Abboud e Rodrigues Jr.: Intimidação das Cortes Constitucionais
O artigo aborda a crise das democracias constitucionais, destacando a influência da polarização, teorias conspiratórias e fake news como elementos do “combo obscurantista” que enfraquece as instituições. Os autores argumentam que o retrocesso democrático no Brasil, evidenciado pela crescente autocratização e ataques ao Judiciário, compromete a proteção dos direitos fundamentais e a independência do Supremo Tribunal Federal como baluarte das garantias democráticas. O texto enfatiza a urgência de defender a constitucionalidade e a integridade do Judiciário frente ao populismo e à hostilidade política.
Artigo no Conjur
Infelizmente, podemos afirmar que, nos dias de hoje, as democracias constitucionais vêm sofrendo com aquilo que já chamamos em outros textos de “combo obscurantista”, caracterizado pela polarização + teorias conspiratórias + fake news. Estudando o primeiro elemento deste “combo”, tem-se que a polarização, per se, não seria um problema. Em outras palavras, o problema estaria, sim, na polarização perniciosa, em que a maioria tenderia ao extremo, e não ao centro [1].
Assim, Haggard e Kaufman mencionam que o retrocesso democrático, portanto, caracteriza-se pela erosão incremental das instituições, regras e normas que resultam das ações de governos devidamente eleitos. Ato contínuo, tem-se que o retrocesso decorreria de três fatores causais inter-relacionados: polarização social e política, captura das instituições pela polarização e retrocesso incremental das instituições. Conforme dados do V-DEM, tal retrocesso teria se iniciado no Brasil em 2016.
Desta forma, os dados do V-DEM apontam que o Brasil se tornou mais autocrático na última década, de forma que fora classificado em 4º lugar em uma lista dos dez maiores países em processo de autocratização, sendo ainda salientado, especificamente, o problema da polarização perniciosa como uma das causas deste processo. Ainda, apontou-se que semelhante à Hungria, os desenvolvimentos na Polônia, Brasil e Índia sugerem que os primeiros passos da autocratização envolvem eliminar a liberdade da mídia, cercear a sociedade civil e limitar o Poder Judiciário [3].
Neste sentido, o “combo obscurantista” alimenta-se desta situação e ganha força “democrática”, aproveitando-se do fato de que o próprio conceito de democracia é, em certa medida, ambíguo para o cidadão comum. Neste sentido, muito embora as explicações recentes sobre o retrocesso democrático se concentrem em duas classes de eleitores especialmente, quais sejam, os autocratas, que simplesmente preferem um sistema de governo não e os militantes, que conscientemente sacrificam seus princípios democráticos em busca de objetivos partidários, não se pode negligenciar um terceiro tipo: os majoritários, ou aqueles que concedem ilimitada licença a titulares eleitos pelo povo, por acharem que isso seria o verdadeiro significado de democracia [4].
Assim, os majoritários consideram o princípio democrático preeminente: que os candidatos eleitos pela maioria devem governar de maneira ilimitada, mesmo que isso acabe minando as instituições democráticas. Desta forma, para os majoritários, um titular eleito pelo povo exerce o poder democraticamente por definição, de modo que a atuação contramajoritária seria, para essa parcela da população, antidemocrática. Tem-se aí, pois, a justificativa do álibi retórico para transformar a Corte Constitucional em inimigo ficcional: uma suposta defesa da “verdadeira democracia”.
Esta preocupação, não obstante, parece ser antiga e remonta a própria história da democracia constitucional. Neste sentido, aduz Applebaum [5] que, Hamilton, assim como John Adams e Thomas Jefferson tentavam, à luz das histórias e experiências grega e romana, descobrir uma engenharia institucional que evitasse que uma nova democracia se tornasse uma tirania, buscando construir uma democracia com base no debate racional, na razão e no compromisso, muito embora soubessem do sempre presente risco de uma explosão humana de irracionalidade e estupidez.
Para isso, criaram o componente político liberal. Este, por sua vez, reza basicamente que existem alguns direitos inalienáveis que não devem (e não podem) ser usurpados por nenhum poder, incluindo, em especial, o Estado. Há no desenho constitucional valores considerados cláusulas pétreas, ou seja, apenas podem ser suprimidos, sobrevindo outra constituição. Estes valores, ademais, podem e devem, quando preciso, serem opostos contra a maioria.
