Artigos Conjur – Opinião: Menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro

ARTIGO

Opinião: Menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro

O artigo aborda a discussão sobre o conceito de erro grosseiro no contexto da responsabilização de agentes públicos perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Os autores analisam a divergência de entendimentos sobre a definição de erro grosseiro, propondo uma maior objetividade e clareza nos critérios utilizados para caracterizar esse tipo de erro, de forma a evitar subjetividades que gerem insegurança jurídica. Além disso, enfatizam a necessidade de considerar as circunstâncias específicas...

Georges Abboud
04 abr. 2023 8 acessos
Opinião: Menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre o conceito de erro grosseiro na responsabilização de agentes públicos, especialmente no contexto do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os principais temas abordados incluem: a definição de erro grosseiro e sua aplicação, onde se discute a divergência entre a interpretação de que ele se refere apenas à responsabilidade administrativa, frente à ideia de que também se aplica à responsabilidade civil; a proposta de que a culpabilidade deve ser medida pelo “homem médio”, conforme sustentado por um dos ministros, em contrapartida à visão de que o parâmetro deve ser um agente com diligência abaixo do ordinário; e a busca por maior previsibilidade e segurança jurídica nas decisões dos agentes públicos, enfatizando a necessidade de critérios objetivos para a caracterização do erro grosseiro.

O autor também crítica a subjetividade emergente na jurisprudência, que gera incerteza quanto à avaliação das condutas, e sugere a adoção de parâmetros mais claros para diferenciar entre erro e erro grosseiro, considerando aspectos legais e circunstâncias práticas enfrentadas pelos gestores, visando melhorar a efetividade e a justiça nas decisões do TCU. Além disso, são discutidos os artigos pertinentes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Decreto Federal 9.830/2019 que sustentam a necessidade de critérios bem definidos e a consideração das dificuldades reais enfrentadas pelos agentes públicos na prática.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Mais previsibilidade e menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro", por Georges Abboud, Elísio Freitas e Luiz Felipe Simões.

  • Conceito de Erro Grosseiro: Discussão sobre o que caracteriza o erro grosseiro na conduta de agentes públicos e sua aplicabilidade segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).
  • Divergência Jurisprudencial no TCU: Análise das diferentes abordagens do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a caracterização do erro grosseiro, destacando os entendimentos de Anastasia e Zymler.
  • Responsabilidade Civil e Erro Grosseiro: Reflexões sobre a interpretação do artigo 37, § 6º da Constituição, que exige comprovação de dolo ou culpa, e sua implicação nas responsabilidades civis dos agentes.
  • Objetividade na Distinção de Erros: Proposta para adoção de critérios mais objetivos na distinção entre erros e erros grosseiros, trazendo segurança jurídica para os agentes públicos.
  • Implicações da Subjetividade: Crítica à subjetividade nas definições de erro grosseiro, que podem acarretar insegurança para agentes públicos ao tomar decisões administrativas.
  • Requisitos para Configuração de Erro Grosseiro: Sugestões sobre como evidenciar o erro grosseiro, incluindo a consideração de circunstâncias práticas e a defesa técnica do agente público durante o processo de responsabilização.
  • Construção Jurisprudencial pelo TCU: Necessidade de uma jurisprudência clara, que alinhe conceitos teóricos à prática e às especificidades dos casos concretos, garantindo segurança jurídica.
  • Responsabilidade e Penalidade: Discussão sobre a relação entre a caracterização do erro grosseiro e a aplicação de penalidades, ressaltando a importância do contexto em que o ato foi praticado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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