Artigos Conjur – Lavagem de dinheiro e a teoria da “cegueira deliberada”

ARTIGO

Lavagem de dinheiro e a teoria da “cegueira deliberada”

O artigo aborda a evolução do Direito Penal no Brasil, especialmente no contexto da lavagem de dinheiro e a teoria da "cegueira deliberada". Os autores discutem como essa teoria permite atribuir responsabilidade a indivíduos que, optando por ignorar informações relevantes, podem ser considerados como assumindo o risco de envolvimento em atividades ilícitas. Além disso, analisam a aplicação dessa teoria em julgamentos, destacando a necessidade de um novo olhar sobre as teses de desconhecimento...

André Callegari
26 fev. 2015 3 acessos
Lavagem de dinheiro e a teoria da “cegueira deliberada”
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução do Direito Penal no Brasil, destacando o uso das leis penais como resposta aos anseios da população por segurança pública e criticando a impunidade dos crimes de colarinho branco.

Nesse contexto, apresenta a teoria da "cegueira deliberada", ou Willful Blindness, que equipara a responsabilidade subjetiva entre aqueles que têm conhecimento dos elementos de um crime e aqueles que optam por ignorá-los intencionalmente. Os autores discutem a aplicação dessa teoria no julgamento da Ação Penal 470, onde o Supremo Tribunal Federal divergiu da Corte Suprema dos EUA ao enfatizar que não é suficiente a escolha de ignorar um crime, mas sim que deve haver atos deliberados para manter essa ignorância. A análise se aprofunda na implicação de que a utilização da cegueira deliberada no Brasil poderia levar a um imbróglio jurídico, envolvendo a assunção de risco em relação ao conhecimento dos ilícitos, especialmente na lavagem de dinheiro.

Os autores argumentam que, com a recente mudança na legislação brasileira, a cegueira deliberada poderia ser utilizada para responsabilizar aqueles que ignoram deliberadamente a origem delitiva dos valores, exigindo maior controle sobre as atividades de empresários e políticos. Por fim, o artigo clama por uma reavaliação das teses de desconhecimento no Brasil, sugerindo que a ignorância deliberada pode ser um novo tipo de comprometimento no contexto jurídico atual.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre "Lavagem de dinheiro e a teoria da cegueira deliberada", escrito por Gabriela Rollemberg e André Luís Callegari.

  • Expansão do Direito Penal no Brasil: Análise sobre como as leis penais têm sido utilizadas para atender as demandas da população em relação à segurança pública.
  • Cegueira deliberada: Conceito e implicações de ignorar intencionalmente informação relevante em crimes, resultando em responsabilidade penal.
  • Comparação com os EUA: Discussão sobre a divergência entre o STF brasileiro e a Suprema Corte dos EUA na aplicação da teoria da cegueira deliberada.
  • Implicações jurídicas: A necessidade de demonstrar ações deliberadas para manter a ignorância e como isso afeta a responsabilização por lavagem de dinheiro.
  • Dolo eventual: Relação entre a teoria da cegueira deliberada e o dolo eventual no contexto da lavagem de dinheiro, ressaltando a responsabilidade individual em cada caso.
  • Desconhecimento e responsabilidade: Análise crítica da tese de desconhecimento utilizada em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, enfatizando a importância de maior vigilância e controle sobre ações empresariais e governamentais.
  • Reflexões sobre a prática jurídica: Sugestões para uma nova análise das teses de desconhecimento no Brasil e comparação com a jurisprudência dos EUA.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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