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Artigos Migalhas – A conduta do réu de opor-se fornecer ao juízo seus dados bancários existentes no exterior, constitui crime de desobediência?

ARTIGO

A conduta do réu de opor-se fornecer ao juízo seus dados bancários existentes no exterior, constitui crime de desobediência?

O artigo aborda a questão da negativa do réu em fornecer dados bancários ao juízo, analisando se tal conduta configura crime de desobediência. Baseando-se nas garantias constitucionais do direito ao silêncio e da não autoincriminação, o autor argumenta que compelir o réu a cooperar contraria a dignidade humana e os princípios do processo penal. A conclusão sustenta que o silêncio do acusado é um exercício legítimo de um direito fundamental, não podendo ser penalizado por isso.

Aury Lopes Jr
16 jun. 2020
A conduta do réu de opor-se fornecer ao juízo seus dados bancários existentes no exterior, constitui crime de desobediência?
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da conduta do réu ao se recusar a fornecer dados bancários existentes no exterior e sua relação com o crime de desobediência, discutindo o direito fundamental ao silêncio previsto na Constituição e seus pressupostos legais.

O texto destaca o princípio nemo tenetur se detegere, que protege o acusado de ser compelido a produzir provas contra si mesmo, enfatizando que essa recusa não pode ser considerada como desobediência penal. Autores renomados, como Maria Elizabeth Queijo, Aury Lopes Jr. e Alberto Zacharias Toron, são citados para reforçar a importância do direito à não auto-incriminação e a dignidade do réu dentro do processo penal, argumentando que a imposição de tal obrigação ao réu viole seus direitos humanos e a lógica do processo penal acusatório.

O artigo também menciona a legislação pertinente, como o Código Penal e a Lei Processual, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que o direito ao silêncio deve ser protegido e não penalizado. Por fim, o autor conclui que sancionar o réu por sua recusa em fornecer informações bancárias configuraria um retrocesso autoritário no sistema judiciário.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A conduta do réu de opor-se fornecer ao juízo seus dados bancários existentes no exterior, constitui crime de desobediência?" por Anderson Rodrigues de Almeida.

  • Direito ao silêncio e seu fundamento: Discussão do artigo 5º, LXIII da Constituição e do princípio nemo tenetur se detegere, abordando a proteção ao réu contra auto-incriminação.
  • Interpretação da negativa do réu: Análise sobre se a recusa do réu em fornecer dados bancários pode ser considerada crime de desobediência segundo o artigo 330 do Código Penal.
  • Consequências da imposição de fornecimento: Reflexões sobre as implicações negativas de forçar o réu a revelar informações bancárias, respeitando a dignidade humana e o devido processo legal.
  • Exercício regular de um direito constitucional: Definição de que a recusa em se autoincriminar é um exercício legítimo do direito ao silêncio, não sujeitando o réu a penalidades.
  • Suporte legal ao direito ao silêncio: Menção ao artigo 186 do Código de Processo Penal, reforçando a proteção ao silêncio do réu durante o processo.
  • Jurisprudência relevante: Citação de precedentes do STF que sustentam o direito ao silêncio e a não discriminação em favor da defesa do réu.
  • Princípios da dignidade e do autoritarismo: Conclusão sobre a importância da proteção dos direitos do réu e o perigo do autoritarismo nas práticas judiciais.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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