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Artigos Conjur – A busca da verdade não é apanágio de abusos

ARTIGO

A busca da verdade não é apanágio de abusos

O artigo aborda a decisão do HC 598.051/SP, que destaca a importância da proteção da inviolabilidade domiciliar e os abusos cometidos pela polícia em nome da busca por drogas. Os autores discutem como o consentimento para entrada em domicílios deve ser genuíno e desprovido de coação, enfatizando a necessidade de provas sólidas para validar abordagens policiais, além de criticar a criminalização da pobreza no contexto das operações policiais. A necessidade de uma abordagem mais respeitosa aos ...

Fernando Antunes Soubhia, Gina Muniz, Lara Teles
16 mar. 2021 15 acessos
A busca da verdade não é apanágio de abusos

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda temas relevantes relacionados à inviolabilidade domiciliar e à prática de buscas por entorpecentes no Brasil, destacando abusos durante a coleta de provas e o impacto do populismo penal.

A análise começa com a descrição de uma audiência judicial típica em que a legalidade das invasões domiciliares é questionada, enfatizando a necessidade de consentimento verdadeiro e livre para a entrada da polícia nas residências. O texto menciona a pesquisa de Marcelo Semer sobre a legitimidade das provas obtidas em buscas efetuadas sem mandados, revelando que a maioria das prisões se dá em flagrantes sem investigações prévias, e discute o conceito de consentimento na abordagem policial, destacando o contexto coercitivo que pode invalidá-lo. Aborda ainda os efeitos do racismo estrutural nas práticas policiais e a disparidade de tratamento entre classes sociais, propondo que a realidade de invasões domiciliares não repercute nas organizações criminosas, mas sim impacta indivíduos vulneráveis.

O julgamento do HC 598.051/SP é apresentado como um marco, trazendo a discussão sobre as evidências necessárias para validar buscas sem mandado e recomendando a gravação das operações policiais como forma de garantir a transparência e os direitos dos cidadãos. Por fim, critica a narrativa de que a proteção dos direitos fundamentais favorece o crime organizado, reafirmando que a busca pela verdade não deve justificar abusos no processo penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A busca da verdade não é apanágio de abusos: a decisão do HC 598.051/SP", de Fernando Antunes Soubhia, Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Lara Teles.

  • Inviolabilidade Domiciliar: Discussão sobre as condições em que as autoridades podem adentrar na residência de um cidadão, conforme a Constituição Federal.
  • Práticas Policiais e abusos: Análise da abordagem policial na busca por drogas, frequentemente caracterizada por ações que violam direitos fundamentais.
  • Dados de Pesquisa: Resultados de estudo de Marcelo Semer sobre a legitimidade das invasões domiciliares, evidenciando a baixa proporção de casos que seguem os trâmites legais adequados.
  • Consentimento do Morador: A importância do consentimento voluntário e a necessidade de comprovação documental para a validade de entradas sem mandado.
  • Efeito Backlash Miliciano: A adaptação das práticas policiais que legitimizam invasões domiciliares sob a alegação de consentimento, prejudicando os direitos dos cidadãos.
  • Câmeras Corporais: Recomendações para a utilização de tecnologias que garantam transparência nas operações policiais e a proteção dos direitos dos acusados.
  • Crítica ao Populismo Penal: Debate sobre as consequências de um sistema penal que prioriza a agilidade na repressão em detrimento dos direitos humanos e da justiça.
  • Decisão do HC 598.051/SP: O papel central da decisão do ministro Rogério Schietti em reafirmar a necessidade de respeito à inviolabilidade domiciliar e os requisitos para a validade do consentimento.
  • Desigualdade Racial e Social: Reflexões sobre como o racismo estrutural impacta a aplicação da lei e a forma como a Justiça criminal opera em diferentes contextos sociais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Fernando Antunes Soubhia
Fernando Antunes SoubhiaPós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP. Mestre em Criminologia e Sistema de Justiça Criminal pela University of London. Bolsista Chevening 2017-2018. Defensor Público no Estado de Mato Grosso. Vice-Diretor da ESDEP-MT. Professor de Criminologia.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Lara TelesCearense, graduada e mestra pela Universidade Federal do Ceará. Defensora Pública do Estado do Ceará, há 8 anos, sempre com atuação na área criminal, mescla sua carreira entre a teoria e a prática. Pesquisa em epistemologia jurídica e foi pioneira na racionalização da prova testemunhal, com a publicação da obra Prova Testemunhal no processo penal, que já está em terceira edição, pela editora Emais, com mais de 1000 exemplares vendidos, que já foi citada inclusive no STF, em acordao de lavra do Ministro Gilmar Mendes. Além disso, leciona em pós graduações e em cursos de formação de defensores e defensoras, acerca da prática criminal.

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