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Artigos Migalhas – O fim do binarismo no sistema jurídico brasileiro

ARTIGO

O fim do binarismo no sistema jurídico brasileiro

O artigo aborda a crescente discussão sobre a desconstrução do binarismo de gênero no sistema jurídico brasileiro, destacando a recente decisão da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador/RJ que autorizou o registro de "sexo não especificado" na certidão de nascimento. Os autores, Allan de Oliveira Kuwer e Paulo Iotti, traçam paralelos com legislações internacionais, como a reforma na lei de registro civil da Alemanha e decisões na Austrália e na Holanda, evidenciando uma tendência global de ...

Paulo Iotti
30 out. 2020 34 acessos
O fim do binarismo no sistema jurídico brasileiro

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a desconstrução do binarismo de gênero dentro do sistema jurídico brasileiro, iniciando com a crítica à categorização tradicional dos seres humanos em masculino e feminino, questionando sua naturalidade.

Ele destaca decisão da Justiça carioca que permitiu o registro de "sexo não especificado" na certidão de nascimento, enlencando experiências internacionais, como a reforma da lei de registro civil da Alemanha, que oferece a possibilidade de registro de crianças sem a atribuição de um sexo. O texto a seguir menciona o caso da Austrália onde foi permitido o registro de sexo "não especificado", assim como a evolução do debate na Alemanha que culminou na decisão do Tribunal Constitucional de permitir a designação de "diverso". A discussão também toca em casos na Holanda e as mudanças em documentos oficiais que não mais exigem a indicação de sexo.

O artigo argumenta que o modelo atual brasileiro de identificação de gênero pode estar ultrapassado e ressalta a importância da inclusão de pessoas não-binárias na sociedade e no sistema jurídico. Além disso, faz referência crítica ao conceito de gênero, citando autores como Simone de Beauvoir e Judith Butler, que defendem a ideia de que o gênero é uma construção social e cultural, não uma determinação biológica. Por fim, celebra a recente decisão brasileira como avanço no reconhecimento dos direitos de pessoas não-binárias e como uma nova possibilidade de autodeterminação de gênero no Brasil.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O fim do binarismo no sistema jurídico brasileiro" por Allan de Oliveira Kuwer e Paulo Iotti.

  • Natureza do binarismo de gênero: Reflexão sobre como a sociedade categoriza indivíduos em masculino ou feminino e a naturalidade dessa abordagem.
  • Decisão da Justiça Brasileira: Análise da sentença da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador/RJ, que permitiu o registro de "sexo não especificado" na certidão de nascimento.
  • Tendências internacionais: Comparação com reformas de outros países, como Alemanha e Austrália, que também reconhecem a possibilidade de registrar gênero de forma não binária.
  • Implicações do registro civil: Discussão sobre como a inclusão do "sexo não especificado" pode impactar a dignidade e os direitos da população não-binária.
  • Crítica histórica ao binarismo: Exploração de como a visão atual do binarismo é uma construção social e suas origens científicas antes do Iluminismo.
  • Teorias sobre gênero: Análise das obras de Simone de Beauvoir e Judith Butler, que abordam a construção cultural do gênero e os impactos da normatividade de gênero na sociedade.
  • Arbitrariedade da norma binária: Crítica à imposição de critérios normativos que vinculam genitália, sexo/gênero e sexualidade, promovendo a heteronormatividade.
  • Avanços na luta por direitos: Avaliação do papel do Judiciário brasileiro na promoção dos direitos das pessoas não-binárias e manutenção da autodeterminação de gênero.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo IottiDoutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. Advogado e Professor Universitário. Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Sócio do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Famílias.

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