Artigos Conjur – Contornos da nova forma de julgamento virtual nos tribunais: Res. 591 do CNJ

ARTIGO

Contornos da nova forma de julgamento virtual nos tribunais: Res. 591 do CNJ

O artigo aborda os principais aspectos da Resolução 591 do CNJ, que regulamenta o novo formato de julgamento virtual nos tribunais, detalhando suas características, tipos de sessões e procedimentos operacionais. A análise inclui impasses potenciais, como a gestão da divergência entre votos e a evolução das sustentações orais com recursos audiovisuais. A mudança, prevista para iniciar em agosto, representa uma tentativa de modernizar e dar agilidade aos processos judiciais, embora também traga...

Alexandre Morais da Rosa
25 jul. 2025 3 acessos
Contornos da nova forma de julgamento virtual nos tribunais: Res. 591 do CNJ
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a nova forma de julgamento virtual nos tribunais regulamentada pela Resolução 591 do CNJ, detalhando temas como a definição e funcionamento das sessões de julgamento virtuais, que ocorrem de forma assíncrona em ambientes eletrônicos com critérios específicos, e a distinção entre sessões ordinárias e extraordinárias, esta última destinada a casos de urgência.

O texto também esclarece o status das sessões (aberta e encerrada) e as diretrizes para a indisponibilidade do sistema, que pode levar ao adiamento das sessões. São apresentados procedimentos operacionais padrão (POP) que orientam a realização dessas sessões e o tratamento de objeções ao julgamento virtual, incluindo a forma de apresentação, análise e decisão sobre tais objeções. O uso da sustentação oral é reinventado por meio do envio de arquivos audiovisuais, enriquecendo a comunicação no processo judicial.

Além disso, o artigo ainda apresenta um glossário que define termos essenciais relacionados ao julgamento virtual, como "Ata da Sessão de Julgamento", "Minutas" e "Destaques", proporcionando maior clareza sobre os novos processos estruturais adotados com a resolução.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Contornos da nova forma de julgamento virtual nos tribunais: Res. 591 do CNJ" por Alexandre Morais da Rosa.

  • Regulamentação da Resolução 591: Estabelece requisitos mínimos para o julgamento em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.
  • Definição de sessão de julgamento: Ato de julgamento virtual e assíncrono com duração de até seis dias úteis.
  • Funcionamento da sessão virtual:
    • Ambiente totalmente virtual, sem interação física.
    • Forma assíncrona para inclusão de votos.
    • Julgamento público disponível, salvo em segredo de justiça.
    • Duração de até seis dias úteis, com início e encerramento definidos pelo presidente do órgão.
  • Tipos de sessão virtual:
    • Sessão virtual ordinária: marcada conforme normas processuais.
    • Sessão virtual extraordinária: para casos urgentes, sem prazo para publicação.
  • Status da sessão de julgamento:
    • Status "Aberta": acesso disponível ao público durante a sessão.
    • Status "Encerrada": término automático após o prazo estabelecido.
  • Indisponibilidade do sistema: Procedimentos a serem seguidos em caso de problemas técnicos com o sistema do tribunal.
  • Procedimentos operacionais padrão (POP): Diretrizes para condução de sessões virtuais e apresentação de argumentos.
  • Tratamento de objeções: Procedimento para que procuradores apresentem objeções ao julgamento virtual.
  • Desafios e impasses: Questões relacionais ao tratamento da divergência em votos e a necessidade de uma votação estruturada.
  • Sustentação oral reinventada: Uso de arquivos audiovisuais para reforçar argumentos durante o julgamento virtual.
  • Glossário de termos: Definições essenciais relacionadas às sessões de julgamento virtual e à Res. 591 do CNJ.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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