Estado tem de responder por tratamento desumano a presos
O artigo aborda a responsabilidade do Estado brasileiro em relação ao tratamento desumano dos presos, que será denunciado à OEA por advogados preocupados com a inércia governamental. Critica a privatização do sistema prisional e enfatiza a urgência de humanização nas penas, alertando para a grave situação das condições carcerárias. Além disso, destaca que é imperativo garantir a dignidade dos reclusos, reafirmando que a justiça deve ser aplicada com humanidade e ética.
Artigo no Conjur
O Brasil, conforme noticia Cláudio Júlio Tognolli, será denunciado perante a Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), pelos maus tratos institucionalizados no país contra os presos. E por comungar desse ideal de inspiração humanístico, é que advogados dos quatro cantos de nossa terra, cansados de tanto vivenciar a criminosa inércia do Estado, estão, capitaneados pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o notável José Roberto Batochio, em progressão geométrica, aderindo a uma inquebrantável corrente que teve seu elo inaugural imantando em congresso realizado recentemente pela OAB do Paraná. Aqui, por justiça, devemos registrar que, não fosse os esforços de René Ariel Dotti e Elias Mattas Saad, coordenadores deste evento, talvez nada disso teria sido possível.
Com efeito, o sistema prisional brasileiro foi à garra e o Estado não tem a coragem (ou, o que é pior, a vontade política) para decretar, definitivamente, sua falência. Ninguém é ignorante o bastante para não perceber que discursos, normalmente mais acalorados em anos eleitorais, bem como as leis de pânico (já se cansou de tanto repetir que criminalidade, por ser fenômeno social, não terá fim, poderá ter controle) não resolvem os problemas da criminalidade que a tantos apavora. Em ambas as hipóteses, talvez elejam, aqui e acolá, alguns oportunistas de plantão. Nada mais. Não, como nada mais: isto já é muito danoso para uma sociedade carente de políticos (e de políticas) sérios, não é verdade?
É bom dizer logo: não pensem os ideólogos da terceirização do sistema prisional que isto representa, subliminarmente, uma campanha a favor da privatização. Ao contrário, somos radicalmente contra ela (felizmente, esse ainda é o pensamento majoritário que permeia a mente de todos), a qual, em nosso sentir, porventura implantada em terras patrícias, só trará mais problemas e mais malefícios a algo que, em médio prazo, parece não ter solução, tamanha a gravidade do problema e a incompetência das autoridades no trato de questão que nos é tão cara.
A privatização, é comentar, só beneficiará os gananciosos empresários da opressão (Executivos de Hotelaria Prisional, dirão os empolados. Será necessário ter o título universitário para exercer tão virtuoso cargo? Bem, tudo é possível, afinal de contas, senão mais estamos no país dos coronéis, por certo ainda estamos no dos bacharéis…), que terão as ações de suas empresas atingindo altos picos nas bolsas de valores, como aconteceu, por exemplo, com as empresas que exploram prisões nos Estados Unidos da América do Norte. Enquanto isto, a massa carcerária, em sua esmagadora maioria afastada do topo da pirâmide social, continuará a comer (quando lhes dão comida) o pão (normalmente mofado) que o Diabo (terá ele encarnado na pele do Estado?) amassou…
O sistema penitenciário encontra-se carcomido há anos. Os porteiros, depois de cuidadosamente trancarem os cadeados enferrujados das celas, sorrateiramente, escafederam-se, levando consigo os molhos de chaves, para que ninguém ouse dali retirar seus diletos hóspedes. Antes de tomar rumo incerto e não sabido, cuidaram de apagar todas as luzes, porque temiam, como ainda temem, serem denunciados por aqueles insistentes, como nós, que acham que Direitos Humanos não é algo disponível ou que paira, somente, no imaginário de alguns privilegiados cidadãos que sonham viver num mundo mais humanitário. Os síndicos (sim, foram vários) da massa falida, sabedores da atitude dos porteiros e com pavor dos credores, à socapa, também fugiram, indo ao encontro daqueles, porque de besta eles não têm nada.
