Opinião: Menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro
O artigo aborda a discussão sobre o conceito de erro grosseiro no contexto da responsabilização de agentes públicos perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Os autores analisam a divergência de entendimentos sobre a definição de erro grosseiro, propondo uma maior objetividade e clareza nos critérios utilizados para caracterizar esse tipo de erro, de forma a evitar subjetividades que gerem insegurança jurídica. Além disso, enfatizam a necessidade de considerar as circunstâncias específicas...

O artigo aborda a discussão sobre o conceito de erro grosseiro na responsabilização de agentes públicos, especialmente no contexto do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os principais temas abordados incluem: a definição de erro grosseiro e sua aplicação, onde se discute a divergência entre a interpretação de que ele se refere apenas à responsabilidade administrativa, frente à ideia de que também se aplica à responsabilidade civil; a proposta de que a culpabilidade deve ser medida pelo “homem médio”, conforme sustentado por um dos ministros, em contrapartida à visão de que o parâmetro deve ser um agente com diligência abaixo do ordinário; e a busca por maior previsibilidade e segurança jurídica nas decisões dos agentes públicos, enfatizando a necessidade de critérios objetivos para a caracterização do erro grosseiro.
O autor também crítica a subjetividade emergente na jurisprudência, que gera incerteza quanto à avaliação das condutas, e sugere a adoção de parâmetros mais claros para diferenciar entre erro e erro grosseiro, considerando aspectos legais e circunstâncias práticas enfrentadas pelos gestores, visando melhorar a efetividade e a justiça nas decisões do TCU. Além disso, são discutidos os artigos pertinentes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Decreto Federal 9.830/2019 que sustentam a necessidade de critérios bem definidos e a consideração das dificuldades reais enfrentadas pelos agentes públicos na prática.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Mais previsibilidade e menos subjetividade ao conceito de erro grosseiro", por Georges Abboud, Elísio Freitas e Luiz Felipe Simões.
- Conceito de Erro Grosseiro: Discussão sobre o que caracteriza o erro grosseiro na conduta de agentes públicos e sua aplicabilidade segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).
- Divergência Jurisprudencial no TCU: Análise das diferentes abordagens do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a caracterização do erro grosseiro, destacando os entendimentos de Anastasia e Zymler.
- Responsabilidade Civil e Erro Grosseiro: Reflexões sobre a interpretação do artigo 37, § 6º da Constituição, que exige comprovação de dolo ou culpa, e sua implicação nas responsabilidades civis dos agentes.
- Objetividade na Distinção de Erros: Proposta para adoção de critérios mais objetivos na distinção entre erros e erros grosseiros, trazendo segurança jurídica para os agentes públicos.
- Implicações da Subjetividade: Crítica à subjetividade nas definições de erro grosseiro, que podem acarretar insegurança para agentes públicos ao tomar decisões administrativas.
- Requisitos para Configuração de Erro Grosseiro: Sugestões sobre como evidenciar o erro grosseiro, incluindo a consideração de circunstâncias práticas e a defesa técnica do agente público durante o processo de responsabilização.
- Construção Jurisprudencial pelo TCU: Necessidade de uma jurisprudência clara, que alinhe conceitos teóricos à prática e às especificidades dos casos concretos, garantindo segurança jurídica.
- Responsabilidade e Penalidade: Discussão sobre a relação entre a caracterização do erro grosseiro e a aplicação de penalidades, ressaltando a importância do contexto em que o ato foi praticado.
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