Art. 1
4 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2026.
Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.
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