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Artigos Conjur – Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz

ARTIGO

Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz

O artigo aborda a importância da imparcialidade judicial no Estado de Direito, discutindo a necessidade de que juízes, ao prestarem tutela jurisdicional, ajam como terceiros desinteressados e livres de influências externas, mesmo reconhecendo a imperfeição humana. A partir da teoria da dissonância cognitiva, os autores Aury Lopes Jr. e Ruiz Ritter analisam como as decisões judiciais e as primeiras impressões podem afetar a imparcialidade, ressaltando que a mera exclusão de provas ilícitas não...

Aury Lopes Jr, Ruiz Ritter
06 nov. 2020 21 acessos
Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da imparcialidade judicial no contexto da jurisdição, destacando que a confiança da sociedade no sistema judiciário é fundamental para o Estado de Direito.

Os autores discutem a diferença entre juízes neutros e juízes imparciais, enfatizando que, apesar da impossibilidade de total neutralidade, é essencial que os magistrados ajam como terceiros desinteressados para garantir a justiça nos processos. A imparcialidade é categorizada em objetiva e subjetiva, apoiando-se em teorias reconhecidas internacionalmente, como a do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Além disso, o texto explora a dissonância cognitiva, um fenômeno psicológico que pode afetar os juízes ao tomar decisões, influenciando sua capacidade de manter a imparcialidade, especialmente em relação à prova ilícita.

Os autores introduzem conceitos como dissonância pós-decisão e dissonância pós-primeira impressão, elucidando como as decisões anteriores e as primeiras impressões tendem a influenciar subsequentemente o raciocínio do julgador. Por fim, argumentam que a mera exclusão da prova ilícita de um processo penal não é suficiente para assegurar a imparcialidade do juiz, recomendando que a separação do juiz prejudicado também deve ser uma prática adotada.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Não basta desentranhar a prova; deve-se “desentranhar” o juiz", escrito por Aury Lopes Jr. e Ruiz Ritter.

  • Jurisdição e Estado de Direito: A importância da confiança da sociedade na administração da justiça e na imparcialidade do juiz como pilar fundamental do Estado de Direito.
  • Imparcialidade Judicial: Distinção entre juízes neutros e juízes imparciais, enfatizando que a imparcialidade deve ser exigida de quem exerce a função judicante.
  • Teoria da Dissonância Cognitiva: Impactos psicológicos que influenciam a atuação dos juízes, abordando os fenômenos de dissonância pós-decisão e pós-primeira impressão.
  • Dissonância Cognitiva na Prática Judiciária: Como a dissonância pode afetar a imparcialidade do juiz e a tomada de decisões, levando à dificuldade de descartar impressões iniciais ou decisões anteriores.
  • Prova Ilícita e Imparcialidade: Questionamento sobre a eficácia da mera exclusão da prova ilícita do processo sem a substituição do juiz que teve contato com ela, destacando a necessidade de uma abordagem mais robusta para garantir imparcialidade.
  • Reforma Necessária do Sistema Judicial: Referência ao novo parágrafo 5º do artigo 157 do CPP, que sustenta a ideia de que o juiz deve ser "desentranhado" junto com a prova ilícita para garantir a imparcialidade do julgamento.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim
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Ruiz RitterAdvogado criminalista, doutorando, mestre e especialista em Ciências Criminais (PUC/RS), e especialista em Direito Administrativo (PUC/MG).

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