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Artigos Conjur – Indulto anunciado por Bolsonaro é parcialmente inconstitucional

ARTIGO

Indulto anunciado por Bolsonaro é parcialmente inconstitucional

O artigo aborda a análise da constitucionalidade do indulto natalino concedido pelo Presidente Bolsonaro através do Decreto nº. 10.189, destacando a controvérsia sobre a inclusão de categorias específicas de condenados, como agentes de segurança pública. O texto explora os limites da discricionariedade presidencial e a separação de poderes, argumentando que a concessão do indulto deve permanecer dentro de um caráter humanitário e genérico, sem particularizações. A conclusão aponta para a inco...

Rômulo Moreira
29 dez. 2019 8 acessos
Indulto anunciado por Bolsonaro é parcialmente inconstitucional

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise do indulto natalino concedido pelo presidente Bolsonaro por meio do Decreto nº. 10.189, discutindo sua constitucionalidade à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Primeiramente, examina-se a tradição do indulto no Brasil e o histórico de questionamentos jurídicos a respeito, particularmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5874. O julgamento desta Ação teve como foco os limites da discricionariedade do Presidente ao conceder indultos, especialmente em relação a crimes de corrupção e outros delitos graves. O texto também reflete sobre os princípios constitucionais que regem a separação dos poderes e a exclusividade da função de conceder indulto ao Chefe do Executivo, destacando a importância do princípio da impessoalidade em atos administrativos.

Além disso, discute os limites da concessão do indulto a categorias específicas de condenados, como agentes de segurança pública e militares, argumentando que tal prática pode ser inconstitucional e contrária ao caráter humanitário do indulto. O artigo conclui que o decreto presidencial excede as prerrogativas do Executivo e manifesta sua inconstitucionalidade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Indulto anunciado por Bolsonaro é parcialmente inconstitucional", de Rômulo de Andrade Moreira.

  • Concessão do Indulto Natalino: A análise do Decreto nº 10.189 e a prática do indulto no Brasil desde a redemocratização, com referência a ações anteriores, como a ADI nº 5874 que questionou o indulto de 2017.
  • Decisão do STF: Julgamento da constitucionalidade do indulto pelo Supremo Tribunal Federal e a posição do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, sobre a exclusão de certos crimes do indulto.
  • Divergência de Opiniões: A visão do Ministro Alexandre de Moraes sobre a distinção entre a discricionariedade do Presidente e os limites da concessão de indulto, incluindo exemplos de crimes que não podem ser pardoados.
  • Tradição do Indulto: Importância histórica e cultural do indulto como ato de clemência na celebração do Natal e sua aplicação na Constituição Federal.
  • Indulto e Individualização da Pena: O indulto como instrumento de correção de excessos do Judiciário e sua relação com a individualização da pena, conforme previsto no art. 5º, XLVI da Constituição.
  • Indulto a Agentes Públicos: Análise da decisão de incluir agentes do sistema de segurança pública e militares no indulto e as implicações constitucionais dessa escolha.
  • Limites Constitucionais: A crítica à possibilidade de o Presidente conceder indulto a categorias específicas de condenados e a distinção entre indulto e graça.
  • Possível Inconstitucionalidade: Argumentação sobre como o Decreto nº 10.189/19 pode exceder as prerrogativas constitucionais do Presidente, ressaltando os limites à sua discricionariedade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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