Eduardo Newton: Por uma ‘quaresma cívica’ já!
O artigo aborda a proposta de uma “quaresma cívica” como um período de reflexão sobre eventos históricos e atuais que evidenciam a persistência do autoritarismo no Brasil. A partir de acontecimentos marcantes, como a defesa do Ato Institucional nº 5 por um parlamentar e a postura do atual chefe do Executivo frente à crise sanitária, o texto destaca a necessidade urgente de rever a relação da sociedade com o poder e seus impactos nas liberdades civis. A proposta visa estimular uma análise crítica, reforçando a importância de um regime democrático autenticamente vivido, à luz do que ocorreu em 25 de abril de 1974, data da Revolução dos Cravos em Portugal.
Artigo no Conjur
Na história luso-brasileira, existem eventos importantes que vão além do 7 de setembro de 1822. A abdicação de Pedro I em 7 de abril de 1831 é um exemplo, pois implicou em toda uma batalha pela coroa portuguesa. O dia 25 de abril de 1974 é outro episódio marcante, data da Revolução dos Cravos e da derrocada do regime salazarista. Em 2021, no Brasil o hino dos revolucionários — “Grândola, Vila Morena” — ainda se mostra atual.
Não se desconhece o fato de que o Estado é laico por imperativo constitucional, vide o disposto no artigo 19, inciso I; porém, até mesmo em razão da proximidade de mais um aniversário revolucionário, propõe-se a realização de uma “quaresma cívica”.
Essa proposta não pode ser compreendida como uma extravagância mental ou mesmo fruto de uma preocupação descabida com o cotidiano. Diversos exemplos atuais demonstram a necessidade urgente em se parar para refletir sobre eventos significativos ocorridos. Sem qualquer ambição de esgotar a enumeração de fatos graves e preocupantes, inicia-se a descrição e sucinta análise de tais fatos ocorridos em pleno ano de 2021.
Um parlamentar, o deputado federal Daniel Silveira, que obteve o mandato pelo voto popular — não se trata, portanto, da figura do parlamentar biônico existente na ditadura civil-militar após o chamado Pacote de Abril — defendeu publicamente o Ato Institucional nº 5. O referido ato foi o mais draconiano de todo o regime militar, tendo, inclusive, se originado de uma disputa travada entre o Executivo e o Legislativo sobre a cassação do mandato de Márcio Moreira Alves, que teria ofendido as Forças Armadas na tribuna da Câmara dos Deputados. A relevância do AI-5 para o regime autoritário pode ser constatada na forma como veio a ser noticiado o seu término pelo Jornal do Brasil, conforme relatado por Bernardo Braga Pasqualette:
“À meia-noite de hoje o Brasil sai do mais longo período ditatorial de sua história. Dez anos e 18 dias depois de sua edição, o Ato Institucional nº 5, que suspendeu liberdades individuais, eliminou o equilíbrio entre os Poderes e deu atribuições excepcionais ao presidente da República, encerra a sua existência. O presidente Ernesto Geisel, que governou com o Ato e comandou a distensão que o revogou, passa a última noite do ano — e do regime — na Granja do Riacho Fundo. O general Figueiredo, que receberá o governo sem poderes arbitrários, começará o ano na Granja do Torto, também em Brasília” [1].
A incapacidade de a sociedade brasileira aceitar os que são tidos como indesejáveis não constitui qualquer novidade, sendo mesmo possível articular com a pena de degredo existente no império português. É claro que esse cenário se agrava com o avanço da razão neoliberal. Essa não aceitação não se dá somente no plano da retórica, pois a arquitetura urbana hostil denunciada por Júlio Lancelotti indica que o espaço público não é destinado para todos. A postura crítica do mencionado religioso vem a demonstrar a perversa atualidade de um personagem de Chico Anysio. Ecoa na mente de muitos o bordão de Justo Veríssimo: “Eu quero que o pobre se exploda”.
O terceiro acontecimento, e sem sombra de dúvida o mais chocante, consiste na mais completa incapacidade do atual chefe do Executivo federal de demonstrar o mínimo de respeito pela dor de milhares de famílias que foram dilaceradas pela crise sanitária potencializada pela incúria estatal. É simplesmente inaceitável, daí a repercussão negativa na imprensa nacional e estrangeira, que um dirigente se volte para a população irresponsável que se aglomera e afirme:
“Vocês não ficaram em casa. Não se acovardaram. Temos que enfrentar os nossos problemas. Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando?” [2].
A perda de um familiar ou um amigo não possui qualquer valor para uma pessoa com um discurso desse. Trata-se de uma banalização do luto, de sentimentos e da própria existência humana. Talvez essa forma grotesca de pensar acredite que no Posto Ipiranga se possa simplesmente adquirir um pai, uma mãe ou um filho após a traumática perda provocada pela crise sanitária.
