Reflexos no júri da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)
O artigo aborda as implicações da Lei 14.245/2021, que modifica procedimentos no júri para melhorar a proteção de vítimas de violência sexual e testemunhas. Os autores discutem a eficácia da lei em garantir dignidade e proteção, além de questionar sua necessidade e a omissão em aspectos cruciais, como as sanções processuais por desrespeito a essas medidas. A análise se concentra nas potenciais limitações da defesa e na paridade entre acusação e defesa no julgamento, alertando para a necessida...

O artigo aborda os reflexos da Lei nº 14.245/2021, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, do Código Penal e da Lei 9.099/95, a fim de conferir maior proteção às vítimas de violência sexual e evitar ofensas à sua dignidade durante audiências.
Os temas explorados incluem: a análise crítica da necessidade e eficácia da nova legislação em assegurar a proteção de vítimas e testemunhas e a responsabilização de partes processuais; a especificidade do artigo 201 do CPP em relação à intimidade do ofendido, em comparação ao conceito mais amplo de dignidade no artigo 474-A; a questão do controle dos atos processuais e sanções para desrespeito às novas diretrizes; o desafio de equilibrar a imunidade do advogado em relação a atos de difamação ou injúria; a aplicação de regras mais rigorosas sobre a linguagem e materiais utilizados durante os julgamentos, além das implicações dessa proibição no direito de defesa, especialmente em se restringir a atuação da defesa na apresentação de teses e a reconstrução do contexto do crime; e, finalmente, a necessidade de um equilíbrio nas armas processuais entre acusação e defesa para garantir a paridade no júri.
Em suma, o texto critica a redação da lei e sua potencial inefetividade em garantir a proteção das vítimas sem comprometer outras garantias constitucionais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais reflexões e tópicos abordados no artigo sobre a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), escrita por Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Rodrigo Faucz e Denis Sampaio.
- Contexto da Lei: A Lei 14.245/2021 surge como resposta a um caso emblemático e busca garantir maior proteção às vítimas de violência sexual durante os processos judiciais.
- Alterações no Código de Processo Penal: A lei introduz o artigo 474-A, que visa proteger a dignidade da vítima durante a instrução, responsabilizando partes e sujeitos processuais que a desrespeitem.
- Proteção da Intimidade: O artigo 201 do CPP é destacado por estabelecer uma proteção mais clara para a intimidade, honra e imagem das vítimas, abrangendo também a fase de investigação preliminar.
- Desafios da Nova Legislação: Debate sobre a real necessidade da lei, sua efetividade e se cumpre os objetivos de proteção e responsabilização das partes envolvidas.
- Limitações quanto à Utilização de Provas: A vedação à utilização de linguagem que ofenda a dignidade pode dificultar a defesa e a reconstrução dos fatos, limitando a atuação dos advogados no júri.
- Imunidade Profissional dos Advogados: Questões sobre a eficácia da nova lei em relação à imunidade profissional dos advogados no exercício de suas funções.
- Equidade no Júri: A legislação pode comprometer o princípio da paridade de armas no processo, com limitações aplicadas apenas à defesa, sem restrições equivalentes à acusação.
- Vitimização Secundária: A lei busca combatê-la, mas levantam-se questões sobre a articulação entre a proteção da dignidade da vítima e as garantias constitucionais de defesa.
- Considerações Finais: Apesar do empenho em assegurar os direitos humanos, a redação da nova lei suscita dúvidas sobre sua eficácia e aplicação, destacando a necessidade de uma abordagem mais robusta em políticas de proteção a vítimas.
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