

Em tempos de crise, crucifica-se o advogado do diabo – por fernanda mambrini rudolfo
O artigo aborda a extinção da figura do Advogado do Diabo na Igreja Católica e suas consequências paralelas na defesa de direitos no contexto jurídico atual. Fernanda Mambrini Rudolfo analisa como em tempos de crise, o papel de questionar e impugnar se torna indesejado, levando à violação de direitos fundamentais e à presunção de culpa. A autora ressalta a importância da defesa e da dúvida crítica, comparando-a à função histórica do Advogado do Diabo, e alertando para os perigos de um discurso simplista que marginaliza os questionamentos necessários à justiça.
Artigo no Empório do Direito
Já faz algum tempo que li pela primeira vez a respeito da figura do Advogado do Diabo, que se tornou uma expressão quase mítica, cuja utilização frequente leva a uma interpretação equivocada. Não consigo recordar a fonte do primeiro contato, razão pela qual opto por transcrever pequeno excerto de publicação mais recente, em que o professor Alexandre Morais da Rosa sintetiza a questão:
Com efeito, em 1983 o Papa João Paulo II extinguiu a figura do “advogado do Diabo” (advocatus diaboli) nos processos de Canonização, deixando que tudo ficasse a cargo do Promotor da Fé (Promotor Fidei). Este último, portanto, congrega em si mesmo os atributos para, sem contraditório, reconhecer os “Milagres” e opinar pela canonização. Com a exclusão do contraditório a Igreja Católica conseguiu acelerar os processos de canonização, pois quem tinha a função de permanentemente desconfiar, apontar os equívocos, as dúvidas, dos invocados “Milagres”, foi consumido. A aceleração na produção de novos “beatos” e “santos” se fez ver logo em seguida. Enquanto no período de 1900 até 1983 haviam ocorrido 98 canonizações, de 1983 até hoje ocorreram mais de 500, “democratizando” os “milagres” (da multiplicação, quem sabe) pelo mundo, na busca, frenética, por novas conversões… Este fato pode marcar o que se passa, desde sempre, com a Execução Penal, dado que neste processo, administrativizado, a figura do advogado/defensor é apenas tolerada e não admitida.[1]
Se atualmente a expressão é usada como referência à maldade (até em razão do filme de mesmo nome) ou como contrariedade imotivada, esta não era nem de perto a função do Advogado do Diabo nos processos de canonização. Enquanto o Promotor da Fé era crédulo, parcial, interessado no sucesso do seu pleito, o Advogado do Diabo era também parcial, mas de modo a ser eternamente desconfiado e impugnar os milagres e afins.
Apenas assim, com partes (e sua evidente parcialidade), era possível haver uma decisão oriunda de um ente imparcial (ou quase). Só que isso não satisfazia a ânsia do julgador e dificultava o trabalho do Promotor de Justiça da Fé, resultando em poucas canonizações. Por isso, resolveu-se conferir maior credibilidade a uma das partes, que passou a ser a única nesse procedimento. A Igreja Católica estava em crise, precisava angariar fiéis (e esclareço que não se trata de uma crítica à Igreja, muito menos aos crentes, mas mera análise do procedimento). É evidente que o corte se deu quanto ao Advogado do Diabo, extinguindo-se a figura e restando apenas as alegações crédulas em fatos selecionados, sem impugnações. Com o voo solo do Promotor da Fé, a imparcialidade do decisório caiu por terra, tendo em vista a ausência de questionamentos além dos seus, e iniciou-se uma onda de canonizações, consoante exposto no texto supracitado.
Enquanto o número de santos não tem consequências imediatas mais gravosas, a exclusão do Advogado do Diabo da nossa realidade lesa direitos irrecuperáveis.
Se, em tempos de crise da Igreja Católica, extinguiu-se a figura que questionava, impugnava e fazia contrapontos às afirmações iniciais, em tempos de crise mundial, extingue-se a defesa. Formal ou informalmente, por meio de projetos de lei inconstitucionais ou artigos de revista que trazem narrativas falaciosas, com a imputação de crimes àqueles que defendem direitos pelo simples fato de serem intransigentes no cumprimento das normas pátrias.
Em tempos de crise, há presunção de culpa até prova em contrário e “ai” de quem tentar provar. Em épocas de jornais sensacionalistas aceitos e reproduzidos como a melhor fonte de informação, herege é quem lê Boaventura de Sousa Santos. Karl Marx, então, é autor proibido. Deve-se esconder o conhecimento da sua obra, a fim de garantir um mínimo de atenção ao discurso defensivo. Bom mesmo é só ler e aceitar o que está nas redes sociais, consagrar a ausência de defesa, especialmente para aqueles em situação de maior vulnerabilidade.