Outros eventos poderiam ser destacados, mas a relação aqui apresentada já se mostra suficiente para a proposta deste texto. No âmbito religioso, a quaresma se relaciona com um período de preparação e reflexão. Trata-se de uma verdadeira contagem regressiva para um fato importante. O episódio relevante apontado é o 25 de abril e ponderações podem — e devem — ser realizadas até a chegada da data marcante da Revolução dos Cravos.
Antes de qualquer coisa, o Brasil precisa acertar contas com o autoritarismo. A despeito de formalmente ter sido instituído um regime democrático em 5 de outubro de 1988, a verdade é que a mentalidade autoritária persiste e cada vez mais com mais vigor. O cenário jurídico, aliás, constitui um ótimo exemplo dessa incongruência entre o que é estabelecido pela ordem jurídica e aquilo que é vivenciado na realidade fática. Anualmente, as diversas faculdades de Direito formam um considerável número de bacharéis., o que pressupõe o pleno conhecimento dos direitos e garantias fundamentais. Porém, o que se vê é a assunção de uma visão instrumental do Direito, o que se mostrou, inclusive, tão marcante na ditadura civil-militar (1964-1985) e destacado por Danilo Pereira Lima:
“A partir da relação dos juristas com a ditadura militar (1964-1985), foi demonstrado que o desenho institucional do regime de exceção estava baseado numa cultura jurídica autoritária, pela qual o direito assumiu um caráter instrumental para servir os donos do poder, e não para construir mecanismos de defesa das liberdades civis, políticas e sociais” [3].
As conversas reveladas na operação “spoofing” são estarrecedoras e não podem simplesmente implicar na anulação de processos que não contaram com um magistrado imparcial. É preciso, a partir dela, refletir sobre o que há de errado e como impedir que eventos como esse se repitam.
Somente com a tentativa de superação da mentalidade autoritária é que se mostrará possível sepultar — e sem direito a ressurreição — o sistema de injustiça criminal. Os crimes, ou melhor, o acionamento das agências que compõem a persecução penal deixará de se dar pela cor ou pela classe social da pessoa.
A necessidade dessa proposta de “quaresma cívica” implicará ainda na constatação de que subsistem administradores públicos que simplesmente não sabem — talvez não queiram — conviver com as críticas. A partir dessa aferição serão desveladas as retaliações que são adotadas como soluções destinadas aos que criticam os efêmeros detentores do poder. Considerando a influência religiosa na sugestão apresentada neste texto, é cabível invocar a reação adotada por Helder Câmara diante de um relato feito por um de seus assessores sobre um culto luterano que criticou duramente a Igreja Católica. Eis o relato de Marcelo Barros que aponta para a tolerância diante da crítica:
“Quantas vezes, a nossa Igreja condenou e massacrou essas pessoas (os luteranos)? Aquele pastor tem suas razões para estar revoltado (…) Se queremos trabalhar pela unidade (ecumênica), vamos ter de suportar que nos joguem na cara o que, no passado remoto e também recente, nós, católicos, fizemos de arrogante, injusto de antievangélico” [4].
É claro que não se está a defender o uso irresponsável da crítica, tal como se deu em um dos eventos relatados neste texto. A ideia patrocinada é que o exercício da isegoria, quando implicar em descontentamentos nos detentores do poder e não configure qualquer ilícito civil, administrativo ou penal, não permite a imposição de qualquer sanção.
Essa “quaresma cívica” sugerida não possui qualquer natureza ambiciosa, pois, a partir do reconhecimento da existência de um cotidiano autoritário, o que se visa é valorizar e vivenciar o regime democrático estabelecido legitimamente em 1988. Quiçá se está a defender o óbvio, mas Darcy Ribeiro demonstrava a enorme dificuldade em enxergá-lo [5]. Apesar da apropriação religiosa, a “quaresma cívica” demonstrará que a sociedade brasileira não necessita de qualquer Messias. A “salvação” se dará única e exclusivamente com a irrestrita observância do texto constitucional. Simbolicamente, o 25 de abril de 1976 foi marcado com cravos, que chegaram a ser colocados nos canos de fuzis. Júlio Lancelotti, após exercer o direito de resistência, lançou flores nos ambientes que deixaram de ser hostis. Tomara que em 25 de abril de 2021, ao término da “quaresma cívica”, os brasileiros possam compreender a atualidade do hino revolucionário lusitano e, assim, experimentem a mensagem contida naqueles versos:
“Em cada esquina um amigo Em cada rosto igualdade Grândola, vila morena Terra da fraternidade”.
[1] PASQUALETTE, Bernardo Braga. Me esqueçam – Figueiredo: a biografia de uma presidência. Rio de Janeiro: Record, 2020. p. 18.
[2] “Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando?”, diz Bolsonaro ao criticar medidas de restrição em meio a recorde de mortes por COVID-19. Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/03/04/bolsonaro-chega-a-sao-simao-para-inauguracao-de-trecho-da-ferrovia-norte-sul.ghtml
[3] LIMA, Danilo Pereira. Legalidade e autoritarismo. O papel dos juristas na consolidação da ditatura militar de 1964. Salvador: JusPodivm, 2018. p. 263.
