Como usar o Guia de Fontes Abertas
Guia do catálogo de Fontes Abertas: o mapa curado das fontes públicas que servem à investigação defensiva, organizado pela pergunta que cada uma responde. Como filtrar por pergunta, ler a ficha (o que responde, como usar, o que pode e o que não pode), o que é o anti-catálogo e as regras do jogo (Provimento 188/2018 da OAB).
O que esta ferramenta faz
O Guia de Fontes Abertas é um catálogo curado e vivo das fontes públicas que servem à investigação defensiva (Provimento 188/2018 da OAB). Cada fonte vira uma ficha que diz, na língua do criminalista, o que ela responde no seu caso, como acessar e os limites legais de uso. E também o que não existe, para você não perder horas procurando um dado que nenhum portal publica.
Hoje o catálogo reúne 76 fichas: 42 de fontes de dado (onde o dado mora) e 34 de técnicas e ferramentas (como olhar). Cada ficha carrega a data da última verificação.
Abra o guia em criminalplayer.com.br/fontes-abertas. É um recurso para assinantes.
O que ela não faz (e por que isso é uma escolha)
O guia aponta as fontes e os limites; quem consulta é você, com a finalidade do seu caso.
- Não consulta por você. A ferramenta não busca dados de ninguém nem monta dossiê automático. Isso é fronteira jurídica deliberada: a base legal da consulta é do advogado, no exercício da investigação defensiva.
- Não é para curiosidade. Fonte aberta não legitima qualquer método. A finalidade precisa estar vinculada a um caso concreto e documentada.
- Não abre atalho para o que é vedado. O anti-catálogo existe justamente para dizer, com todas as letras, o que não se faz por fonte aberta.
Comece pela pergunta
A organização não é por órgão, é pela pergunta que a fonte responde. Clique num chip para filtrar; o número ao lado mostra quantas fichas há em cada um:
- Processos de uma pessoa: histórico e tramitação processual pública.
- Servidores e autoridades: cargo, lotação e remuneração de agentes públicos.
- Empresas e vínculos: quadro societário, endereços e ligações entre pessoas e empresas.
- Contexto do local do fato: o que existe e existia no lugar dos fatos.
- Imagem do local no tempo: como o local aparecia em uma data (imagem histórica de rua e satélite).
- Leis e tramitação: normas e o andamento legislativo.
- Preservar conteúdo: como congelar uma página ou registro antes que mude.
- O que não existe: o anti-catálogo, com o limite e o caminho alternativo.
Você também pode buscar por nome, órgão ou tema no campo de busca. Uma mesma fonte pode responder a mais de uma pergunta.
Como ler uma ficha
Clique num card para abrir a ficha completa no painel lateral. Cada ficha traz:
- O que responde: a utilidade da fonte no seu caso, em linguagem de criminalista.
- Como usar: o passo a passo curto para chegar ao dado, com dica prática.
- O que pode e o que não pode: a camada de ética e LGPD, presente em toda ficha (a base de licitude, as vedações concretas e a proporcionalidade).
- Caminho na plataforma: quando existe um recurso da Criminal Player que já cobre aquela pergunta (por exemplo, o histórico processual pelo Meu Trabalho), com o link direto.
- Fontes relacionadas: atalhos para outras fichas úteis na mesma linha.
- Abrir a fonte: o botão que leva à porta pública da fonte, em nova aba.
Cada ficha mostra o tipo de acesso (aberto, cadastro gratuito, chave gratuita, pago, restrito ou varia por UF) e um status (fonte viva, instável, acesso restrito ou não existe mais).
O anti-catálogo (o que não existe)
Boa parte do tempo perdido em pesquisa é procurar o que não está publicado. Por isso o guia cataloga também o limite: o que não existe como fonte aberta ou não é acessível licitamente entra como ficha, explicando por quê e qual o caminho legítimo. Alguns exemplos:
- Proprietário de veículo por placa não é fonte aberta: depende de ofício ou requisição judicial, não do RENAVAM.
- Birôs e sites de "people search": são o produto que a plataforma decidiu não ser (agregação de dado pessoal penal), catalogados como limite.
Fonte que morre não some do catálogo: muda de status, para poupar o seu tempo da próxima vez.
As regras do jogo
Antes do catálogo, a página traz quatro regras que valem para toda consulta:
- Finalidade documentada. Vincule a consulta ao caso e registre no seu dossiê.
- Sem engano. Nada de perfil falso, aproximação enganosa ou contorno de captcha e barreira de acesso.
- Caso a caso, não em massa. A agregação massiva de dados pessoais é o que a LGPD veda.
- Preserve antes de usar. Congele o que encontrou (captura, hash, ata) antes de trabalhar em cima.
Boas práticas e cuidados
- Preserve o que achar. Encontrou uma página ou registro relevante? Antes de mais nada, use o Gerador de Preservação de Prova e o Kit de Cadeia de Custódia para congelar e documentar.
- Prefira o Wayback à archive.today para valor probatório. O archive.today está marcado como instável (houve incidente de adulteração de snapshots); para prova, o caminho é Wayback Machine mais ata notarial.
- Respeite o "o que pode e o que não pode" de cada ficha. É ali que mora a diferença entre um elemento válido e um problema.
- Ligue os pontos no lugar certo. O que você apurar nas fontes vira grafo documentado no Mapa de Vínculos, com fonte e data em cada ligação.
Para o passo a passo do módulo inteiro, veja Ferramentas de Investigação Defensiva: por onde começar.
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