Art. 1

Correção Monetária dos Débitos Judiciais · Art. 1

4 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.

Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.

§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.

§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-04-08;6899!art1

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