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Artigos Empório do Direito – A quem compete julgar o crime de redução à condição análoga à escravo (cp, art. 149)?

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ARTIGO

A quem compete julgar o crime de redução à condição análoga à escravo (cp, art. 149)?

O artigo aborda a definição da competência para julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal, destacando a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça Federal deve processar e julgar tais casos. Os autores, Alexandre de Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira, discutem implicações dessa jurisprudência, incluindo o risco de esvaziar a atuação das autoridades locais e a relevância dos delitos de natureza transestatal, enfatizando a...

Alexandre Morais da Rosa, Rômulo Moreira
16 dez. 2015 41 acessos
A quem compete julgar o crime de redução à condição análoga à escravo (cp, art. 149)?

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da competência para o julgamento do crime de redução à condição análoga à escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal, discutindo a reafirmação de que deve ser processado pela Justiça Federal, em contrariedade a decisões anteriores que atribuíram tal julgamento à Justiça Comum Estadual.

A análise é fundamentada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 459510 pelo Supremo Tribunal Federal e na divergência de votos entre os ministros, especialmente entre o relator, que defendia a competência estadual, e o Ministro Dias Toffoli, que argumentou a favor da competência federal, citando a natureza transestadual do crime e suas implicações em direitos humanos. O texto também aborda aspectos de jurisprudência e constitucionalidade, como o princípio do juiz natural, destacando a importância da Justiça Estadual na luta pelos direitos humanos.

Além disso, menciona a figura do Incidente de Deslocamento de Competência como uma forma de responder a violações graves de direitos humanos, bem como precedentes que detalham a linha divisória entre as competências federal e estadual em casos relacionados à organização do trabalho. Por fim, o artigo critica a decisão da maioria dos ministros, advertindo sobre o esvaziamento da atuação das autoridades locais no enfrentamento da questão social e da defesa dos direitos fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A quem compete julgar o crime de redução à condição análoga à escravo (cp, art. 149)?" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.

  • Competência da Justiça Federal: O Supremo Tribunal Federal reafirmou que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução à condição análoga à de escravo, conforme o art. 149 do Código Penal, destacando que muitos casos são transestaduais.
  • Julgamento anterior e divergência: Análise do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 459510, onde o relator, Ministro Cezar Peluso, propôs que o caso fosse julgado pela Justiça Comum Estadual, mas a maioria do STF decidiu pela competência da Justiça Federal.
  • Importância do Juiz Natural: Discussão sobre a garantia do Juiz Natural e as implicações da retirada da competência da Justiça Comum Estadual, havendo preocupação com a possível perda de atribuições das autoridades locais.
  • Incidente de Deslocamento de Competência: Abordagem sobre a previsão constitucional que permite a transferência de casos para a Justiça Federal em situações de grave violação a direitos humanos.
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Apresentação de decisões do STJ que estabelecem que a competência é da Justiça Federal somente em casos que ofendam o sistema coletivo dos direitos do trabalho.
  • Repercussões internacionais: Considerações sobre como alguns casos podem repercutir em cortes internacionais de direitos humanos e a responsabilidade da União nesse contexto.
  • Críticas ao julgamento e conclusão: Análise crítica da decisão do STF, destacando os riscos de esvaziamento do papel das autoridades judiciárias locais e a eficácia das respostas a crimes de redução à condição análoga à escravo.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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