A proceduralização constitucional em meio às intempéries socioeconômicas
O artigo aborda a proceduralização constitucional como resposta às crises de estatalidade em uma sociedade internacional fragmentada, destacando a necessidade de novas abordagens regulatórias. A autora, Joseane de Menezes Condé, analisa a tensão entre o estado liberal e o estado social, propondo uma perspectiva de regulação que prioriza a auto-organização do setor privado e a autorregulação. Além disso, discute a importância de romper com o constitucionalismo tradicional para promover um sist...

O artigo aborda a proceduralização constitucional em um contexto de crise de estatalidade e as tensões em uma sociedade internacional fragmentada, destacando a insegurança jurídica e lacunas axiológicas que demandam um novo arcabouço regulatório.
Discute a dicotomia entre o Estado liberal, que impõe obrigações negativas, e o Estado social, que visa a efetivação de políticas públicas universais, problematizando a evolução das expectativas sociais após a Segunda Guerra Mundial. Apresenta a ascensão da racionalidade substantiva e a intervenção estatal na economia como uma resposta às falhas do neoliberalismo, além de analisar a disputa entre formalização e materialização no direito. Enfatiza a deslegalização e o conceito de proceduralização, onde o Estado possui uma função dual sem abdicar do interesse público, e propõe três ferramentas essenciais para essa abordagem: diálogo, acordo e autorregulação.
Por fim, sugere a necessidade de romper com o constitucionalismo tradicional para ampliar a autonomia jurídica em setores sociais diferenciados, almejando um novo modelo de criação legislativa que seja mais inclusivo e representativo.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A proceduralização constitucional em meio às intempéries socioeconômicas" por Joseane de Menezes Condé.
- Contextualização da proceduralização: Análise da criação da proceduralização como resposta à crise de estatalidade em uma sociedade internacional fragmentada, abordando insegurança jurídica e lacunas axiológicas.
- Conflito entre Estados: Discussão sobre o embate entre o Estado liberal, com obrigações negativas, e o Estado social, que busca efetivar políticas públicas de alcance universal.
- Impacto das mudanças pós-Segunda Guerra Mundial: Relação entre a ascensão da racionalidade substantiva e a regulação direta da economia pelo Estado, além da oscilação entre liberalismo clássico e welfare state.
- Neoliberalismo como solução: Avaliação do neoliberalismo frente às lacunas dos sistemas jurídicos anteriores, com referência às disputas entre formalização e materialização defendidas por juristas como Georges Abboud.
- Tendência à deslegalização: Reflexão sobre a retirada de certos elementos de regulação estatal e a definição da proceduralização como uma alternativa eficaz para garantir o direito coletivo.
- Modelo procedural: Elaboração sobre a proposta de um modelo procedural que incorpora a auto-organização do setor privado sem renunciar ao interesse público, destacando o paradigma de regulação reflexiva.
- Ferramentas da proceduralização: Explicação sobre os três pilares da proceduralização — diálogo, acordo e autorregulação, como forma de atender à complexidade das demandas sociais contemporâneas.
- Ruptura com o constitucionalismo antigo: Advocação pela necessidade de expandir o potencial de constitucionalização para setores diferenciados da sociedade, promovendo a autorregulação e a autonomia nas iniciativas jurídicas.
- Questão da inclusão legislativa: Importância da aceitação das autoridades constitucionais em um novo modelo legislativo que busque representar de forma mais inclusiva e representativa a diversidade social.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.