Portanto, em uma democracia constitucional, existe uma instituição que deve possuir este poder/dever de exercer um caráter contramajoritário, evitando a tirania da maioria. No Brasil, inegavelmente, este papel é exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Elster [6] explicou o sentido desses valores através da teoria do pré-compromisso, bem simbolizada pelo dilema de Ulisses para se proteger das sereias, contada no Canto XII da Odisseia. Assim, o constitucionalismo fornece às democracias diversas instâncias contramajoritárias para a proteção da própria ideia de democracia, de modo que o balanceamento entre democracia e constitucionalismo forma, portanto, o tecido social do processo civilizatório da maior parte das democracias constitucionais [7].
Desta forma, no Estado Constitucional de Direito, a Constituição passa a ser a salvaguarda da própria sociedade, limitando a soberania do Estado, de forma que é impensável a ideia de constitucionalismo qualquer sujeito político amplamente soberano que não encontre limite no texto constitucional. Assim, a Constituição é, portanto, uma proteção das democracias constitucionais contra vontades da maioria, inclusive maiorias legislativas [8].
Não obstante, governos com tendências autoritárias buscam a reformulação completa da política constitucional, baseada na dicotomia “nós-contra-eles”, sendo esta uma característica comum do populismo — uma concepção majoritária de regra democrática que, em última análise, é iliberal e inconstitucional. Movimentos populistas transmitem uma visão de sociedade que coloca as pessoas “virtuosas” contra as moralmente “corruptas”, evocando a ideia de Rousseau de uma “vontade geral” tipicamente enraizada na nação.
Assim, conforme Hanna [9], embora muito ainda não esteja claro, a ameaça populista mais clara identificada pela literatura de retrocessos democráticos existente é a instrumentalização do populismo em nome de ideologias extremas para atacar as instituições existentes, tanto formais quanto informais. O populismo, como entendido aqui, não é exclusivo das democracias nem é uma ideologia tradicional de esquerda-direita, caracterizando-se, pois, como uma forma de retórica que tenta persuadir opondo alguma visão do povo virtuoso e seu defensor contra uma elite corrupta.
No Brasil, temos que o uso estratégico da polarização, da retórica populista e o ataque à Corte Constitucional como estratégia política começaram, na prática, com o movimento lavajatista, numa espécie de autofagia do Poder Judiciário. Esse discurso populista serviu para vincular e dar voz a uma série de demandas populares, insatisfeitas com a política tradicional.
Urbinati [10] examinou em profundidade a relação entre populismo e democracia e os resultados potenciais que o populismo pode produzir quando governa. Assim, encontrara uma tendência a distorcer os procedimentos (e, portanto, a substância) da democracia em majoritarismo radical e no esforço de tolerar divisões de poderes, especialmente, de um judiciário independente, e o estatuto dos direitos fundamentais.
O ataque ao STF como instituição, portanto, faz parte deste conflito decorrente da relação entre populismo e democracia constitucional. Como mostram Alberto Simpser e Tom Ginsburg [11], em regimes autoritários, com o fim da autonomia dos Tribunais Constitucionais, a constituição passa a servir como uma espécie de manual de operação, para que sejam seguidas as instituições do regime; como outdoors, com propagandas do regime, e como vitrines para aqueles que observam o país de fora do regime.
O populismo, portanto, torna a sociedade cada vez mais polarizada. Essa polarização, por sua vez, leva a situações de Court‐Curbing, ou seja, tentativas pelo Legislativo de limitar o poder judicial, através de uma posição mais hostil, buscando diminuir aos poucos o poder desta instituição, até minar por completo sua independência. Assim, o descontentamento da população com o tribunal, mediado pela hostilidade do Congresso, cria um incentivo para o tribunal exercer autocontrole [12].
Aqui, cabe uma ressalva: não estamos de modo algum a defender um Poder Judiciário completamente independente, livre de amarras. Ao contrário, a independência e a accountability judiciais consistem em duas inseparáveis dimensões de um mesmo fenômeno institucional, sendo necessário, inclusive, para a manutenção da força política da corte constitucional. A junção destas duas dimensões possibilita a realização de uma compreensão mais profunda da questão, aliando a busca por necessários níveis de liberdade judicial na elaboração dos julgados à submissão do julgador a uma eficiente rede de freios e contrapesos institucionais e transparência de suas atividades.
