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Artigos Conjur – Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 2)

ARTIGO

Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 2)

O artigo aborda a distinção entre as funções das agências de inteligência, como a Abin e a Ssinte, e as investigações criminais, ressaltando que as primeiras são responsáveis pela coleta e análise de informações estratégicas para a segurança pública, enquanto as polícias judiciárias têm a incumbência de apurar infrações penais. Além disso, discute o papel do Sistema Brasileiro de Inteligência na formulação de políticas públicas e a natureza preventiva das atividades de inteligência em contras...

Alexandre Morais da Rosa, Luis Guilherme Vieira
08 dez. 2022 21 acessos
Vieira e Rosa: Veto ao uso das agências de inteligência (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a definição e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, conforme a Lei nº 9.883/1999, ressaltando que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tem como objetivo coletar e analisar informações estratégicas, não sendo um órgão de investigação criminal.

Explica a similaridade entre a Abin e a Subsecretaria de Inteligência (Ssinte) do Estado do Rio de Janeiro, elucidando que a Ssinte também se dedica à produção de conhecimento para o planejamento de políticas públicas de segurança, sem funções investigativas, já que não é uma polícia judiciária. O texto detalha a atribuição das polícias federal e civil em relação à investigação criminal, destacando que cabem a essas instituições a apuração de infrações penais e que a atividade de inteligência possui caráter preventivo, voltada à formulação de políticas e à proteção de dados e informações estratégicas.

Além disso, distingue entre a investigação criminal, que busca elucidar delitos, e a atividade de inteligência, que visa fornecer dados essenciais para a tomada de decisões governamentais, enfatizando a natureza especializada e sigilosa desta última.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O veto ao uso das agências de inteligência e a nulidade das investigações" de Luís Guilherme Vieira e Alexandre Morais da Rosa.

  • A Inteligência no Brasil: Definição e importância do Sistema Brasileiro de Inteligência e atribuições da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
  • Função da Abin: Esclarecimento sobre o papel da Abin na coleta de informações estratégicas, não sendo órgão de investigação criminal.
  • Subsecretaria de Inteligência do Rio de Janeiro (Ssinte): Atribuições e semelhanças com a Abin na produção de conhecimento para políticas públicas de segurança.
  • Natureza Política da Ssinte: Como a Ssinte fornece subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas e combate à criminalidade no estado.
  • Polícia Judiciária e o Sistema Brasileiro de Inteligência: Funções da polícia judiciária na apuração de infrações penais e distinção em relação à atividade de inteligência.
  • Atividade de Inteligência: Características da atividade de inteligência como preventiva e suas funções de assessoramento às autoridades governamentais.
  • Diferença entre Investigações Criminais e Atividades de Inteligência: A natureza distinta e os objetivos diferentes entre investigar crimes e produzir conhecimento estratégico.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Luis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos Deliberativos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro. Foi membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros, dentre outros.

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