Inquérito aberto por Toffoli para apurar ameaças ao STF viola sistema acusatório
O artigo aborda a polêmica envolvendo o inquérito 4.781 instaurado pelo presidente do STF, que investiga ameaças e ofensas ao tribunal, e critica essa ação como uma violação clara do sistema acusatório, visto que o STF estaria exercendo funções de investigação e julgamento. Os autores destacam a importância da separação de poderes e a função da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais, sugerindo que essa instituição deve atuar na defesa do sistema acusatório e na proteção de cidadãos vulneráveis diante de abusos do poder judiciário. A análise questiona o papel da Defensoria em um cenário de crise política e jurídica, enfatizando sua legitimidade para impetrar ações que busquem proteger os direitos constitucionais.
Artigo no Conjur
Em março, em polêmica ainda atualíssima, houve a instauração, ex officio, de um inquérito criminal (4.781) no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa do presidente da própria corte. O referido inquérito teria o escopo de investigar notícias fraudulentas (fake news), ofensas e ameaças que atingem a honorabilidade e a segurança de membros do STF.
Trata-se de evidente violação do sistema acusatório. Isso porque a suprema corte, por conta e iniciativa própria, estaria investigando e julgando — medidas essas cujos germes remontariam ao tempo da Inquisição. Não bastasse isso e agravando a referida situação, o relator do inquérito teria sido escolhido sem sorteio, inexistindo qualquer indivíduo supostamente investigado com foro privilegiado, sendo certo que não houve qualquer provocação do órgão ministerial. Como se não bastasse, no âmbito do referido inquérito, foram tomadas medidas de constitucionalidade extremamente duvidosa, a exemplo da retirada de notícia de site jornalístico, medida considerada por alguns juristas como uma espécie de censura.
E nesse ponto deve ser ressaltado: a Constituição Federal idealizou uma rigorosa repartição de funções no sistema de Justiça — integrado pelo Poder Judiciário e demais funções essenciais à Justiça. No retrocitado sistema, mais especificamente na seara processual penal e pública, aos juízes cabe tarefa estritamente judicante, aos membros do Ministério Público, a atividade persecutória, e à Defensoria Pública, em regra, a missão da defesa de interesses dos cidadãos sob a mira do poder punitivo estatal. Trata-se da contemporânea[1] separação de funções do Estado brasileiro no sistema de Justiça, a qual deve ser considerada uma garantia orgânica[2] para a liberdade e direitos dos cidadãos. A referida repartição de funções, integrada ainda pelos advogados (artigo 133, CF) — indispensáveis à administração da Justiça —, compõe o lastro do denominado sistema acusatório, constitucionalmente adotado enquanto mecanismo de evitabilidade ou, ao menos, de redução da ocorrência de arbítrios atentatórios às liberdades dos cidadãos no sistema.
Repise-se que o sistema acusatório caracteriza-se pela distinção absoluta entre as funções de acusar, defender e julgar, sendo certo que, por conta dessa separação, a produção das provas cabe às partes, não cabendo ao juiz se substituir a elas, o que claramente ocorreu no caso em análise, considerando que já tinham sido expedidos sete mandados de busca e apreensão sem sequer ciência do Ministério Público. Ao instaurar inquérito para apuração de notícias sobre ofensas e ameaças que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, o presidente da suprema corte desrespeitou por completo o sistema acusatório, rememorando os tempos em que esteve em vigor o sistema inquisitivo.
Note-se que pelo sistema inquisitivo o início da persecução, a produção de prova e a prolação da decisão concentram-se na figura do magistrado. O texto originário do Código de Processo Penal de 1941 seguiu essa linha de raciocínio por ter sido inspirado no Código Rocco da Itália, nascido em período fascista, marcadamente autoritário. O código centralizava no juiz a produção da prova com a possibilidade de produção sem provocação das partes, o que lhe dava poderes de iniciar inclusive ação penal através do procedimento denominado judicialiforme.
Desse modo, com o advento da Constituição de 1988, o CPP, embora inspirado em princípios inquisitivos, passou a ser — ou deveria ser — lido de acordo com os princípios emanados da Constituição Federal, além de ter adquirido contornos mais democráticos com reformas ulteriores. Assim, pode-se afirmar que atualmente o ordenamento jurídico adota o sistema acusatório, com a característica marcante da outorga da gestão das provas às partes.