A última vez em que todos foram vistos, corriam, corriam de mãos dadas, passos firmes e rápidos, transparecendo, aos desavisados, que corriam sem destino. Em verdade, corriam sim, como ainda correm, mas de medo, puro medo, é revelar. Porém, o destino deles está traçado, ou melhor, começa a ser traçado a partir dessa corrente que a cada dia ganha elo novo e mais forte. Por curiosidade e em tom de blague, dizem por esse mundo que nem sempre é de nosso Deus, que quando se deparam com uma grade encravada num desses incólumes condomínios de luxo espalhados Brasil afora, aceleram o passo, receando ser reconhecidos pelos condôminos, o quais, por aplaudirem suas administrações (afinal de contas, não eram eles os responsáveis por manter, presos, aqueles seres [humanos, é bom que não nos esqueçamos disso] por eles tidos como abjetos?), por certo os convidarão a voltar a seus postos, com o fim de exercerem suas nobilíssimas funções, mantendo, por conseguinte, bem longe de todos, é repetir, aqueles desgraçados que foram pegos pela teia da fatalidade. Nada disto os assustaria, não fosse o fato de que terão que abrir as portas que criminosamente deixaram trancadas (mas algum dia algum deles pretendeu abri-las?), e não saberão o que fazer com o depósito de apodrecidos corpos humanos que lá criminosamente deixaram entregues à própria sorte.
Sabe-se, de outro lado, que tentaram assistir, anonimamente, é claro, o documentário A Justiça, da premiada cineasta Maria Augusta, mas da sessão saíram rapidamente e de fininho, porque os protagonistas do filme poderiam ser um dos seus mais ilustres albergados e, por certo, não gostariam de vê-los em posição de destaque, por entenderem inconcebível, afinal de contas, como podem aqueles desgraçados se tornarem atores principais (e eles, os intocáveis, coadjuvantes de somenos importância), ainda que de um teatro macabro?
Se não fosse o suficiente, triste do governo que edita lei criando o regime disciplinar diferenciado (ou regime da desesperança, consoante o arguto René Dotti), por todos, é bom repicar, por todos os operadores do direito taxado com a balda da inconstitucionalidade. Tal regime está a reclamar, com urgência, um estudo mais acurado à luz da psiquiatria, porque ele é, por si só, uma máquina de fazer loucos ou mais loucos. Ao que parece, para os legisladores e governantes, isso não importa. O que importa é dizer que homens perigosos — aliás, o que significa homens perigosos mesmo? — estão trancafiados e sem direito a absolutamente nada. Não, eles têm um único direito. O direito de morrer. Mas o direito de morrer calado, porque ninguém, ninguém tem coragem ou o escrúpulo ou a misericórdia de ouvir suas súplicas.
Afinal de contas, são animais irascíveis, e os animais irascíveis não devem ser ouvidos, ainda que em suas pretensões legais. O Estado e seus dirigentes têm que começar a ser responsabilizados, nacional e internacionalmente, porque não podemos mais conceber, em pleno século XXI, homens sendo tratados com tamanha desumanidade. De fato, embora tenhamos a pétrea convicção, como Evandro Lins e Silva tinha, de que a cadeia é o reconhecimento mais explícito de que a sociedade dita moderna é incompetente para tratar de seus males, creio que o Judiciário deva pensar (pensar muito) antes de mandar, sem pejo, para as prisões, homens que lá não deveriam estar, porque os crimes por eles praticados não estão a merecer tamanha reprimenda.
Mas é preciso mais. É preciso que o Judiciário se humanize. É preciso que o juiz tenha a consciência de que está ali, a mando da sociedade, para julgar um semelhante. Um ser humano como outro qualquer, e não um monte de folhas numeradas e empoeiradas que formam, sem alma, um processo, no mais das vezes falho, por exclusiva responsabilidade do próprio Estado, desde o seu nascedouro. Enfim, o Estado-juiz está a julgar um cidadão, a princípio e por direito, inocente. Uma pessoa que tem o direito à vida, substantivo aqui utilizado em seu sentido mais amplo, que a Constituição da República Federativa do Brasil a todos garante, sem qualquer distinção, não é demasiado lembrar. É imperioso reagir.
E imprescindível que o juiz tenha coragem, ainda que esta coragem venha aparentemente na contramão da opinião pública (não, da opinião publicada, que, como se sabe, difere daquela). A cadeia, enquanto civilização não encontrar fórmula outra (descartada, é óbvio, as penas que atentem contra a vida e a prisão perpétua), há de ser reservada para poucos, muito poucos, e, assim mesmo, para estes raros casos, o tempo há de ser parcimonioso, porque o que alimenta, na sociedade, a incredulidade no sistema penal, não são as penas baixas ou altas, mas a incerteza do efetivo cumprimento daquela que é ao réu imposta, depois de findo um processo justo.
