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Artigos Conjur – Nova regra da prescrição cria desproporcionalidade

ARTIGO

Nova regra da prescrição cria desproporcionalidade

O artigo aborda as implicações da nova Lei 12.234/2010 sobre a prescrição da pretensão punitiva, que altera os critérios para o cálculo do prazo prescricional, agora baseado na pena máxima prevista para o delito, em vez da pena concreta aplicada. Essa mudança gera preocupações em relação à desproporcionalidade e à isonomia, já que tratamentos distintos para códigos penais semelhantes podem ocorrer, contradizendo os princípios da proporcionalidade e da culpabilidade. Assim, a nova norma pode c...

Pierpaolo Cruz Bottini
22 jun. 2010 11 acessos
Nova regra da prescrição cria desproporcionalidade
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a nova Lei 12.234/2010 e suas implicações nas regras de prescrição da pretensão punitiva, destacando a alteração dos artigos 109 e 110 do Código Penal.

A lei estabelece que o cálculo da prescrição agora deve ser feito com base no máximo da pena prevista pelo tipo penal, eliminando a possibilidade de prescrição retroativa, que anteriormente permitia que a pena concretamente aplicada influenciasse o prazo prescricional. O texto discorre sobre os objetivos da prescrição — como evitar a eternização da persecução penal e a perda de provas — e enfatiza a importância da proporcionalidade na aplicação da pena, ao questionar a diferenciação dos prazos de prescrição para situações fáticas idênticas e a aplicação da mesma norma a comportamentos com graus distintos de culpabilidade.

Além disso, levanta preocupações sobre a justiça da nova regra, que pode resultar em tratamentos desiguais para casos similares, e discute as questões resultantes de uma possível desclassificação do delito na fase de instrução, sugerindo que a nova norma pode comprometer princípios fundamentais como a isonomia e a culpabilidade. Conclui-se que a política criminal não deve desconsiderar esses princípios para evitar distorções no sistema de justiça penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Nova regra da prescrição cria desproporcionalidade" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Alterações na Lei 12.234/2010: Novas regras sobre a prescrição da pretensão punitiva, modificações nos artigos 109 e 110 do Código Penal, limitando a prescrição retroativa.
  • Prescrição retroativa: Discussão sobre a prática anterior que permitia o reconhecimento da prescrição entre a prática do crime e a denúncia com base na pena aplicada pela decisão judicial condenatória.
  • Cálculo da prescrição: O novo cálculo deve ser feito com base na pena máxima prevista pelo tipo penal, ao invés da pena concreta podendo influenciar a prescrição.
  • Reflexões sobre a nova regra: Debate sobre os objetivos da prescrição e sua relação com a evolução do caráter do agente ao longo do tempo.
  • Proporcionalidade: Análise de como a nova regra pode afetar a proporcionalidade na aplicação das sanções penais, considerando a culpabilidade do agente.
  • Desproporcionalidade e isonomia: Crítica ao tratamento desproporcional de crimes que possuem diferentes graus de culpabilidade sob uma mesma pena máxima em abstrato.
  • Inclusão de desclassificação de delitos: Questões sobre como a desclassificação de um delito após o recebimento da denúncia impacta os prazos de prescrição estabelecidos.
  • Princípios constitucionais: Discussão sobre como as mudanças afetam os princípios da culpabilidade, isonomia e proporcionalidade, e como a política criminal deve ser conduzida com seriedade.
  • Papel da temporalidade: Reflexão sobre a importância da temporalidade no cálculo da prescrição considerando os contextos dos delitos cometidos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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