Com efeito, diante de uma notória crise político-jurídica — a qual levanta temas polêmicos tais como o ativismo judiciário ou, noutro extremo, como a omissão judicial em temas socialmente sensíveis —, agiganta-se aos olhos do cidadão brasileiro uma suprema corte oficiosa na persecução penal. As câmeras e holofotes estão sobre o STF e seu exemplo pode impactar no incentivo ao manejo judicial oficioso de “inquisições judiciais”, por toda parte — seja por juízes de primeiro grau, cortes estaduais, regionais etc. Exatamente nesse cenário temerário, juridicamente caótico e inusitado provocado pelo “guarda da Constituição”, questiona-se: qual seria o papel da Defensoria Pública, o “Estado defensor”, para buscar conter a quebra do sistema acusatório constitucional?
A Defensoria Pública possui legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos[3], na forma do artigo 134, da Constituição Federal, e artigo 4º, X, da Lei Complementar 80/94. A referida pauta de atuação foi consolidada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.943, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Noutro passo, o Recurso Extraordinário com repercussão geral 733.433 é também oriundo do STF e ratifica a legitimidade defensorial em casos envolvendo tutela de direitos difusos. Em tal contexto da legitimidade constitucional do Estado defensor, as próximas linhas argumentativas serão desenvolvidas.
Ora, sendo o sistema acusatório um dos pilares do Estado brasileiro — sua opção constitucional e democrática —, é natural que violações ao multicitado sistema resvalem no interesse da Defensoria Pública, a qual possui especial missão com os cidadãos alvo do poder punitivo, face à vulnerabilidade[4] detida frente ao Estado e seus braços punitivos — polícia, Ministério Público e até mesmo o Poder Judiciário. Assim sendo, nos termos do artigo 134 da tábula axiológica, a Defensoria Pública é expressão e instrumento do regime democrático, devendo defender e promover os direitos humanos. Seguindo essa linha de raciocínio, com fulcro no artigo 4º, X, da LC 80/94, cabe à instituição defensorial promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Na atualidade, o Estado defensor brasileiro vem despontando, por vezes, como último bastião do reforço da tutela da presunção de inocência e das liberdades do cidadão, uma garantia institucional[5] mormente àqueles em situação de vulnerabilidade (LC 80/1994, artigo 4º, XI)[6], em uma legítima missão[7] e intervenção[8] de custos vulnerabilis[9] (guardiã do vulnerável).
Entrementes, face ao potencial de repetição da atividade inquisitivo-judicial oficiosa em nível nacional inspirada pelo STF e diante da incerteza dos cidadãos e cidadãs potencialmente atingidos por uma atividade persecutória deflagrada por órgão não legitimado constitucionalmente para tanto, deve-se, sim, levantar a legitimidade institucional do Estado defensor para um HC coletivo com caráter dúplice — repressivo, quanto ao procedimento já iniciado, e preventivo quanto aos eventuais procedimentos que possam ser abertos em território nacional com base no precedente decorrente do modus operandi do STF.
Assim, como instrumento e expressão[10] do regime democrático, a Defensoria Pública seria plenamente legitimada a impetrar Habeas Corpus coletivo, em nome próprio, buscando trancar o referido inquérito, diante da falta de justa causa, ausência de provocação ministerial e evidente violação do sistema acusatório, afastando-se medidas incompatíveis com o atual estágio democrático nacional. Nesse cenário, tratar-se-ia de atuação coletivo-solidarista[11], emancipatória[12] e com alcance dos vulneráveis[13] lato sensu, atuação na qual a Defensoria Pública tutelaria legítimo interesse público[14] defensivo.
