
Artigos Conjur
As últimas CPIs só foram eficazes para minar a democracia
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
As últimas CPIs só foram eficazes para minar a democracia
O artigo aborda a transformação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) em ferramentas de espetáculo político, levando à desvalorização da justiça e da cidadania. Os autores discutem como essas comissões, que deveriam garantir direitos, frequentemente violam prerrogativas, além de se tornarem palcos de espetáculo para políticos em busca de notoriedade. Essa crise institucional não apenas compromete a função das CPIs, mas também mina a democracia e a paz social, gerando um ambiente de desconfiança e manipulação na sociedade.
Artigo no Conjur
É de Gramsci a assertiva de que “o velho morreu e o novo não nasceu ainda” e ela pode ser usada para explicar o que se está a viver na atualidade. O modelo do Estado Liberal agoniza, pressionado pela nova Ordem Mundial, globalizada e globalizante, onde o mal está, sem dúvida, na aceitação indiscriminada e passiva do pensamento único neoliberal.
Ele, como se pode perceber facilmente, provoca situações de total incompatibilidade com o modelo antigo, onde valiam, sobremaneira, os direitos e garantias individuais, conquistados por um pacto (já na hora de ser renovado, desde outra perspectiva) e expressos pelo contrato social. Hobbes, Rousseau e Locke têm muito a dizer aqui, assim como Hayek, Friedman, Buchanan e seus seguidores, mormente nos países periféricos.
De um lado, competição (um eufemismo para, muitas vezes, dizer “guerra de todos contra todos” ou “estado de natureza”), por conta do modelo neoliberal que tem como base epistêmica a chamada “ação eficiente”; do outro, os “velhos e ultrapassados defensores da Constituição e seus absurdos direitos, conquistados pelos cidadãos após muitas e muitas lutas”. Ser velho e ultrapassado, assim, é, nos nossos domínios, forma de resistência democrática, onde o verbo valere (não esquecer que os romanos se saudavam dizendo vale, ou seja, algo como “fique bem”) fundava Direito e Justiça, aquele pela validez e esta pela ética.
Em suma, o modelo da modernidade ainda não morreu, porque precisamos de modo indeclinável dos valores que permitem a todos tentar dormir em paz, o que não tem sido fácil, não propriamente porque tende a aumentar a criminalidade, mas em função de que se não tem tido mais a esperança que se tinha antes, em face das imensas incertezas reservadas pelo futuro. Há, assim, uma crise pessoal, agora alastrada para toda a sociedade.
Em momentos históricos assim, tende-se – talvez naturalmente – a pensar que a solução esteja no rompimento da ordem estabelecida, justo aquela que foi conquistada e, da qual, não se volta atrás, como bem ensinou Canotilho. É, todavia, nesses momentos que mais se precisa dela, porque com muita freqüência se chega a estados limítrofes de suportabilidade, pelo excesso de abusos.
A tranqüilidade só consegue estar presente — é preciso ter isto em boa conta — porque há órgãos estabelecidos justamente para exercer, antes de tudo, a função de garante. O Poder Judiciário é o maior exemplo; e aí sua importância transcendental, justo para garantir, se for o caso e conforme Direito e a Justiça, o in-divi-duo (não divisível em dois) contra o todo; a minoria contra a maioria; e assim por diante.
Tal missão, por sinal, é também dada legalmente a outros órgãos e, nos últimos tempos, têm ganho grande relevo as chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito, ditas CPIs. Seria, como parece óbvio, inegável o seu valor, se funcionassem adequadamente. Não é isso que se tem observado e, com grande risco à sociedade, estão a minar a função de construção do registro do simbólico desempenhado pelo Poder, ou seja, aquilo que, tomado como limite na realidade, funda os sujeitos.
É o avesso do seu dever ser, o que tem provocado as mais diversas reações de desaprovação, a começar pela OAB, símbolo de defesa da cidadania (por favor, não esquecer nunca a história da Ordem!): “Tais autoridades, tanto em Comissões Mistas Parlamentares de Inquérito, como em Comissões Parlamentares de Inquérito, vêm, sistematicamente, impedindo a participação ativa de Advogados que atuam em defesa de seus clientes em tais foros investigativos, violando a Lei nº 8.906/94 e arvorando-se em senhores absolutos da verdade, em flagrante desrespeito aos mais elementares direitos e prerrogativas de Advogados no exercício de suas funções.” (Nota de Repúdio de 03.06.04).
