Art. 5

Correção Monetária dos Débitos Judiciais · Art. 5

Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO

FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas José Flávio Pécora Hélio Beltrão

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-04-08;6899!art5

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