[4] BARROS, Marcelo. Dom Helder Câmara. Profeta para os nossos dias. São Paulo: Paulus, 2011. p. 162.
[5] RIBEIRO, Darcy. Sobre o óbvio. Disponível em: http://www.biolinguagem.com/ling_cog_cult/ribeiro_1986_sobreoobvio.pdf
Referências
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
#47 STF RECLAMAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda a importância da audiência de custódia e a luta pela sua regulamentação pelo STF e CNJ, destacando as dificuldades enfrentadas no Brasil devido ao descumprimento das resoluções pe…Podcast Crim…Alexandre Mo…Eduardo Newton( 2 )( 1 )livre
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#173 REVISÃO PRISÃO 90 DIAS E STJ COM AURYO episódio aborda a eficácia das alterações trazidas pelo pacote anticrime, focando na interpretação do artigo 316, parágrafo único, que determina a revisão periódica da prisão preventiva a cada 90…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#165 GARANTISMO PENAL É UM SÓ HUMBERTO FABRETTI, AURYO episódio aborda a importância do garantismo penal, debatendo a obra de Ferraioli e suas implicações no contexto jurídico brasileiro. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa receb…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#93 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PANDEMIA COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a adaptação das audiências de custódia durante a pandemia, destacando a necessidade de alternativas como videoconferência e análise documental, em razão do risco de contaminação n…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ54 seguidoresEduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 a…, Expert desde 07/12/23105 Conteúdos no acervo
-
Habeas Corpus – Análise Estratégica de Casos Reais com Eduardo NewtonA aula aborda uma análise prática do habeas corpus no processo penal, realizada por Eduardo Newton, defensor público com 18 anos de experiência. Ele compartilha estratégias de redação e argumentaçã…Aulas Ao VivoEduardo Newton( 11 )( 8 )
-
Melhorando o Desempenho dos HCs no STF e STJ com Eduardo NewtonA aula aborda estratégias para aprimorar a elaboração de habeas corpus nos tribunais superiores, com base na experiência pessoal de Eduardo Newton, defensor público. Ele discute a importância de mu…Aulas ExtrasEduardo Newton( 30 )( 16 )
-
#47 STF RECLAMAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda a importância da audiência de custódia e a luta pela sua regulamentação pelo STF e CNJ, destacando as dificuldades enfrentadas no Brasil devido ao descumprimento das resoluções pe…Podcast Crim…Alexandre Mo…Eduardo Newton( 2 )( 1 )livre
-
Ep. 003 Tranca corpus: A mais nova doutrina brasileiraO episódio aborda a doutrina do habeas corpus, discutindo sua aplicação e relevância no sistema penal brasileiro. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia analisam os …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 2 )( 2 )livre
-
A defesa intransigente de direitos: novos e mais ácidos inconformismos de um defensor público 17 março 2021O livro aborda a luta incansável por direitos fundamentais sob a perspectiva inovadora de um defensor público, destacando novos inconformismos e criticando a injustiça social. Eduardo Januário Newt…LivrosEduardo Newton( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 015 Quem conta um causo, inventa um bocado?O episódio aborda histórias engraçadas e inusitadas vividas pelos defensores Gina, Rafa e Eduardo durante sua trajetória na Defensoria Pública, explorando casos peculiares e reflexões sobre a práti…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezEduardo Newton( 0 )livre
-
Ep. 002 Toc toc… é a políciaO episódio aborda a (i)legalidade das entradas forçadas em domicílios, analisando as práticas policiais e seus impactos nos direitos dos cidadãos. Os defensores Gina Muniz, Rafaela Garcez e Fernand…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 1 )livre
-
Ep. 001 Reconhecimento de pessoas e a beleza do BheronO episódio aborda a relevância das normas legais no reconhecimento de pessoas, explorando casos práticos e novas jurisprudências. Os participantes discutem os desafios do processo com humor, destac…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 1 )livre
-
Ep. 014 Quem induz, não produz: Uma análise sobre inquirição de testemunhasO episódio aborda a indução de respostas na inquirição de testemunhas, analisando as implicações deste processo no sistema penal. As defensoras e defensores discutem como essa prática pode afetar a…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 007 Joga fora no lixo: Art. 316 no CPPO episódio aborda o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), discutindo suas implicações e desafios na prática da Defensoria Pública. Os participantes exploram casos e situações em que este ar…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 011 Sistema acusatório: mentiras sinceras me interessamO episódio aborda as nuances do sistema acusatório, destacando a importância da verdade e a crítica ao sistema inquisitório. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia d…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 010 Precisamos abordar esse tema: justificativas para o baculejoO episódio aborda as controvérsias em torno das abordagens policiais e revistas pessoais, discutindo as justificativas e implicações do baculejo, além de trazer reflexões sobre os direitos dos cida…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 004 Prisão temporária: STF desenhando o óbvioO episódio aborda a discussão sobre a prisão temporária e suas implicações, com foco no recente desdobramento do STF em torno dessa prática. As defensoras Gina Muniz e Rafaela Garcez, junto com Fer…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.