Referências ALMEIDA FILHO, Carlos Alberto Souza. Casas Maia, Maurilio. O Estado-defensor e sua legitimidade para os pedidos de suspensão de liminar, segurança e tutela antecipada. Revista de Processo. São Paulo, v. 239, p. 247-261, jan. 2015. ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos! Assistência Jurídica Gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual: Teoria Geral do Direito Processual Civil. Parte Geral do Código de Processo Civil. 9ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. ______. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. CASAS MAIA, Maurilio. A Defensoria Pública e a tutela de segmentos sociais vulneráveis: a missão constitucional de custos vulnerabilis. In: Alves, Jaime Leônidas Miranda. Travessa, Júlia Lordêlo. A Defensoria Pública e os trinta anos da Constituição Federal. V. 1. São Paulo: Editora Biblioteca 24 horas, 2019, p. 403-442. ______. A tutela da(s) vulnerabilidade(s) do acusado no Processo Penal. Revista Jurídica Consulex, Brasília, n. 475, p. 63-65, Nov. 2016. ______. A Separação de Poderes no Brasil hoje. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, vol. 104, p. 15-36, Nov-Dez. 2017. ______. Custos Vulnerabilis constitucional: o Estado Defensor entre o REsp nº 1.192.577-RS e a PEC nº 4/14. Revista Jurídica Consulex, Brasília, ano XVIII, nº 417, jun. 2014. ______. Luigi Ferrajoli e o Estado Defensor enquanto magistratura postulante e Custos Vulnerabilis. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 425, Out. 2014, p. 56-58. ESTEVES, Diogo. SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2017. ______. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública. São Paulo: Saraiva, 2015. FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. São Paulo: RT, 2014. GOMES, Marcos Vinicius Manso Lopes. A vocação defensorial do novo Código de Processo Civil: permissão para intervenção defensorial “custos vulnerabilis”. In: CASAS MAIA, Maurilio. Defensoria Pública, Democracia e Processo. Florianópolis: 2017, p. 129-140. ______. RÉ, Aluísio Iunes Monti Ruggeri. Direito Processual Civil: teoria geral do processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016. [Coleção Defensoria Pública Ponto a Ponto. Coordenador: Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes]. GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. Defensoria pública e a tutela coletiva de direitos: Teoria e Prática. Salvador: Jus Podivm, 2016. GONZÁLEZ, Pedro. A definição constitucional da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático: para além de sua função simbólica. In: ALVES, Cleber Francisco. GONZÁLEZ, Pedro. Defensoria Pública no século XXI: novos horizontes e desafios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. GRINOVER, Ada Pellegrini. Legitimação da Defensoria Pública à Ação Civil Pública. In: _____. BENJAMIN, Antônio Herman. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. VIGORITI. Vincenzo. Processo Coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: RT, 2014, p. 457-474. KETTERMAN, Patrícia. Defensoria Pública. São Paulo: Estúdio Editores, 2015. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. MORAIS DA ROSA, Alexandre. BHERON, Jorge. Diário de Classe: A Defensoria como player garantidor do contraditório e da ampla defesa. Disponível em:
[1] CASAS MAIA, Maurilio. A Separação de Poderes no Brasil hoje. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, vol. 104, p. 15-36, Nov-Dez. 2017. [2] Ferrajoli, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. São Paulo: RT, 2014, p. 534. [3] Sobre o tema: FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública. São Paulo: Sairaiva, 2015; ROCHA, Jorge Bheron. Legitimação da Defensoria Pública para ajuizamento de Ação Civil Pública tendo por objeto direitos transindividuais. Fortaleza: Bouleiss Editora, 2017; Gonçalves Filho, Edilson Santana. Defensoria pública e a tutela coletiva de direitos: Teoria e Prática. Salvador: Jus Podivm, 2016. [4] Como bem registrava a saudosa Ada pellegrini Grinover, há o cidadão alvo do poder punitivo estatal deve ser considerado vulnerável diante dele. Vide: GRINOVER, Ada Pellegrini. Legitimação da Defensoria Pública à Ação Civil Pública. In: _____. BENJAMIN, Antônio Herman. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. VIGORITI. Vincenzo. Processo Coletivo: do surgimento à atualidade. São Paulo: RT, 2014, p. 457-474. [5] FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2017. [6] Para um estudo sobre o alcance do dispositivo, vide: Esteves, Diogo. Silva, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. [7] CASAS MAIA, Maurilio. A Defensoria Pública e a tutela de segmentos sociais vulneráveis: a missão constitucional de custos vulnerabilis. In: Alves, Jaime Leônidas Miranda. Travessa, Júlia Lordêlo. A Defensoria Pública e os trinta anos da Constituição Federal. V. 1. São Paulo: Editora Biblioteca 24 horas, 2019, p. 403-442. [8] Tratando sobre a intervenção da Defensoria Pública: BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual: Teoria Geral do Direito Processual Civil. Parte Geral do Código de Processo Civil. 9ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. ______. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018; LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018; GOMES, Marcos Vinicius Manso; RÉ, Aluísio Iunes Monti Ruggeri. Direito Processual Civil: teoria geral do processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016. [Coleção Defensoria Pública Ponto a Ponto. Coordenador: Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes]. [9] Primeiras referências à expressão custos vulnerabilis: CASAS MAIA, Maurilio. Custos Vulnerabilis constitucional: o Estado Defensor entre o REsp nº 1.192.577-RS e a PEC nº 4/14. Revista Jurídica Consulex, Brasília, ano XVIII, nº 417, jun. 2014, p. 56, g.n.; CASAS MAIA, Maurilio. Luigi Ferrajoli e o Estado Defensor enquanto magistratura postulante e Custos Vulnerabilis. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v. 425, Out. 2014, p. 56-58. [10] Sobre o tema, vide: GONZÁLEZ, Pedro. A definição constitucional da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático: para além de sua função simbólica. In: ALVES, Cleber Francisco. GONZÁLEZ, Pedro. Defensoria Pública no século XXI: novos horizontes e desafios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. [11] Sousa, José Augusto Garcia de. O destino de Gaia e as funções constitucionais da Defensoria Pública: ainda faz sentido (sobretudo após a edição da Lei Complementar 132/09) a visão individualista a respeito da instituição? Revista de Direito da Defensoria Pública, Rio de Janeiro, n. 25, p. 175 – 244, 2012. [12] Kettermann, Patrícia. Defensoria Pública. São Paulo: Estúdio Editores, 2015, p. 58 e 78. [13] Alves, Cleber Francisco. Justiça para todos! Assistência Jurídica Gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 319. [14] Sobre a tutela do interesse público via Estado Defensor: Almeida Filho, Carlos Alberto Souza. Casas Maia, Maurilio. O Estado-defensor e sua legitimidade para os pedidos de suspensão de liminar, segurança e tutela antecipada. Revista de Processo. São Paulo, v. 239, p. 247-261, jan. 2015.
Referências
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Daniel KesslerEsta IA aborda temas como juiz de garantias, contraditório, presunção de inocência, espetacularização da justiça, colaboração premiada, matriz autoritária do processo penal, reconhecimento fotográf…Ferramentas IADaniel Kessler de Oliveira( 1 )
-
top10IA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
IA Yuri FelixAborda temas como garantias fundamentais, gestão da prova, sistemas processuais penais, rito do Tribunal do Júri, quesitação, desaforamento e julgados relevantes sobre o júri.Ferramentas IAYuri Felix( 1 )
-
IA Juris STJ Relator Ministro Jesuíno RissatoResponde sobre decisões do Min. Jesuíno Rissato no STJ abrangendo temas como habeas corpus, execução penal, nulidades processuais, regime de cumprimento de pena, prisão domiciliar, reconhecimento f…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 70 )( 22 )degustação
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 19 )( 11 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Valor do testemunho policial e a aplicação acrítica da Súmula 70 do TJ-RJ (parte 1)O artigo aborda a problemática da aplicação da Súmula 70 do TJ-RJ e seu impacto no sistema de Justiça Criminal, destacando relatos de pessoas como Leonardo, que sofreram injustamente. Os autores di…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M…, Expert desde 07/12/23124 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc…LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade …Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Regimento interno do STF e ‘coletividade-vítima’: hora da legitimação penal subsidiária?O artigo aborda a questão da legitimação penal subsidiária no contexto do Supremo Tribunal Federal (STF) e a possível inércia do procurador-geral da República (PGR). O autor discute a necessidade d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a “teoria dos poderes implícitos” e sua ap…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar “esqueletos” específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a …LivrosJorge Bheron…Maurilio Cas…Thiago Minagé( 0 )livre
-
O microssistema de proteção dos vulneráveis: a desafiante missão do STJO artigo aborda a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de um microssistema de proteção dos vulneráveis, destacando a relevância de sua atuação como intérprete da legislação fede…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria pode usar pedido de suspensão para defender vulneráveis, diz STFO artigo aborda a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para solicitar pedidos de suspensão em nome de coletividades vulneráveis, alinhando-…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Decodificando o Precedente Judicial: a Partir de Niklas Luhmann Capa comum 24 outubro 2021O livro aborda a importância do precedente judicial como um instrumento crucial para a evolução do Direito, enfatizando sua origem nos costumes do direito anglo-saxão e sua função de preservar a au…LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.