A atitude da OAB/PR se explica: quem deve garantir os direitos vira, sistematicamente, violador deles. Basta ver o que disse um membro de uma CPI que transitou por Curitiba sobre o constitucional direito ao silêncio: “O direito ao silêncio é um dispositivo constitucional que permite ao réu não depor contra si mesmo. Só que eles estavam aqui como testemunhas. Se não quiseram responder a nada, significa que eles têm coisas a esconder e que estão se definindo como réus. O silêncio é revelador.” (Gazeta do Povo, 29.05.04).
Sim, o silêncio, como sabe qualquer jejuno, pode ser revelador, mas só na cabeça do intérprete, que cria suas imagens a partir dos seus fantasmas, justo porque, se for um caso de omissão (um não-ser), não revela nada, absolutamente nada. Afinal, não é preciso saber muito de Filosofia para saber que do nada, nada surge; a não ser quando se quer, quem sabe, manipular o discurso, em verdade sem muito saber como fazê-lo ou, o que é pior, supondo que no interior do país não se consiga detectar ignorâncias. Essa gente não vê que Brasília segue sendo longe demais do Brasil.
A atitude, por outro lado, é sintoma evidente de que se pretende outra coisa, voltada para outra cena, quiçá uma campanha eleitoral como denunciou Luís Guilherme Vieira neste Direito e Justiça de 13.06.04, ao afirmar que “algumas CPIs por vezes são transformadas — e como são! — em palcos circenses, onde parlamentares-show, despindo-se de suas nobilíssimas missões públicas, se aproveitam das sessões, por vezes transmitidas ao vivo e em cores, para obter o seu momento Andy Warhol.”
Há, porém, outro sintoma da qualidade do que se está a fazer; e se pode medir pelo uso da língua pátria: “As transações do Araucária foram seguidamente consideradas irregulares pelo escritório do BC no estado e mesmo assim o Departamento de Câmbio não interviu (sic)”, disse um membro da CPI (entre aspas), na matéria da Gazeta do Povo antes citada. Eis, pelo verbo, os integrantes das CPIs: interviu; pay-per-view, são todos da mesma laia dentro da língua.
O perigo, por fim, é que o povo, em geral, acredita que, por elas, far-se-á Justiça. Pobre povo, alimentado por golpes de retórica. O resultado — vê-se do produzido por todas as CPIs que perambularam pelo noticiário — é nulo; mas eficaz para minar a democracia. Isso, sem embargo, interessa, ideologicamente, a alguém, mas põe em sério risco a paz social. É preciso atenção, muita atenção, porque ainda não se fez no país a nossa Revolução Francesa.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc...Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Igualdade RacialEsta assistente jurídica responde sobre igualdade racial, direitos fundamentais, ações afirmativas, crimes de preconceito, normas trabalhistas, educação, saúde e tratados internacionais, sempre com...Ferramentas IA( 0 )
-
13 - Justiça de Mérito - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a relação entre a teoria dos jogos e o processo penal, discutindo as medidas cautelares e o impacto dessas estratégias na colaboração premiada. O professor menciona como o sistema pri...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 20 )( 9 )
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 5 )( 3 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de "animal" — resultou na anulação do...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#273 COMO CONTESTAR UM LAUDO DE DNA: JUNK SCIENCEO episódio aborda a contestação de laudos de DNA no contexto do processo penal, destacando a fragilidade e os equívocos que podem ocorrer nas análises genéticas. Os participantes discutem a ideia d...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#243 ACESSO À INVESTIGAÇÃO ANTES DA RESPOSTA DEFENSIVAO episódio aborda a preparação e a execução de audiências online no contexto do processo penal, com ênfase na importância do checklist tecnológico, da organização do ambiente e estratégias de comun...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#239 CPI, STF E SILÊNCIOO episódio aborda a complexa relação entre o direito de silêncio e as comissões parlamentares de inquérito (CPI) no Brasil, destacando a perplexidade gerada pela necessidade de habeas corpus preven...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#227 PREVENTIVA E CAUTELARES DO 319 DO CPPO episódio aborda as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, enfatizando a importância da análise da necessidade, adequação e proporcionalidade na aplicação da prisão preventi...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPPO episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Mentalidade Inquisitória e Processo Penal no Brasil: o Sistema Acusatório e a Reforma do CPP no Brasil e na América Latina (Volume 3) Capa comum 1 novembro 2017O livro aborda a análise crítica da mentalidade inquisitória no contexto do processo penal brasileiro, ressaltando a tensão entre o sistema acusatório e as urgências de reforma no Código de Process...LivrosJacinto CoutinhoLeonardo Costa de Paula( 1 )( 1 )livre
-