No mais, o Estado não pode esquecer que esses infelizes condenados à masmorra, não perderam, e não perderão jamais, o direito de ter a sua dignidade pessoal preservada. Isso não é um sonho. É um dever cívico que deve brotar na alma de cada cidadão.
Enquanto isto não acontece, vamos todos, em uníssono, cantar, em comemoração a Lei de Execução Penal, parabéns a você, nesta data (in)feliz, já que ela completou, no último dia 11 de julho, 20 anos de vida, sem que tenha saído do papel para cumprir sua missão social.
Referências
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
13 – Justiça de Mérito – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a relação entre a teoria dos jogos e o processo penal, discutindo as medidas cautelares e o impacto dessas estratégias na colaboração premiada. O professor menciona como o sistema pri…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 17 )( 8 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
#282 CABE PRISÃO AUTOMÁTICA EM NOME DA SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI?O episódio aborda a complicada questão do decreto de prisão automática em face da soberania do Tribunal do Júri, discutindo um caso específico do Tribunal de Justiça do Paraná. Alexandre Morais da …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de “animal” — resultou na anulação do…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPPO episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#212 PROCESSO PENAL FREESTYLEO episódio aborda a importância do devido processo penal, analisando o julgamento de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, que resultou na anulação de processos da operação Lava Jato. Os participantes,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ21 seguidoresLuis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos De…, Expert desde 07/12/2354 Conteúdos no acervo
-
‘Vítimas da sociedade’, de Bezerra da SilvaO artigo aborda as teorias criminológicas, destacando a perspectiva positivista que atribui a criminalidade a fatores individuais ou sociais. Os autores analisam como o senso comum reproduz essas t…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
Algemas: uso e abusoO artigo aborda a legalidade do uso de algemas na condução de presos, destacando a desigualdade histórica e atual em sua aplicação, que privilegia certos grupos em detrimento de outros. Luís Guilhe…Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
CPIs por vezes são transformadas em palcos circensesO artigo aborda a utilização das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Brasil, analisando como, embora sejam fundamentais para o fortalecimento da democracia, muitas vezes se transformam e…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1O artigo aborda o crescimento alarmante de falsificações, vendas e furtos de obras de arte, implicando importantes repercussões para o patrimônio cultural brasileiro e internacional. Discute a frag…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
CPP permite igualdade entre as partesO artigo aborda a necessidade de uma interpretação do Código de Processo Penal brasileiro que promova a igualdade entre as partes, especialmente no que diz respeito aos prazos para apresentação de …Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Ao investigar, MP põe em risco a segurança jurídica do paísO artigo aborda a polêmica envolvendo a atuação do Ministério Público em investigações criminais, argumentando que tal prática compromete a segurança jurídica do país. O autor, Luís Guilherme Vieir…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Categoria ‘efeito resfriador’ na proteção dos direitos fundamentaisO artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.792, onde o STF decidiu que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente por notícias falsas em casos de dolo ou culpa grave, visan…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 2)O artigo aborda a importância dos advogados na defesa dos direitos na democracia, especialmente em contextos críticos como as CPIs, onde muitas vezes são tratadas com desrespeito. O autor discute a…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Professor critica opinião de procurador sobre apreensão na LunusO artigo aborda a controvérsia gerada em torno da legalidade da busca e apreensão realizada na empresa da governadora Roseana Sarney, focando nas críticas deste procedimento, especialmente à opiniã…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Tribunais arejadosO artigo aborda a defesa do Quinto Constitucional, destacando sua relevância para a democratização dos tribunais brasileiros. O autor, Luís Guilherme Vieira, argumenta que a participação de membros…Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humanaO artigo aborda a importância de estabelecer limites para a duração de interrogatórios e depoimentos, destacando que procedimentos excessivamente longos podem prejudicar a dignidade humana e a pres…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 1)O artigo aborda a importância das comissões parlamentares de inquérito (CPI) e de mistas (CPMI) no contexto democrático, destacando seus limites e atribuições conforme a Constituição. Luís Guilherm…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas CorpusO artigo aborda a inadmissibilidade da interposição de recurso especial pelo Ministério Público em casos de Habeas Corpus, enfatizando que a Constituição não prevê esse remédio processual. A anális…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.