Filosofia da linguagem e limites da IA na interpretação jurídica (parte II)
O artigo aborda a distinção entre a inteligência de dados das IAs e a consciência hermenêutica humana, ressaltando que as máquinas operam em uma dimensão lógica, mas não conseguem captar o conteúdo material e as nuances da linguagem que fundamentam a interpretação jurídica. O texto explora o processo humano de formação de significados através da experiência sensorial e como isso se relaciona com a lógica hermenêutica, enfatizando que a capacidade de compreensão e decisão no âmbito jurídico re...

O artigo aborda a distinção entre inteligência de dados e consciência hermenêutica, enfatizando que as IAs operam em uma lógica formal, incapazes de compreender a dimensão material do conteúdo das palavras e sua interpretação jurídica.
O autor destaca a falta de transparência nas decisões algorítmicas, levando a potenciais injustiças. Explora o processo humano de formação do significado das palavras, ilustrado pela teoria cognitiva de Aristóteles, que se inicia na sensação e evolui para a ciência, mostrando como a linguagem se relaciona com a experiência. Ressalta que a capacidade de sentir, memorizar e organizar experiências está ligada ao pensar humano, criando uma rede de significantes que enriquece a interpretação, algo que a lógica das IAs não consegue replicar.
Aponta ainda para a diferença entre a racionalidade lógica das IAs e a consciência hermenêutica, que envolve experiências cotidianas e valores comuns, sugerindo que tais limites tornam as IAs insuficientes para a interpretação jurídica adequada, o que pode resultar em graves injustiças no sistema judiciário. O autor conclui que essa complexidade da cognição humana demanda uma interpretação holística que as máquinas não conseguem suprir, defendendo a importância do papel humano na Justiça.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Filosofia da linguagem e limites da IA na interpretação jurídica (parte II)" por Marco Aurélio Marrafon.
- Distinção entre inteligência de dados e consciência hermenêutica: Diferenciação entre a abordagem lógica formal da IA e a reflexão existencial e interpretativa do ser humano.
- Limitações das IAs na interpretação jurídica: A incapacidade das IAs de considerar o conteúdo material e o significado contextual das palavras, levando a possíveis interpretações inadequadas.
- Ausência de transparência nas decisões algorítmicas: Riscos de injustiças e discriminações devido à falta de parâmetros de controle nas decisões tomadas pela IA.
- Processo humano de formação do conhecimento: Análise do processo de aquisição de significados a partir da experiência sensorial e interação com o mundo.
- Teoria cognitiva de Aristóteles: Exploração do modelo de formação do conhecimento, envolvendo sensação, memória, experiência e teoria científica.
- Relação entre linguagem e experiência: Como as experiências sensoriais moldam a estrutura linguística de percepção e a formação da opinião
- O conceito de logos hermenêutico: A importância da vivência e significado material na comunicação humana que é inacessível à lógica formal das IAs.
- Relação entre significantes e raciocínio humano: A interligação entre as memórias, significados e a capacidade de raciocínio que é mais complexa do que a lógica algorítmica das IAs.
- Implicações éticas da IA na interpretação jurídica: A necessidade de uma cognição holística na tomada de decisões jurídicas e o risco de violação dos direitos fundamentais se as IAs forem deixadas como principais intérpretes.
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