Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 2)
O artigo aborda a distinção entre as funções das agências de inteligência, como a Abin e a Ssinte, e as investigações criminais, ressaltando que as primeiras são responsáveis pela coleta e análise de informações estratégicas para a segurança pública, enquanto as polícias judiciárias têm a incumbência de apurar infrações penais. Além disso, discute o papel do Sistema Brasileiro de Inteligência na formulação de políticas públicas e a natureza preventiva das atividades de inteligência em contraste com a investigação criminal. O texto destaca a importância de cada função na estrutura de segurança do Estado, evidenciando a ausência de atribuições investigativas diretas por parte das agências de inteligência.
Artigo no Conjur
Continuação da parte 1.
3. A inteligência no Brasil Ao instituir o Sistema Brasileiro de Inteligência, a Lei nº 9.883/1999 definiu como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental. Assim como sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado brasileiro. Nessa conjuntura, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é seu órgão central e tem por finalidade fornecer ao presidente da República informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao exercício das respectivas funções.
Com efeito, a Abin não consiste em órgão responsável pela condução de investigações criminais. Na literalidade do artigo 4º da precitada lei, compete-lhe: (1) planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente da República; (2) planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade; (3) avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e (4) promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento dessa atividade intelectiva.
Transportada a questão para o âmbito do estado do Rio de Janeiro (outros entes federados atuam de forma idêntica), no intuito de melhor exemplificar o ensaio, tem-se a Subsecretaria de Inteligência (Ssinte), vinculada à Secretaria de Segurança, cuja atribuição é residual e voltada para a identificação de ameaças reais ou potenciais na área da segurança pública.
Verifica-se na atuação da Ssinte a atividade de inteligência, em auxílio ao governo do estado, semelhante à da Abin, visto que ambas têm a mesma função: a produção de conhecimento estratégico para o desenvolvimento de políticas públicas, pertencendo as duas instituições ao Sistema Brasileiro de Inteligência (Lei nº 9.883/1999).
Nessa esteira, a Ssinte é órgão de inteligência da Secretaria de Segurança, cuja finalidade precípua, na forma do Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.503/2003, é fracionado em diversas divisões cujo objetivo é o de planejar, normatizar, coordenar, supervisionar, executar conhecimentos (relatórios, doutrinas etc.) relativos ao sistema penal, criminal, de contrainteligência, executar medidas de segurança orgânica, física e digital.
É notório, destarte, que a atuação da Ssinte se reveste de natureza política, visto que se trata de órgão de apoio ao secretário de Segurança. Destina-se, pois, a fornecer subsídios ao governador para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao mapeamento da criminalidade e à produção de estatísticas e informações do interesse da incolumidade pública, em uma perspectiva abrangente de todo o estado fluminense, permitindo, assim, o planejamento da atuação do governo no controle e combate preventivo à criminalidade. Ela poderá, ademais, prestar apoio operacional à Delegacia de Repressão ao Crime Organizado e Inquéritos Policiais Especiais (Draco-IE), conforme a Resolução Seseg/RJ nº 436/2011.
Portanto, assim como no caso da Abin, não figura no rol de atribuições da Ssinte efetuar investigação criminal, seja por ela não se tratar de polícia judiciária (tampouco a ela pode se atribuir tal mister, por força da Constituição da República e da legislação infraconstitucional), seja por conta de o destinatário de suas atividades não ser o dominus litis. Suas atividades não se direcionam a persecutio criminis, mas, sim, à atividade política do planejamento preventivo da segurança pública no Rio de Janeiro. Aplica-se a mesma lógica a todos os serviços de inteligência (estaduais e/ou federais).
4. O Sistema Brasileiro de Inteligência e a polícia judiciária A Constituição da República disciplina (artigo 144) que a segurança pública é dever do Estado, além de direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos patrimônios, por intermédio dos seguintes órgãos: (1) Polícia Federal; (2) Polícia Rodoviária Federal; (3) Polícia Ferroviária Federal; (4) Polícia Civil; (5) Polícia Militar; e, (6) Corpo de Bombeiros.
Diante do quadro estabelecido constitucionalmente, verifica-se que incubem às polícias federal e civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais; exceto, as militares. Em complemento, o artigo 4o do Código de Processo Penal reforça essa orientação, ao dispor que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições. E terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Por conseguinte, por detentora que é da titularidade da investigação preliminar encabeçada pelo sistema policial, compete à autoridade judiciária o poder de mando sobre os atos destinados a investigar os fatos e a suposta autoria, apontados na notitia criminis ou por meio de qualquer outra fonte (lícita e legítima) de informação [17]. Somente em situações excepcionais, devidamente cometida por lei, consoante estabelece o parágrafo único do artigo 4º, do CPP, permitir-se-á que essa atividade seja exercida por órgão diverso da polícia judiciária [18].
