Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Investigação de autoridade com foro não pode ser dirigida por juízes ou ministros

ARTIGO

Investigação de autoridade com foro não pode ser dirigida por juízes ou ministros

O artigo aborda a questão da investigação de autoridades com foro especial à luz da legislação brasileira, destacando as falhas nas normas procedimentais e a ausência de clareza nas regras que regem a fase investigativa nos tribunais superiores. Leonardo Marcondes Machado critica a possibilidade de juízes e ministros conduzirem investigações, enfatizando que essa prática compromete a imparcialidade do processo penal e a separação de funções. O texto sugere a adoção de um modelo que preserve a...

Leonardo Marcondes Machado
24 jul. 2018 19 acessos
Investigação de autoridade com foro não pode ser dirigida por juízes ou ministros

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da investigação criminal de autoridades com foro especial e a problemática da condução desses procedimentos por juízes ou ministros.

Primeiramente, destaca-se a escassez de regulamentação sobre a investigação preliminar em leis pertinentes, como as de 1990 e 1993, e a insuficiência das normas do Regimento Interno do STF e do STJ. A discussão avança para a confirmação do STF de que os tribunais têm a competência de supervisionar investigações, o que levanta preocupações sobre a estrutura do processo penal acusatório e a separação das funções investigativas e jurisdicionais. O texto critica o modelo brasileiro de investigação judicial, enfatizando a necessidade de resguardar a imparcialidade do julgador e a função da polícia na fase investigativa.

Além disso, é explicado que a competência originária e a atribuição investigativa preliminar não devem ser confundidas, propondo-se a criação de órgãos policiais especializados para tal função, ao invés de uma direção judicial. O artigo conclui com a necessidade de um clarificação legislativa que se alinhe ao modelo acusatório e evite a insegurança jurídica atualmente prevalente nas investigações de crimes de competência dos tribunais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Investigação de autoridade com foro não pode ser dirigida por juízes ou ministros", escrito por Leonardo Marcondes Machado.

  • Vacuum Normativo: A inadequação das leis que regulam a investigação preliminar em casos de competência originária dos tribunais, com destaque para a insuficiência do Regimento Interno do STF e do STJ.
  • Competência Originária: A noção de que o STF tem a responsabilidade de supervisionar investigações criminais relacionadas a autoridades com foro especial, elevando a complexidade do processo penal.
  • Críticas ao Modelo Judicial: As contestações ao modelo de investigação judicial no Brasil, que questionam a legitimidade do papel do juiz na fase investigativa.
  • Importância da Separação de Funções: A defesa da separação entre as funções de investigação e julgamento como essencial para a imparcialidade no sistema de justiça.
  • Legislação Necessária: A proposta de que deve haver uma legislação clara e específica para a investigação preliminar em casos de competência originária, respeitando o modelo constitucional acusatório.
  • Direitos do Acusado: A função do tribunal com competência originária deve ser a de garantir os direitos do imputado, sem confundir as funções investigativas com as jurisdicionais.
  • Jurisprudência Confusa: A constatação de decisões contraditórias do STF que mostram a necessidade de melhor definição dos limites da atuação jurisdicional na fase investigativa.
  • Proposta de Criação de Órgão Especial: Sugestão de que se crie um órgão policial investigativo especial para casos de foro por prerrogativa de função, ao invés de permitir uma direção judicial nas investigações.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Leonardo Marcondes Machado
Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos