A (in) constitucionalidade do interrogatório por videoconferência de réu solto
O artigo aborda a inconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência para réus soltos, prática adotada durante a pandemia. O autor, Gefferson Dias Nascimento de Freitas, argumenta que não há respaldo legal ou constitucional para essa medida, que compromete os direitos à ampla defesa e à presença física do réu no julgamento, considerando que o Código de Processo Penal só prevê exceções para réus presos.

O artigo aborda a (in) constitucionalidade do interrogatório por videoconferência de réu solto, explorando diversos temas essenciais como a implementação de audiências virtuais durante a pandemia da covid-19 e as implicações legais associatedadas.
Inicialmente, discute-se a necessidade de adaptação do Judiciário durante o isolamento social e a adoção da videoconferência como meio de garantir a continuidade dos processos. O texto analisa a legislação brasileira, especificamente o artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP), que assegura o direito do acusado à audiência presencial e discute a exceção prevista para réus presos, questionando sua aplicação a réus soltos e a sua constitucionalidade. Também aborda as garantias fundamentais da ampla defesa e mencionados artigos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que reforçam a necessidade da presença física do réu.
Além disso, são mencionadas as limitações da Resolução 329 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta audiências por videoconferência, levantando a questão de sua legitimidade e competência para legislar sobre matéria processual. Por fim, o artigo conclui que a realização de interrogatórios por videoconferência para réus soltos viola o devido processo legal e os direitos de defesa, justificando a nulidade dos atos processuais decorrentes dessa prática.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A (in) constitucionalidade do interrogatório por videoconferência de réu solto" por Gefferson Dias Nascimento de Freitas.
- Contexto Pandêmico: Discussão sobre como a pandemia da covid-19 exigiu a adoção de audiências por videoconferência no Poder Judiciário, visando manter a eficiência do órgão.
- Direito ao Interrogatório Presencial: Análise da regra do direito do acusado (preso ou solto) de ser ouvido presencialmente, conforme o art. 185, §1º do CPP, enfatizando a importância da ampla defesa.
- Exceções para Réus Presos: A previsão legal que permite o interrogatório por videoconferência apenas para réus presos, estabelecendo suas limitações e a necessidade de fundamentação da decisão judicial.
- Inconstitucionalidade da Exceção: Argumentação sobre a inconstitucionalidade do interrogatório por videoconferência de réus soltos, ressaltando a hierarquia das normas e a primazia da Constituição Federal.
- Falta de Previsão Legal e Convencional: Ausência de previsão no Código de Processo Penal e em normas internacionais quanto ao interrogatório por videoconferência para réus soltos, reforçando a necessidade da presença física no julgamento.
- Crítica à Resolução do CNJ: Avaliação da resolução 329, de 30/7/2020 do CNJ, que regulamenta atos processuais por videoconferência, questionando a competência do órgão para legislar sobre matérias processuais.
- Impacto no Devido Processo Legal: Reflexão sobre como a realização de audiências por videoconferência de réus soltos violate os direitos fundamentais do acusado e o devido processo legal.
- Consequências da Violação: Discussão sobre a nulidade do ato processual quando as garantias legais não são respeitadas, com ênfase na necessidade de observar os procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
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