Lado outro, a atividade de inteligência e a de contrainteligência têm caráter preventivo, seja no que tange à elaboração de políticas públicas, seja no que tange à garantia da correta preparação do Estado frente a ameaças vindouras, a partir de informações cuja obtenção não é possível pelas vias ordinárias. Nesse sentido, o Decreto nº 8.793/2016, que fixa a Política Nacional de Inteligência, descreve que, para efeito da implementação da PNI, adotam-se os seguintes conceitos: “Atividade de Inteligência: exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos: I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado; II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado”. Entretanto, os pressupostos da atividade de inteligência são: “2.3 Atividade de assessoramento oportuno: À Inteligência compete contribuir com as autoridades constituídas, fornecendo-lhes informações oportunas, abrangentes e confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório. Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, buscando identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada, mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação governamental. 2.4 Atividade especializada: A Inteligência é uma atividade especializada e tem o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma doutrina comum. A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal –, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado”.
Portanto, o processo de construção e maturação das atividades de inteligência e contrainteligência não se confunde com uma investigação criminal, pois enquanto esta procura elucidar crimes e contravenções, aquelas visam conhecer atores e fenômenos mais abrangentes, dados indispensáveis ao processo decisório do chefe de Estado, para que políticas públicas mais eficazes possam ser desenhadas e implementadas. O produto final da investigação criminal é municiar o Ministério Público para a deflagração, ou não, de um processo criminal, ao passo que o produto da operação de inteligência é um relatório sobre o conhecimento adquirido [19].
Continua na parte 3.
[17] LOPES JR., Aury. Op. cit., pp. 127-28.
[18] Idem.
[19] CEPIK, Marco A. C. Espionagem e democracia. Rio de Janeiro: FGV, 2003, p. 128. Disponível em: http://professor.ufrgs.br/marcocepik/files/cepik_-_2003_-_fgv_-_espionagem_e_democracia_21-apr- 14_1.compressed.pdf. Acesso em: 18 ago. 2018.
Referências
-
Osint no Processo Penal com Alexandre Morais da Rosa e Rogério SouzaA aula aborda a utilização de técnicas de OSINT (inteligência de fontes abertas) no contexto do processo penal, com foco nas vulnerabilidades da internet que possibilitam a investigação criminal. A…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaRogério Souza( 13 )( 3 )
-
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 )
-
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 1)O artigo aborda a problemática da atuação das agências de inteligência na investigação criminal, destacando a importância do devido processo legal no Brasil. Os autores, Luís Guilherme Vieira e Ale…Artigos ConjurAlexandre Mo…Luis Guilher…( 0 )livre
-
#201 RACISMO ESTRUTURAL COM FERNANDA ESTANISLAUO episódio aborda o racismo estrutural no Brasil, discutindo suas raízes históricas e implicações contemporâneas com a convidada Fernanda Stanislau. Os participantes exploram como a educação formal…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes JrFernanda Est…( 1 )( 1 )livre
-
#10 COM HENRIQUE HOFFMANNO episódio aborda a polêmica em torno do princípio do indúbio pro réu versus o indúbio pro societate na prática penal brasileira, com especial foco na necessidade de garantir direitos fundamentais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#312 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E RODRIGO CAMARGO FALAM SOBRE PROTEÇÃO DE DADOSO episódio aborda a Convenção de Budapeste e sua relevância nas discussões sobre proteção de dados pessoais no contexto penal. Os especialistas Rodrigo Camargo e Alexandre Morais da Rosa exploram c…Podcast CP I…Alexandre Mo…Rodrigo Camargo( 0 )livre
-
#150 INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COM FRANKLYN ROGERO episódio aborda a importância da investigação defensiva no sistema penal brasileiro, destacando a visão do especialista Franklin Roger sobre como regulamentar e aprimorar essa prática. Ele discut…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#137 TÉCNICAS DE INTERROGATÓRIO E ENTREVISTAS COM LIVIA MOSCATELLIO episódio aborda técnicas de interrogatório e entrevistas com a participação da advogada Lívia Moscatelli, que discute a necessidade de aprimoramento dos métodos utilizados no Brasil. A conversa e…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#98 PRIVATIZAÇÃO E CUSTOS DA PRISÃO COM ALEXANDRE E LEONARDO MONTEIRO RODRIGUESO episódio aborda a crescente preocupação com a privatização do sistema prisional no Brasil e os custos inerentes a essa gestão, com a participação do advogado e professor Leonardo Monteiro Rodrigu…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
