Prova Testemunhal No Processo Penal Capa comum 30 junho 2023
O livro aborda a necessidade de reformular a valoração da prova testemunhal e o reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, propondo uma superação da visão tradicional que considera o depoente como a "mensageiro da verdade". A autora, Lara Teles Fernandes, analisa as limitações cognitivas e vieses que afetam tanto as testemunhas quanto os julgadores, sugerindo critérios que visam prevenir erros judiciais e aprimorar a prática forense no Brasil. Com uma abordagem interdisciplinar, ...

O livro aborda a necessidade de reformular a valoração da prova testemunhal e o reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, propondo uma superação da visão tradicional que considera o depoente como a "mensageiro da verdade". A autora, Lara Teles Fernandes, analisa as limitações cognitivas e vieses que afetam tanto as testemunhas quanto os julgadores, sugerindo critérios que visam prevenir erros judiciais e aprimorar a prática forense no Brasil. Com uma abordagem interdisciplinar, a obra é uma contribuição significativa para as Ciências Criminais, destacando a importância de um contraditório efetivo na produção da prova.

Prova Testemunhal No Processo Penal Capa comum 30 junho 2023
Prova testemunhal no Processo Penalchega a sua 3 edição atualizada e ampliada, nela a autora Lara Teles Fernandes busca evidenciar a necessidade de modificar o modo de valoração da prova testemunhal e do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, a partir da superação de uma cosmovisão baseada na neutralidade cognitiva e no presuntivismo, sob a égide do qual o depoente é considerado o mensageiro da verdade no processo penal. A obra expõe o estado da arte da práxis forense no Brasil, no que diz respeito aos depoimentos forenses e reconhecimento de pessoas. Numa perspectiva interdisciplinar junto à Epistemologia Jurídica, Psicologia Cognitiva e do Neurolaw procura elucidar as limitações cognitivas das testemunhas e dos vieses cognitivos dos julgadores ao avaliar essa prova, critérios de valoração mais compatíveis à realização do standard probatório são propostos, de modo a prevenir erros judiciários e modificar o estado da arte atual. Os critérios são: a) a credibilidade do depoente, b) a confiabilidade da versão, c) o filtro de falsas memórias, d) o modo de coleta dos depoimentos, e) o modo de realização do reconhecimento de pessoas e (in)existência dos fatores que minimizam sua precisão, f) a ineficácia da repetição do reconhecimento de pessoas, g) a excepcionalidade do hearsay statement, g) a existência de um contraditório efetivo na produção da prova. Trata-se de um trabalho de fôlego, sério e científico sobre o Direito posto em prática no Brasil, especialmente no âmbito das Ciências Criminais. O autor adota a decisão de pronúncia (importante ato decisório do procedimento do Júri) como objeto principal de sua pesquisa desnudando, por meio de abordagem hermenêutica e epistêmica, a luta travada por determinados setores do Sistema de Justiça Criminal contra a democratização do direito e das práticas processuais penais. O in dubio pro societate, seja como ratio decidendi, seja como critério de valoração probatória, diant
Nº 24.986 em Livros
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