Lei ordinária
Correção Monetária dos Débitos Judiciais
Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981: determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências
Texto oficialfonte: PlanaltoArt. 1
(sem epígrafe)
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão
judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será
calc…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art 2º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma
pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.
(Regulamento)
Art. 3
(sem epígrafe)
Art 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento.
Art. 4
(sem epígrafe)
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
(sem epígrafe)
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Ibrahim
Abi-Ackel
Ernane
Galvêas
José
Flávio Pécora
Hélio
Beltrão
Este texto nã…