Curioso que, ao argumento de assegurar direitos – e a bondade dos bons é sempre perigosa –, atemorizados pela crença do ataque (e Joseph Goebbels já afirmava que Para convencer o povo a entrar em guerra, basta fazê-lo acreditar que está sendo atacado.), muitos simplesmente acabam com seus próprios direitos. Sim, porque, apesar de toda a segregação que pauta o funcionamento da “justiça” brasileira, ao violar os direitos de quem quer que seja, violam-se seus próprios direitos. Deixa de existir defesa e presunção de inocência para todos, em um país que ainda constrói a sua democracia, ao mesmo tempo em que começa novamente a destruí-la.
Vislumbrando um ataque tão midiático quanto lunático, vem-se afastando toda e qualquer possibilidade de defesa, especialmente no processo penal, e permitindo o reinado do Promotor da Fé de Justiça, tão imparcial quanto o próprio acusado. A impessoalidade é com frequência confundida com imparcialidade, mas esta não pode existir em um processo penal democrático e constitucional, visando justamente à imparcialidade do julgador. Se há de haver “parte imparcial” – expressão que, por si só, demonstra a incoerência do alegado –, pode-se voltar à época em que o juiz acusava e julgava, tendo em vista a imparcialidade de sua própria acusação.
Ainda que exista, pois, uma defesa no processo penal, as alegações reiteradas que lhe tolhem qualquer tipo de credibilidade, aliadas às crenças nas ameaças falaciosas, fazem com que seja personagem decorativo nos cenários que compõe. A defesa é acusada de mentir, ludibriar, ter obrigação de tentar enganar e, muitas vezes, quem atua nesse papel chega a responder a processos em virtude de sua atuação. Por outro lado, pessoas que são absolvidas depois de anos presas preventivamente não servem como argumento semelhante, em contradição ao argumento acusatório frequente. Por que não se imputa ao órgão acusador a má-fé, a mentira, o engodo? O que se diz quando, após inúmeras manifestações pela mantença da segregação de um acusado durante a instrução processual, a acusação afirma não haver provas suficientes? Nessas situações, em vez de rechaçar a insistência na prisão preventiva – em total afronta à presunção de inocência –, acaba-se elogiando a acusação por fazer sua obrigação: reconhecer a falta de provas. Processo não é um jogo de credibilidade, ao menos não deveria ser, mas a apresentação de versões e a exposição de fatos e argumentos, com sua posterior análise pela parte contrária. Não pretendo criticar ninguém especificamente e sinto-me obrigada a reconhecer o excelente trabalho realizado por muitos, mas em regra vê-se uma significativa distinção nas decisões judiciais, seja por como se interpreta a defesa, seja por aceitar o discurso acusatório de maior credibilidade.
Mas tudo isso não é exclusividade do processo penal. A crise nos ronda, as ameaças cercam a todos e a guerra se aproxima. Por isso, é necessário que cada um se proteja, garanta seus direitos, criticando qualquer medida que favoreça os demais, especialmente ações afirmativas. Farinha pouca, meu pirão primeiro, claro. Mesmo que a farinha seja muita, um dia pode ser pouca, então é melhor não sair distribuindo assim. Um absurdo essa história de o Estado garantir saúde pra quem não pode pagar; educação, então, é uma afronta! Quem não pode estudar, então, que trabalhe; quem não tem saúde deveria até agradecer, já que em breve a família terá uma boca a menos pra alimentar! O discurso seria chocante, não fosse tão lamentavelmente comum. As garantias são inconvenientes, os direitos são exclusivos de alguns (uma espécie de meritocracia hereditária de direitos, talvez) e escolhe-se não ter conhecimento do que não interessa.
Ouso dizer que, em tempos de crise, crucifica-se quem questiona o senso comum, ou seja, o Advogado do Diabo defensor de direitos. No projeto de ditadura disfarçado de defesa da segurança ou proteção da ordem que se vislumbra no Brasil, não há espaço para questionamentos.
Outro dia, em uma sessão plenária do Tribunal do Júri, um Promotor de Justiça afirmou que ele, postulando a condenação do réu, iria dormir o sono dos anjos, dos justos, tranquilo diante de sua atuação processual. Disse aos jurados, ainda, que, se alguém absolvesse o réu, dormiria com os demônios, em face da sua escolha. Pois bem, prefiro certamente dormir com o Diabo cuja causa sempre defendo, ou seja, os direitos fundamentais. Que as dúvidas nos demonizem todas as noites, tornando-nos pessoas menos sabedoras de tudo e mais humanas. Que durmamos sempre com os demônios, que são os questionamentos a respeito das ideias fáceis, impostas por um discurso simplista – questionamentos semelhantes aos que fazia o Advogado do Diabo no procedimento de canonização. É fácil acreditar em milagres e apontar bruxas, onerando-as com a prova de sua humanidade. Difícil é aceitar a realidade e a forma errônea como se está lidando com os problemas; difícil é lutar contra as injustiças sem ser crucificado.
Notas e Referências:
[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Prefácio da obra Redesenhando a Execução Penal: a Superação da Lógica dos Benefícios. Salvador/BA: Juspodivm, 2010.
Imagem Ilustrativa do Post: Untitled // Foto de: Igor Cotta // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/igorcotta/2339098625/
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