sobre a citação é sua.
  • Não substitui a fonte oficial. A conferência é contra a base da plataforma, que é um retrato das fontes oficiais atualizado todo dia. A data da conferência aparece no rodapé do resultado, e cada linha traz o link para abrir a fonte.

O que sai da página, e o que não sai

O texto da peça é enviado para a conferência. Ele vai ao servidor da plataforma por conexão criptografada, é conferido contra a base e é descartado ao fim da resposta. O texto colado não é gravado no servidor. Arquivo aberto na caixa de arquivo é diferente: ele fica guardado na sua conta, com o texto lido, e você o exclui da sua lista quando quiser.

Parte do texto passa por um provedor de IA. Citação escrita fora do padrão reconhecido só é encontrada por leitura, e essa leitura é feita pela OpenAI, sob contrato que veda uso do conteúdo para treino. Vão os primeiros 24 mil caracteres do que você colar. Se o caso não comporta isso, confira as citações na fonte.

O que fica guardado, fica aí. O texto e a data ficam no armazenamento do seu navegador, naquele computador, para a página não perder o trabalho ao recarregar. A barra no topo mostra o que está guardado e apaga. Em máquina compartilhada, limpe ao terminar.

O que a plataforma registra. Que a ferramenta foi aberta e que uma conferência foi feita, com quantas citações saíram em cada estado. Junto vão: se a peça foi marcada como sua ou da outra parte, se aquela conferência é a primeira ou uma volta depois de corrigir, qual estado foi filtrado no placar, qual das três decisões foi marcada num ponto e em que estado ele estava, e que o inteiro teor de um acórdão foi aberto.

As citações que não se confirmam ficam registradas. Quando uma súmula, um dispositivo, um tema ou um acórdão volta como não localizado, não conferido ou inexistente, a referência fica guardada junto com a sua conta: qual norma, qual artigo, qual número e o motivo que a página mostrou. Ela serve para uma pessoa da plataforma conferir, uma a uma, se a ausência está certa ou se é falha da nossa base, e corrigir o que for nosso.

O texto da peça e o trecho em volta da citação não vão junto. O que fica é a referência jurídica, não o que você escreveu.

O que o botão de discordância envia. Só quando acionado, e só a citação daquela linha, o estado que a página atribuiu a ela e o que você escrever na caixa. O trecho da sua peça não vai junto.

Esta ferramenta está em construção

Ela está disponível para o anel de testadores enquanto a equipe acompanha o uso real. Se alguma citação sair com estado que você considera errado, use o botão de discordância na própria tela: o retorno chega com a citação apontada e com o que você escrever na caixa, sem nenhum outro trecho da sua peça.

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