Porém, conforme Abboud [13], atualmente, o que nos importa está oculto e imbricado ao ativismo judicial. Em outras palavras, sob o argumento de debater o ativismo judicial, estamos, diuturnamente, presenciando o ataque institucional mais forte perpetrado por setores políticos ao Judiciário desde 1988.
Assim, o STF, independente e legítimo, é o espaço imprescindível para prolongar a vida minimamente saudável dos regimes de democracia constitucional. Na visão dos teóricos que estão preocupados em assegurar a democracia, precisamos garantir eleições livres e justas, liberdades de expressão e de associação — que permitam a proliferação de ideias contrárias e o accountability democrático —, e ainda respeitar a legalidade vigente. Vale dizer, as defesas ainda hígidas da democracia são a independência do Judiciário, a liberdade de imprensa e a regularidade das eleições.
Neste ponto, o alerta do renomado jurista Jack M. Balkin é extremamente sintomático no Brasil, na medida que o STF e o TSE são acusados de ativismo, justamente, quando protegem as instituições democráticas, combatendo manifestações autocráticas, fake news e agindo na defesa da higidez das instituições e a segurança do voto eletrônico.
Na realidade, a saída para as crises da democracia constitucional brasileira passa por uma defesa do STF como espaço de restauração institucional da legalidade, bem como a compreensão de que ele representa um local privilegiado de proteção dos direitos fundamentais de cada jurisdicionado, seja contra o Estado ou maiorias ocasionais, identificadas vagamente como vozes das ruas, ou materializadas em redes digitais de desinformação, veiculadoras de discursos autocráticos.
[1] SARTORI, Giovanni. A teoria da democracia revisitada. São Paulo: Ática, 1994.
[2] HAGGARD, Stephan; KAUFMAN, Robert. The anatomy of democratic backsliding. Journal of Democracy, v. 32, n. 4, p. 27-41, 2021.
[3] DANESCU, Elena. Varieties of Democracy (V-DEM) Report“ Autocratization Surges-Resistance Grows”(2020). V-Dem Institute, the Department of Political Science at the University of Gothenburg, 2020.
[4] GROSSMAN, G., KRONICK, D., LEVENDUSKY, M., & MEREDITH, M. The Majoritarian Threat to Liberal Democracy. Journal of Experimental Political Science, p. 1-10, 2021.
[5] APPLEBAUM, Anne. O crepúsculo da democracia. Editora Record, 2021.
[6] ELSTER, Jon. Ulisses liberto: Estudos sobre racionalidade, pré-compromisso e restrições/Jon Elster; tradução Cláudia Sant’Ana Martins – SãoPaulo: Editora UNESP, 2009.
[7] ABBOUD, Georges. Democracia para quem não acredita. Belo Horizonte: Editora Letramento, 2021, p. 25.
[8] ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
[9] HANNA, Tom. Authoritarian Leadership Politics and Constraints on the Executive: A Mediation Analysis of Ideology, Populism, and Civil Group Balance of Power. 2021.
[10] URBINATI, Nadia. 2019. Me The People: How Populism Transforms Democracy, Harvard University Press
[11] GINSBURG, Tom; SIMPSER, Alberto. Introduction. In: GINSBURG, Tom; SIMPSER, Alberto (ed.). Constitutions in authoritarian regimes. Chicago: Cambridge University Press, 2014.
[12] CLARK, Tom S. The Separation Of Powers, Court‐Curbing And Judicial Legitimacy Erratum. American Journal of Political Science, v. 60, nº 1, p. E1-E1, 2016.