#94 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM ALEXANDRE E JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIORO episódio aborda o “Acordo de Não Persecução Penal” (ANPP) e sua aplicação prática no contexto do Ministério Público, com a participação de João Porto Silvério Júnior. Os participantes discutem as…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#52 COLABORAÇÃO PREMIADA COM PEDRO ESTEVAMO episódio aborda a colaboração premiada no Brasil, com destaque para a necessidade de sua regulamentação mais rigorosa, discutida por Pedro Estevão Serrano. Ele compara as delações atuais a proces…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#39 TECNOLOGIA E PROVAS NO PROCESSO PENAL COM HÉLDER FURTADO MENDESO episódio aborda a influência da tecnologia no processo penal, destacando o uso de ferramentas digitais na coleta de provas e os desafios legais que o Brasil enfrenta frente a essas inovações. A d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Hélder Furta…( 2 )( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
novidadeEpisódio 4 – O Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da RosaO episódio aborda a evolução do Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da Rosa, que discute a necessidade de atualização nas práticas jurídicas frente às inovações tecnológicas e à redução …Podcast ApensosAlexandre Mo…Andrews Bianchi( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 56 )( 21 )
-
popular04 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
popular11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 71 )( 23 )degustação
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 62 )( 25 )degustação
-
popular03 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 45 )( 19 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
top1008 – Investigação Criminal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 11 )
-
ExpertDesde 07/12/23RJ21 seguidoresLuis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos De…, Expert desde 07/12/2354 Conteúdos no acervo
-
‘Vítimas da sociedade’, de Bezerra da SilvaO artigo aborda as teorias criminológicas, destacando a perspectiva positivista que atribui a criminalidade a fatores individuais ou sociais. Os autores analisam como o senso comum reproduz essas t…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
Algemas: uso e abusoO artigo aborda a legalidade do uso de algemas na condução de presos, destacando a desigualdade histórica e atual em sua aplicação, que privilegia certos grupos em detrimento de outros. Luís Guilhe…Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
CPIs por vezes são transformadas em palcos circensesO artigo aborda a utilização das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Brasil, analisando como, embora sejam fundamentais para o fortalecimento da democracia, muitas vezes se transformam e…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1O artigo aborda o crescimento alarmante de falsificações, vendas e furtos de obras de arte, implicando importantes repercussões para o patrimônio cultural brasileiro e internacional. Discute a frag…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
CPP permite igualdade entre as partesO artigo aborda a necessidade de uma interpretação do Código de Processo Penal brasileiro que promova a igualdade entre as partes, especialmente no que diz respeito aos prazos para apresentação de …Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Ao investigar, MP põe em risco a segurança jurídica do paísO artigo aborda a polêmica envolvendo a atuação do Ministério Público em investigações criminais, argumentando que tal prática compromete a segurança jurídica do país. O autor, Luís Guilherme Vieir…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Categoria ‘efeito resfriador’ na proteção dos direitos fundamentaisO artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.792, onde o STF decidiu que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente por notícias falsas em casos de dolo ou culpa grave, visan…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 2)O artigo aborda a importância dos advogados na defesa dos direitos na democracia, especialmente em contextos críticos como as CPIs, onde muitas vezes são tratadas com desrespeito. O autor discute a…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Professor critica opinião de procurador sobre apreensão na LunusO artigo aborda a controvérsia gerada em torno da legalidade da busca e apreensão realizada na empresa da governadora Roseana Sarney, focando nas críticas deste procedimento, especialmente à opiniã…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Tribunais arejadosO artigo aborda a defesa do Quinto Constitucional, destacando sua relevância para a democratização dos tribunais brasileiros. O autor, Luís Guilherme Vieira, argumenta que a participação de membros…Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humanaO artigo aborda a importância de estabelecer limites para a duração de interrogatórios e depoimentos, destacando que procedimentos excessivamente longos podem prejudicar a dignidade humana e a pres…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 1)O artigo aborda a importância das comissões parlamentares de inquérito (CPI) e de mistas (CPMI) no contexto democrático, destacando seus limites e atribuições conforme a Constituição. Luís Guilherm…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas CorpusO artigo aborda a inadmissibilidade da interposição de recurso especial pelo Ministério Público em casos de Habeas Corpus, enfatizando que a Constituição não prevê esse remédio processual. A anális…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.