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Artigos Migalhas – O inusitado pedido para que as forças armadas ajam contra o Senado e o STF na garantia da lei e da ordem

ARTIGO

O inusitado pedido para que as forças armadas ajam contra o Senado e o STF na garantia da lei e da ordem

O artigo aborda o inusitado pedido do ex-deputado Roberto Jefferson ao Superior Tribunal Militar, buscando a condenação do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Defesa por omissão, caso não enviem as Forças Armadas para intervir contra o Senado e o STF. O texto explica a inviabilidade do pedido, destacando a falta de competência do STM para julgá-los e a impossibilidade jurídica de tal intervenção, que contraria princípios constitucionais do Brasil. Além disso, analisa as implicações leg...

Paulo Sérgio de Oliveira
27 set. 2022
O inusitado pedido para que as forças armadas ajam contra o Senado e o STF na garantia da lei e da ordem
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda o inusitado pedido do ex-deputado Roberto Jefferson ao Superior Tribunal Militar (STM) para que as Forças Armadas atuem contra o Senado e o STF, sob a justificação de garantir a lei e a ordem, além de criticar o ministro Alexandre de Moraes por prisões de cidadãos.

O autor discute a base constitucional do pedido, especificamente o artigo 142 da Constituição, que tem sido invocado por alguns setores políticos para justificar intervenções militares, e argumenta que essa iniciativa não apenas ignora o ordenamento jurídico, como também pode configurar crime de responsabilidade para o presidente e o ministro da Defesa. O texto explora a função do STM, destacando que ele não possui competência para julgar crimes de responsabilidade do presidente, um tema também abordado à luz da definição de crimes políticos e comuns.

Além disso, a análise se concentra na questão da prevaricação mencionada no pedido, ressaltando a falta de fundamento legal para a acusação. O autor conclui que a pretensão de Jefferson é juridicamente indefensável, configurando uma litigância de má-fé, dada a clara impossibilidade de intervenção militar entre os poderes constitucionais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O inusitado pedido para que as forças armadas ajam contra o Senado e o STF na garantia da lei e da ordem" por Jorge Cesar de Assis.

  • Pedido de Roberto Jefferson ao STM: Ex-deputado aciona o Superior Tribunal Militar para que o presidente e o ministro da Defesa sejam condenados por omissão, caso não mandem as Forças Armadas agir contra o Senado e o STF.
  • Uso do artigo 142 da Constituição: Citação do artigo por Jefferson, que tem sido invocado por bolsonaristas para justificar a intervenção militar.
  • Prevaricação e suas implicações: Análise da acusação de prevaricação contra o presidente e o ministro da Defesa, destacando a falta de fundamento jurídico para a intervenção militar.
  • Impossibilidade jurídica do pedido: Discussão sobre a inviabilidade do pedido de intervenção militar à luz da Constituição, e como isso se relaciona com crimes de responsabilidade.
  • Competência para julgar crimes de responsabilidade: Esclarecimento sobre a competência do Senado Federal e do STF, em contrapartida ao STM, para processar e julgar autoridades federais.
  • Relação entre ações do Presidente e intervenção militar: Exposição sobre como as ações do presidente devem respeitar a separação dos poderes, com a força das Forças Armadas limitada pela Constituição.
  • Possibilidade de litigância de má-fé: Considerações sobre a má-fé no pedido, que carece de legitimidade e pode ser interpretado como uma tentativa de manipulação jurídica.
  • Contexto histórico e legal: Referência ao passado democrático e suas implicações na atualidade, ressaltando a importância da manutenção da ordem democrática.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Paulo Sérgio de OliveiraMestre em Direito. Advogado com atuação em mais de 600 plenárias do Tribunal do Júri.

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