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Artigos Empório do Direito – Lei nova 13.245/16: saiba quando, onde e como o advogado deve ter vista da investigação preliminar

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ARTIGO

Lei nova 13.245/16: saiba quando, onde e como o advogado deve ter vista da investigação preliminar

O artigo aborda a recente Lei nº 13.245/16, que amplia os direitos dos advogados em relação ao acesso a informações durante investigações, permitindo que eles consultem autos de diversas instituições, não apenas policiais, sem necessidade de procuração. A lei garante que o advogado pode acessar todos os procedimentos investigatórios, incluindo os que não são de natureza criminal, e estabelece penalidades para autoridades que restringirem esse acesso de forma indevida. Além disso, a nova redaç...

Rômulo Moreira
13 jan. 2016 26 acessos
Lei nova 13.245/16: saiba quando, onde e como o advogado deve ter vista da investigação preliminar

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a Lei nº 13.245/16, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, especificamente o artigo que garante ao advogado o direito de acesso a autos de investigação, independentemente de procuração.

Discute a ampliação desse direito, que agora inclui não apenas investigações policiais, mas quaisquer procedimentos investigatórios em outras instituições, como o Ministério Público e Tribunais de Contas. O texto também menciona a importância da exibição dos autos em meio digital e a necessidade de que as restrições ao acesso sejam devidamente justificadas, especialmente em diligências em andamento.

Além disso, ressalta a responsabilidade de autoridades que impedem o acesso ao advogado e define que a presença do advogado durante o interrogatório é crucial, pois a ausência pode levar à nulidade dos atos. Por fim, o artigo critica vestígios do sistema inquisitório e defende a transparência no processo penal, garantindo um tratamento igualitário entre a defesa e a acusação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Lei nova 13.245/16: saiba quando, onde e como o advogado deve ter vista da investigação preliminar" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.

  • Direito de acesso: Explicação sobre a alteração do art. 7º da Lei nº 8.906/94, garantindo o direito do advogado de ter acesso a qualquer investigação, incluindo órgãos como o Ministério Público e Tribunais de Contas.
  • Dispensa de procuração: Discussão sobre a desnecessidade de apresentação de procuração em determinadas situações, com ressalvas em casos de sigilo e dúvida sobre o interesse em atuar na defesa.
  • Formas de cópia: Previsão de que a cópia das peças e do apontamento pode ser feita em meio digital, acompanhando a evolução tecnológica.
  • Limitação de acesso a diligências: Delimitação do acesso do advogado às provas relacionadas a diligências em andamento, com ênfase na necessidade de justificação pela autoridade competente.
  • Responsabilização pela violação dos direitos: Sanções para autoridades que negarem o acesso ou fornecimento incompleto dos autos ao advogado, conforme a Lei nº 4.898/65.
  • Assistência durante investigações: Prerrogativas do advogado de assistir seus clientes durante investigações, inclusive a possibilidade de apresentar perguntas e razões, com consequências para a validade do ato caso não haja assistência.
  • Afastamento do sistema inquisitório: Reflexão sobre a necessidade de eliminar vestígios do sistema inquisitório na legislação atual e a importância do equilíbrio entre acusação e defesa.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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