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Artigos Conjur – O uso de inteligência artificial no processo penal

ARTIGO

O uso de inteligência artificial no processo penal

O artigo aborda a relação entre a inteligência artificial e a oralidade no processo penal, destacando como a tecnologia pode auxiliar os juízes sem comprometer a celeridade e a imediação das decisões. Os autores discutem os riscos e as oportunidades que as ferramentas tecnológicas oferecem na análise e na formulação de sentenças, enfatizando a importância do controle humano sobre as decisões assistidas por algoritmos para garantir a legalidade e a justiça. Além disso, ressaltam que o uso de m...

Alexandre Morais da Rosa
18 jun. 2021 17 acessos
O uso de inteligência artificial no processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a interação entre o uso de inteligência artificial no processo penal e a oralidade, discutindo a compatibilidade entre esses elementos.

Os autores destacam a relevância histórica da oralidade para a configuração acusatória do processo e sua importância para o contraditório e a imediação. Eles analisam o risco de que a introdução de tecnologias como a inteligência artificial possa comprometer a oralidade ao retardar a prolação de sentenças, mas argumentam que a tecnologia pode, na verdade, apoiar e agilizar decisões judiciais. A prática chilena é citada como um exemplo de como juízes podem utilizar recursos tecnológicos para consultar legislação e jurisprudência em tempo real durante as audiências, facilitando a produção de decisões. O texto discute, ainda, a importância do acompanhamento humano nas decisões assistidas por máquinas, ressaltando que a supervisão humana é essencial para validar as sugestões oferecidas por algoritmos.

Outros temas abordados incluem a necessidade de supervisão e validação das decisões algorítmicas, a criação de filtros para garantir a aderência ética e normativa, e a diretriz de que a máquina deve servir como apoio e não como substituto do julgamento humano. A conclusão defende que a utilização de inteligência artificial deve ser realizada com responsabilidade, mantendo o ser humano como o responsável final pelas decisões, respeitando os princípios do direito e da justiça.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo “O uso de inteligência artificial no processo penal é compatível com a oralidade?”, escrito por Alexandre Morais da Rosa e Luiz Eduardo Cani.

  • Articulação entre Direito e Novas Tecnologias: Discussão sobre a polarização de opiniões em relação ao uso de algoritmos no suporte a decisões judiciais.
  • Relevância da Oralidade no Processo Acusatório: Importância da oralidade como condição para o contraditório, imediação e concentração do juízo oral, destacando referência a James Goldschmidt.
  • Inteligência Artificial e Imediação: Análise da relação entre a prolação de sentenças orais e o risco de uso da inteligência artificial para obstruir esse processo.
  • Experiência do Processo Penal Chileno: Exemplificação da utilização da sentença oral e os prazos para a redação formal, demonstrando a possibilidade de integração com a tecnologia.
  • Auxílio da Inteligência Artificial na Tomada de Decisões: Potencial das máquinas em agilizar a consulta à legislação e jurisprudência durante audiências e na redação de decisões.
  • Teste EVE (Existência, Validade e Eficácia): Uso da tecnologia para assegurar a validade da cadeia de custódia e requisitos técnicos no processo penal.
  • Supervisão Humana nas Decisões Algorítmicas: A necessidade de aprovação e validação das “sugestões” das máquinas por agentes humanos para garantir um raciocínio lógico e ético.
  • Mecanismos de Filtro e Supervisão: Proposta de criação de metodologias que garantam a supervisão das decisões automatizadas, assegurando a responsabilidade das deliberações.
  • Diretriz de Apoio à Decisão Judicial: A afirmação de que a inteligência artificial deve ser uma ferramenta de suporte e não um substituto para a atividade humana no judiciário.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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