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Artigos Conjur – Policiais não podem ser “bonificados” por maior número de prisões

ARTIGO

Policiais não podem ser “bonificados” por maior número de prisões

O artigo aborda a polêmica em torno da "bonificação por resultados" implantada na polícia, que recompensa policiais por um maior número de prisões e ações ostensivas, contribuindo para uma lógica gerencialista e capitalista no setor. A iniciativa é criticada por transformar a segurança pública em uma mercadoria e perpetuar a exclusão social, uma vez que fomenta práticas de controle sobre as classes marginalizadas. O texto enfatiza que esse modelo de gestão da criminalidade pode levar a uma po...

Leonardo Marcondes Machado
04 jul. 2017 18 acessos
Policiais não podem ser “bonificados” por maior número de prisões
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da "bonificação por resultados" no policiamento, onde se propõe um novo modelo de gestão que recompensa policiais com bônus financeiros por um maior número de prisões, sob a justificativa de incentivar a "meritocracia" na segurança pública.

O texto critica essa abordagem, associando-a ao gerenciamento neoliberal que prioriza indicadores de desempenho e a eficiência dos agentes, indicando que tal prática tem raízes na ideologia capitalista que promove um "empresariamento" da segurança pública. Discute-se também os tipos de crimes que são premiados, como homicídios e crimes de impacto social, e a forma como a produtividade é aferida através de um sistema de pontuação que valoriza prisões e apreensões.

Além disso, examina-se as implicações éticas e sociais dessas políticas, sugerindo que elas perpetuam a violência estatal e um controle social seletivo, afetando desproporcionalmente as populações marginalizadas. O artigo alerta para a transformação da função policial em um instrumento de controle social que se distancia dos princípios de justiça, promovendo uma lógica que prioriza o cumprimento de metas em detrimento da equidade e dos direitos civis.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Policiais não podem ser 'bonificados' por maior número de prisões", de Leonardo Marcondes Machado.

  • Meritocracia na Polícia: A proposta de bonificação de até R$ 2 mil trimestrais baseada em desempenho dos policiais em áreas de segurança pública.
  • Critérios de Bonificação: Definição de metas, incluindo prisões por homicídios, roubos e crimes que impactam a economia, como base para a bonificação.
  • Impacto Financeiro: Mais de 54 mil policiais foram bonificados, resultando em um investimento de R$ 21,2 milhões no programa.
  • Pontuação de Resultados: Sistema de pontuação que recompensa prisões em flagrante, apreensões de armas e drogas, além de pedidos de prisões preventivas.
  • Crítica ao Modelo Gerencialista: A análise da bonificação como uma estratégia de "empresariamento" da segurança pública, refletindo o neoliberalismo.
  • Consequências da Gestão Policial: Discussão sobre a relação entre o sistema de premiação e a criminalização da massa marginalizada em uma sociedade capitalista.
  • Desvio de Função da Polícia: A crescente autonomia da polícia e seu papel como agente de controle social, além das normas tradicionais de justiça.
  • Violência Estatal: Reflexão sobre a legalidade das ações policiais e sua função em manter a ordem em um contexto de desigualdade social.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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