[13] ABBOUD, Georges. Ativismo judicial: os perigos de se transformar o STF em inimigo ficcional / Georges Abboud. 1ª ed. São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2022.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
#286 STF E A REVISÃO DA PRISÃO (CPP, ART. 316)O episódio aborda a recente decisão do ministro Edson Fachin do STF sobre a revisão da prisão preventiva conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. Os participantes discutem a controvérsia …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
#284 ANULAÇÃO DO JÚRI DA BOATE KISS PELO TJRSO episódio aborda a anulação do júri do caso da boate Kiss pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que reconheceu diversas nulidades processuais. Os participantes discutem os …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#279 FLAGRANTE POSTO E PRESSUPOSTO. STJ, HC 674.281O episódio aborda a decisão do STJ sobre o habeas corpus 674.281, que discute a validade da prisão em flagrante e a necessidade de evidências substanciais para a realização de buscas em domicílios….Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de “fishing expedition” em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#261 AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF PARA DEBATER O PACOTE ANTICRIMEO episódio aborda a audiência pública no STF sobre o Pacote Anticrime, focalizando a recente decisão sobre o caso Flávio Bolsonaro e a controvérsia acerca da prerrogativa de foro. Os participantes …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#249 CRIMINAL HC 682.400 STJ E A INVESTIGAÇÃO MADURAO episódio aborda a importância de uma investigação criminal robusta e madura antes de qualquer acusação, defendendo que essa se deve basear em evidências sólidas para garantir um processo penal ju…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#247 PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSONO episódio aborda a polêmica em torno da prisão preventiva de Roberto Jefferson, analisada pelos professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles discutem a legalidade e a necessidade des…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SP23 seguidoresGeorges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de dir…, Expert desde 07/12/2378 Conteúdos no acervo
-
Processo Constitucional Brasileiro – 5º Edição Capa dura 31 agosto 2021O livro aborda a análise aprofundada do processo constitucional brasileiro, trazendo mais de 100 páginas de temas inéditos e atualizados, incluindo Hermenêutica, positivismo e jurisdição constituci…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Pareceres Vol. 3 Capa comum 1 outubro 2023O livro aborda a articulação entre teoria e prática no campo jurídico, apresentando uma coletânea de pareceres que visa oferecer soluções constitucionais adequadas a diversas consultas. Com uma met…LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Relevância no RESP Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a Emenda Constitucional 125/2022 e suas implicações na relevância como requisito para o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. Reunindo renomados juristas, a obra discute …LivrosGeorges Abboud( 1 )( 1 )livre
-
Requisição de documentos ao Coaf: o diabo está nos detalhesO artigo aborda as implicações do julgamento do STF sobre a requisição de relatórios de inteligência financeira ao Coaf por delegados de polícia sem autorização judicial, destacando os riscos à pro…Artigos ConjurGeorges Abboud( 2 )( 1 )livre
-
Abboud e Scavuzzi: As minorias como condição para a democraciaO artigo aborda a importância das minorias para a sustentação da democracia, enfatizando que um regime democrático deve assegurar a proteção dos direitos fundamentais, mesmo contra a vontade da mai…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Corrupção (ativa e passiva) e concussão – aspectos práticosO artigo aborda a distinção entre corrupção ativa, corrupção passiva e concussão, enfatizando a importância da tipicidade nos tipos penais. Os autores discutem como a confusão entre esses conceitos…Artigos MigalhasGeorges Abboud( 0 )livre
-
O ataque ao ministro Alexandre de Moraes: defesa da soberania e a razão ocultaO artigo aborda a defesa da soberania brasileira diante de um ataque à figura do ministro Alexandre de Moraes, promovido por ações processuais da Trump Media e da Rumble nos EUA. Discute a instrume…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Contra as opiniões razoáveis: a intenção e o golpeO artigo aborda a gravidade das tentativas de golpe de Estado no Brasil e como a opinião pública tende a minimizar essa questão, introduzindo uma discussão crítica sobre as interpretações legais qu…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Abboud e Gavazzoni: Controle constitucional da arbitragemO artigo aborda a relação entre a arbitragem e o controle constitucional, destacando a decisão da 2ª Seção do STJ no CC 185.702, que reafirma a competência do tribunal para resolver conflitos de ju…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Pequeno guia do litigante de má-féO artigo aborda a litigância de má-fé no Brasil, destacando táticas comuns usadas por litigantes para manipular o sistema judiciário, como fórum shopping, uso indevido de segredo de justiça e procr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
A patética diferença entre a ala ideológica e a técnicaO artigo aborda a tensão entre o conceito de democracia majoritária e o contramajoritário em uma análise crítica da atual divisão entre alas técnica e ideológica no governo. O autor, Georges Abboud…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Opinião: Fonaje deve cancelar enunciado sobre prazos nos juizadosO artigo aborda a recente aprovação, durante a I Jornada de Direito Processual Civil, da proposta de que os prazos processuais nos juizados especiais sejam contados em dias úteis, alinhando-se ao a…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
-
Resenha: Em livro, Lenio Streck mostra que Direito não é só estratégiaO artigo aborda a importância do livro “Hermenêutica e Jurisdição”, onde Lenio Streck discute a crítica hermenêutica do Direito em entrevistas com renomados juristas. O autor propõe uma reflexão pr…Artigos ConjurGeorges Abboud( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.