popularJustiça Penal Consensual - ANPP x Colaboração Premiada com Marcos Paulo DutraA aula aborda a comparação entre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a Colaboração Premiada, destacando suas características e implicações na Justiça Penal. O professor Marcos Paulo Dutra res...Aulas Ao Vivo( 1 )( 1 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
popularANPP e Direito Penal do autorO artigo aborda os acordos de não persecução penal (ANPP) no contexto do Direito Penal, destacando a necessidade de desafogar o sistema judiciário e oferecer alternativas aos réus. O autor, André C...Artigos ConjurAndré Callegari( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
O papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia...Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
top10Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên...Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
Jacinto Coutinho
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/2345 seguidoresJacinto Nelson de Miranda CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Prof..., Expert desde 07/12/23106 Conteúdos no acervo
-
O processo penal pela Teoria dos Jogos e o respeito às leisO artigo aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, explorando como essa abordagem busca alinhar a realidade do processo às leis vigentes, enfatizando a importância das regras e da é...Artigos ConjurJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç...Aulas Ao VivoAlexandre Mo...Jacinto Cout...( 12 )( 9 )
-
#198 O CASO DO ADVOGADO QUE CRITICA O ÓRGÃO COM JACINTO COUTINHOO episódio aborda a interpelação judicial contra o advogado Jefferson de Carvalho Gomes, promovida por membros do Ministério Público do Rio de Janeiro, que levantam questões sobre calúnia e legitim...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes JrJacinto Cout...( 1 )( 1 )livre
-
Mentalidade Inquisitória e Processo Penal no Brasil: o Sistema Acusatório e a Reforma do CPP no Brasil e na América Latina (Volume 3) Capa comum 1 novembro 2017O livro aborda a análise crítica da mentalidade inquisitória no contexto do processo penal brasileiro, ressaltando a tensão entre o sistema acusatório e as urgências de reforma no Código de Process...LivrosJacinto CoutinhoLeonardo Costa de Paula( 1 )( 1 )livre
-
O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 2)O artigo aborda a análise comparativa do processo penal acusatório entre Brasil e Itália, destacando a influência da doutrina italiana no sistema jurídico brasileiro e as limitações do modelo inqui...Artigos ConjurJacinto Coutinho( 2 )( 1 )livre
-
#63 JACINTO COUTINHO E ALEXANDRE: ESTRUTURA ACUSATÓRIA NA REFORMA DO CPPO episódio aborda a reforma do Código de Processo Penal (CPP) e a transição para um sistema acusatório no Brasil, com a presença de Jacinto Coutinho. Os participantes discutem a importância de conc...Podcast Crim...Alexandre Mo...Jacinto Cout...( 1 )livre
-
O processo penal acusatório entre o Brasil e a Itália (parte 1)O artigo aborda as influências recíprocas entre os modelos de processo penal do Brasil e da Itália, enfatizando como o Brasil imitou o Código Rocco durante o período autoritário, mas gradualmente s...Artigos ConjurJacinto Coutinho( 1 )livre
-
O papel do novo juiz no processo penalO artigo aborda o papel do juiz no processo penal, destacando a transição de uma visão tradicional, em que o juiz era visto como uma figura imparcial e neutra, para uma nova concepção que reconhece...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Do mugido de são Tomás de Aquino à minissérie 'Adolescência': do bullying escolarO artigo aborda a problemática do bullying escolar, utilizando exemplos históricos e contemporâneos, como a minissérie "Adolescência", para ressaltar a gravidade do tema nas escolas atuais. Discute...Artigos ConjurJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Em defesa das prerrogativas de todos os advogados e advogadasO artigo aborda a defesa das prerrogativas da advocacia no Brasil, evidenciando episódios recentes de desrespeito a advogados, incluindo ofensas em audiências e desigualdade de tratamento entre adv...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes JrJacinto Cout...( 0 )livre
-
Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores desinformadosO artigo aborda a evolução do júri inglês, destacando a transição de jurados como testemunhas de fatos para julgadores que devem ser desinformados sobre os eventos a serem julgados. A partir de prá...Artigos ConjurJacinto Coutinho( 0 )livre
-
A morte de Franco Cordero: o papa do processo penalO artigo aborda a vida e legado de Franco Cordero, uma referência no campo do processo penal, que faleceu em 2020. Com 91 anos, Cordero foi um estudioso respeitado, conhecido por sua timidez e prof...Artigos ConjurJacinto Coutinho( 0 )livre
-
A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesmaO artigo aborda a recente mudança de interpretação do artigo 226 do CPP pelo Superior Tribunal de Justiça, que reforça a obrigatoriedade das formalidades legais nos atos de reconhecimento de pessoa...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes JrJacinto Cout...( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.