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Artigos Migalhas – Sistema acusatório ou inquisitorial? Sinais de retrocesso no processo penal

ARTIGO

Sistema acusatório ou inquisitorial? Sinais de retrocesso no processo penal

O artigo aborda a distinção entre os sistemas acusatório e inquisitorial no processo penal brasileiro, ressaltando a importância do devido processo legal na garantia dos direitos dos réus. Ele discute como, apesar da evolução em direção ao sistema acusatório, ainda persistem práticas típicas do modelo inquisitorial que comprometem a justiça e a imparcialidade, como o uso excessivo da prisão preventiva e influências externas no processo judicial. O texto conclui enfatizando a necessidade de re...

Aury Lopes Jr
18 dez. 2024
Sistema acusatório ou inquisitorial? Sinais de retrocesso no processo penal
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a distinção entre os sistemas acusatório e inquisitorial no processo penal brasileiro, enfatizando a importância do devido processo legal como um princípio fundamental.

Inicia com a necessidade de promover debates sobre as garantias de justiça e eficácia do ordenamento jurídico, destacando o respeito ao devido processo legal conforme o artigo 5º, LIV da Constituição Federal. O sistema acusatório é definido como aquele que separa as funções de acusar, defender e julgar, promovendo a imparcialidade do juiz, enquanto o modelo inquisitorial concentra poderes nas mãos do juiz, que age ativamente na investigação e no julgamento, o que pode comprometer a equidade processual. O texto compara as características de ambos os sistemas, como a concentração de poder no sistema inquisitorial e as limitações na defesa do réu, além de discutir práticas contemporâneas no Brasil que ainda revelam influência do modelo inquisitorial, como prisões preventivas excessivas, dificuldades no acesso à defesa, pressão da mídia, e ativismo judicial.

O autor defende a necessidade de reformas que fortaleçam o sistema acusatório e garantam efetividade e igualdade no processo penal, ressaltando a importância de uma conscientização contínua sobre as garantias processuais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Sistema acusatório ou inquisitorial? Sinais de retrocesso no processo penal" por Daniel Charliton Rodrigues.

  • Devido processo legal: A importância do respeito ao devido processo legal como princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do processo penal.
  • Sistema acusatório: Características do sistema acusatório, incluindo a separação clara entre as funções de acusar, defender e julgar, garantindo imparcialidade e direitos ao réu.
  • Aviso sobre o sistema inquisitorial: Descrição do sistema inquisitorial, que remete à Idade Média, destacando a concentração de poder no juiz e suas implicações sobre a defesa do réu.
  • Reflexos do sistema inquisitorial no Brasil: Análise das práticas atuais que refletem características do sistema inquisitorial, mesmo após a adoção do modelo acusatório.
  • Práticas contrárias ao sistema acusatório: Exemplos de situações que perpetuam práticas inquisitoriais, como prisões preventivas excessivas, dificuldades na defesa, impacto da mídia e ativismo judicial.
  • Reformas necessárias: A necessidade de reformas para fortalecer o sistema acusatório, incluindo a melhor estruturação das defensorias e o fortalecimento do Ministério Público.
  • Conscientização contínua: A importância da conscientização sobre garantias processuais como meio para promover uma sociedade mais democrática e justa.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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